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ID
1392799
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Carlos, brasileiro, engenheiro, contratado há dez anos no Brasil por empresa brasileira de construção civil, trabalha em diversos canteiros de obras da empresa no território nacional. Para resolver um problema urgente, é enviado pela empresa para supervisionar uma obra da empresa no Equador, a princípio, pelo prazo de 30 dias, mas acaba ficando 180 dias, quando retorna ao Brasil e retoma suas atividades normais. Em relação ao período em que Carlos trabalhou no Equador,

Alternativas
Comentários
  • Cancelada a súmula 207 do TST

  • O fundamento da resposta é o art. 3º da Lei nº 7.064/82:
    Art. 3º - A empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços:

    I - os direitos previstos nesta Lei;

    II - a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria.

    Parágrafo único. Respeitadas as disposições especiais desta Lei, aplicar-se-á a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.



            

  • Considerações sobre a letra c:

    Lei nº 7.064/82

    Art. 1o  Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. 

      Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:

      a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;

      b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.

  • (A)

    * Verdadeiro (art. 3º, caput, II, da Lei Federal nº 7.064/1982).

    (B)

    * Deverá ser aplicada a legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS e Programa de Integração Social − PIS/PASEP (art. 3º, parágrafo único, da Lei Federal nº 7.064/1982).

    (C)

    * A Lei Federal nº 7.064/1982 só não seria aplicada no caso do trabalhador ter sido designado para prestar serviços de natureza transitória, por até 90 dias, desde que tivesse tomado ciência expressa dessa transitoriedade e recebido, além da passagem de ida e volta, diárias (sem natureza salarial, independentemente do valor) durante todo o período de trabalho (art. 1º, parágrafo único, alíneas a e b).

    (D)

    * A lei territorial será aplicada se for mais favorável que a lei brasileira (art. 3º, caput, II, da Lei Federal nº 7.064/1982).

    * A súmula nº 207 do TST foi cancelada.

    (E)

    * A lei brasileira será aplicada se for mais favorável que a lei local (art. 3º, caput, II, da Lei Federal nº 7.064/1982).

  • Com base na Lei 7064/1982, que dispõe sobre a situação dos trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço no exterior, verifica-se que:

    -> a letra A está correta. Conforme art. 3º, caput e inciso II, a empresa responsável pelo contrato de trabalho do empregado transferido assegurar-lhe-á, independentemente da observância da legislação do local da execução dos serviços, a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, quando mais favorável do que a legislação territorial.

    -> a letra B está incorreta. O art. 3º, § único, estabelece que deverá ser aplicada legislação brasileira sobre Previdência Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e Programa de Integração Social - PIS/PASEP.

    -> a letra C está incorreta. A aplicação da Lei 7064/1982 não será cabível para o empregado que prestará serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que tenha ciência expressa dessa transitoriedade e receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.

    -> a letra D está incorreta. A lei equatoriana será aplicada apenas se for mais favorável que a lei brasileira, conforme o disposto no art. 3º, caput e inciso II, da Lei. Além disso, a súmula mencionada foi cancelada.

    ->a letra E está incorreta. A lei brasileira só será aplicada caso seja mais favorável que a lei equatoriana, segundo o art. 3º, caput e inciso II, da Lei.