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GABARITO LETRA 'A'
I. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CORRETA. ART. 1052 DO CC
II. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
CORRETA. ART. 1053, PARÁGRAFO ÚNICO DO CC.
ATENÇÃO, POIS EM REGRA A SOCIEDADE LIMITADA REGE-SE NAS OMISSÕES DO CAPÍTULO DO CC RESPECTIVO PELAS NORMAS DA SOCIEDADE SIMPLES, APENAS SERÁ REGIDA PELA REGRAS DA S.A. SE HOUVER PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL.
III. O capital social divide-se em quotas iguais, divididas entre os sócios, que respondem solidariamente pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social por até três anos da data do registro da sociedade.
ERRADA. ART. 1055 DO CC. AS QUOTAS QUE COMPÕEM O CAPITAL SOCIAL PODEM SER DIVIDADES DE FORMA IGUAIS OU DESIGUAIS.
A PARTE FINAL DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA, CONFORME ART. 1055, §1º DO CC.
IV. A administração atribuída no contrato a todos os sócios estende-se de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
ERRADA. ART. 1060, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC.
V. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
CORRETA. ART. 1060, CAPUT, DO CC
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Apenas uma correção ao comentário do colega Rafael:
a assertiva III também está equivocada ao afirmar que os sócios respondem solidariamente pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social por até três anos da data do registro da sociedade, pois o prazo estipulado pelo Código Civil é de 5 (cinco) anos, na esteira do que dispõe o seu art. 1055, §1º.
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Art. 1.053. A sociedade limitada
rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato
social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da
sociedade anônima.
Art. 1.055. O capital social
divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1o Pela exata
estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos
os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
§ 2o É vedada
contribuição que consista em prestação de serviços.
Art. 1.060. A sociedade limitada
é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato
separado.
Parágrafo único. A administração atribuída no
contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que
posteriormente adquiram essa qualidade.
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Complementando:
Art. 1055, § 1o do CC. Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
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I. CORRETA.
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita
ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização
do capital social.
II. CORRETA. Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas
omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O
contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas
normas da sociedade anônima.
III. ERRADA. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou
desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1o Pela exata
estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos
os sócios, até o prazo de 05 anos da data do registro da sociedade.
IV. ERRADA. Art. 1.060. (...) Parágrafo único. A administração atribuída
no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa
qualidade.
V. CORRETA. Art. 1.060. A sociedade
limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social
ou em ato separado.
(Obs: Resolvi postar, em complementação a excelente resposta do colega Rafael, apenas o teor dos artigos que fundamentam cada item.)
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Não ajudou em nada!
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Joana, ninguém te perguntou se ajudou ou não. Se não te ajudou, azar o seu.
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A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. As sociedades
limitadas estão reguladas nos art. 1.058 ao 1.087, CC. A
sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da
responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus
credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da
responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade
restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
Item I) Certo. Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade
limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
Sendo possível na hipótese acima (não
integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela integralização)
a responsabilização desses sócios.
Item II) Errado. Como o Código Civil é omisso quanto ao
procedimento de cisão, aplicamos supletivamente o art. 229, LSA. E ainda que o
contrato seja omisso quanto a aplicação das normas de S.A para as sociedades
limitadas é possível a aplicação por analogia.
Se o contrato social não determinar a possibilidade
de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às
LTDA’s desde que o assunto seja omisso no Código Civil, como ocorre com o
instituto da cisão (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as
Normas do Direito Brasileiro - LNDB).
Nesse sentido art. 1.053, §único, CC: O contrato
social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da
sociedade anônima.
LINDB - Art. 4o
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito.
Item III) Errado. O capital
social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro;
b) bens; e c) crédito. Dispõe o art. 1.055 § 1º, CC que pela exata estimação de bens
conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o
prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
Item IV) Errado. Quando a administração for atribuída no contrato a todos os sócios,
ela não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa
qualidade (art. 1.060, §único, CC).
Item V) Certo. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas
designadas no contrato social ou em ato separado (art. 1.060, CC).
Gabarito do professor: A
Dica:
Notem que a solidariedade entre os sócios é apenas
pela integralização do capital perante terceiros. Uma vez integralizado o
capital, cada sócio tem a sua responsabilidade limitada ao valor de suas cotas.
Porém, existem exceções a limitação da responsabilidade dos sócios, como
ocorre por exemplo, quando houver abuso da personalidade jurídica, causado por
desvio de finalidade ou confusão patrimonial.