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ID
1392754
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao tratar da criação de condições favoráveis para os adolescentes com deficiência, seja por meio de leis ou programas de acesso à profissionalização, é comum referir-se ao fenômeno da ação recíproca para identificar que tais leis e ações proporcionam

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa (B) é a resposta

  • O princípio da proteção integral atrelado ao comando promocional do Estado na criação de programas de integração assume dimensões importantes no mundo do trabalho, gerando condições favoráveis para os adolescentes com deficiência, com indiscutível e efetiva inclusão social. Destacam-se algumas:

    1. Ao exigir “matrícula e freqüência do aprendiz à escola” (428, § 1º, CLT) impõe ao Estado proporcionar o amplo acesso à educação (de qualidade), preferencialmente na rede regular de ensino, conforme previsão do art. 208, III, da Constituição.

    2. O fenômeno da ação recíproca ou interação se manifestará pois o adolescente com deficiência interagirá com o ambiente escolar, professores e alunos. No ambiente de trabalho interagirá com os trabalhadores da empresa e outros adolescentes aprendizes com ou sem deficiência, de maneira a formar futuras gerações voltadas para a inclusão social.

    3. Exercendo o direito à profissionalização visando adquirir habilidades e competências, o adolescente com deficiência aprendiz terá condições reais de atender ao pressuposto indispensável de um futuro contrato de trabalho que é estar qualificado para a atividade a ser exercida.

    4. Poder concorrer às vagas de trabalho em reais condições de igualdade, atingindo o ideal do fundamento da ordem econômica da “busca do pleno emprego” (art. 170, VIII, Constituição).

    5. Dar efetividade à ação afirmativa da reserva de postos de trabalho para pessoa com deficiência, prevista no artigo 93, da Lei nº 8.213/91, resultado prático do direito de ser igual (5º, caput).

  • Oi Vanessa, por favor em qual artigo você encontrou a alternativa B?

  • Faltou a indicação da fonte na resposta dada pela usuária VANESSA CHRIS.

  • Fonte: GUGEL, Maria Aparecida. Aprendizagem do adolescente com deficiência. Disponível em: http://www.apaedf.org.br/mpgugel01.htm 

  • Fonte: http://www.ampid.org.br/ampid/Artigos/Artigo_MGugel_Aprendiz_Adolescente.php

  • Para o adolescente com deficiência que detém os mesmos direitos de todos em decorrência do princípio da proteção integral, o Estado deve exercer seu poder promocional, com a participação de entidades não-governamentais (ou sem fins lucrativos, conforme consta da lei de aprendizagem), na criação de programas que visem integrá-lo socialmente, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos (227, II, da Constituição).

    O princípio da proteção integral atrelado ao comando promocional do Estado na criação de programas de integração assume dimensões importantes no mundo do trabalho, gerando condições favoráveis para os adolescentes com deficiência, com indiscutível e efetiva inclusão social. Destacam-se algumas:

    1. Ao exigir “matrícula e freqüência do aprendiz à escola” (428, § 1º, CLT) impõe ao Estado proporcionar o amplo acesso à educação (de qualidade), preferencialmente na rede regular de ensino, conforme previsão do art. 208, III, da Constituição.

    2. O fenômeno da ação recíproca ou interação se manifestará pois o adolescente com deficiência interagirá com o ambiente escolar, professores e alunos. No ambiente de trabalho interagirá com os trabalhadores da empresa e outros adolescentes aprendizes com ou sem deficiência, de maneira a formar futuras gerações voltadas para a inclusão social.

    3. Exercendo o direito à profissionalização visando adquirir habilidades e competências, o adolescente com deficiência aprendiz terá condições reais de atender ao pressuposto indispensável de um futuro contrato de trabalho que é estar qualificado para a atividade a ser exercida.

    4. Poder concorrer às vagas de trabalho em reais condições de igualdade, atingindo o ideal do fundamento da ordem econômica da “busca do pleno emprego” (art. 170, VIII, Constituição).

    5. Dar efetividade à ação afirmativa da reserva de postos de trabalho para pessoa com deficiência, prevista no artigo 93, da Lei nº 8.213/91, resultado prático do direito de ser igual (5º, caput).

     

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS COM A FONTE:

     

    O princípio da proteção integral atrelado ao comando promocional do Estado na criação de programas de integração assume dimensões importantes no mundo do trabalho, gerando condições favoráveis para os adolescentes com deficiência, com indiscutível e efetiva inclusão social. Destacam-se algumas:

    1. Ao exigir “matrícula e freqüência do aprendiz à escola” (428, § 1º, CLT) impõe ao Estado proporcionar o amplo acesso à educação (de qualidade), preferencialmente na rede regular de ensino, conforme previsão do art. 208, III, da Constituição.

    2. O fenômeno da ação recíproca ou interação se manifestará pois o adolescente com deficiência interagirá com o ambiente escolar, professores e alunos. No ambiente de trabalho interagirá com os trabalhadores da empresa e outros adolescentes aprendizes com ou sem deficiência, de maneira a formar futuras gerações voltadas para a inclusão social.

    3. Exercendo o direito à profissionalização visando adquirir habilidades e competências, o adolescente com deficiência aprendiz terá condições reais de atender ao pressuposto indispensável de um futuro contrato de trabalho que é estar qualificado para a atividade a ser exercida.

    4. Poder concorrer às vagas de trabalho em reais condições de igualdade, atingindo o ideal do fundamento da ordem econômica da “busca do pleno emprego” (art. 170, VIII, Constituição).

    5. Dar efetividade à ação afirmativa da reserva de postos de trabalho para pessoa com deficiência, prevista no artigo 93, da Lei nº 8.213/91, resultado prático do direito de ser igual (5º, caput).

    FONTE: http://www.ampid.org.br/ampid/Artigos/Artigo_MGugel_Aprendiz_Adolescente.php