SóProvas


ID
1392817
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O segurado especial é aquele que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes e contribuem para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e fazem jus aos benefícios nos termos da lei.

Com base no exposto, NÃO descaracteriza a condição de segurado especial:

I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.

II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.

IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  NÃO descaracteriza a condição de segurado especial: 

    I - CORRETO (Art. 9º Parágrafo 18º, III Decreto 3048/99 - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar)

    II - CORRETO (Art 9º Parágrafo 18, IV Decreto 3048/99 - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;)

    III - ERRADO

    IV - ERRADO

  • IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. 

    Palhaçada, FCC!!!  É evidente que ser associado de sindicato rural não descaracteriza a condição de segurado especial. 

  • Essa eu não entendi, pois ao meu ver todas estão corretas perante a lei 8212/91 § 9º:


    Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja
    associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia
    familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário  de
    programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou
    industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VI - a associação em cooperativa agropecuária; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)

    Alguém explica? Obg

  • Alguém sabe dizer se o motivo da IV estar errada é a inclusão de sindicatos rurais na mesma? Não existe essa possibilidade para segurado especial? 

  • Boa tarde MacGyver e Diana D,,

    Infelizmente a FCC elabora questões ao pé da letra da lei. Nos Incisos III e IV estão em desacordo com ela. Vejamos:

    Lei 8213/91

    Art. 11 Inc. VII, § 8º ...

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou
    industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    VI - a associação em cooperativa agropecuária; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)


    Notem que no Inciso V não fala em venda de grãos e no VI não menciona Sindicatos rurais.

    Só por causa disso meus caros. Infelizmente!

  • I  a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar. (correta)

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo (.correta)

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.(errada industrialização artesanal)

    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. ( errada, não existe a parte de sindicatos rurais) 


    LEI 8212  ART 12 INCISO 9°  III, IV, V E VI 
    maldita banca!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • LETRA C ART. 12 DA LEI 8.112 § 9o Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (CORRETO ITEM I)

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (CORRETA ITEM II)

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e  (NÃO PODE SER DE CUNHO COMERCIAL, APENAS PARA SUBSISTÊNCIA) ERRADO ITEM III

    VI- associação em cooperativa agropecuária; e(ITEM IV ERRADO - a lei não prevê sindicato rural)



  • GABARITO C .... ler a lei 8.213/90 mata essa questão... segurado especial nao perde o enquadramento em cerca de 10 itens... dos quais estao aí apenas I e II.... Apesar de poder beneficiar produção e pagar ipi não desconfigurar o segurado especial, não temos nada especifico sobre beneficiar soja etc... e os sindicatos e cooperativas esta liberado, desde que seja formada por outros segurados especiais...

  • Típico da FCC!

    Inventar trechos além da Lei para "tornar o item errado" sem observar o conteúdo.

    De acordo com o art 5°, II (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei).

    Logo, se eu sou segurado especial e não há previsão legal que me informe que eu perderei tal condição quando eu me sindicalizar eu não vou perder a condição de seg especial.

    Na falta de previsão legal aplica-se os princípios gerais do direito, no caso, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS VONTADES.

    Resumindo, passível de anulação.

     

     

  • Trabalho na justiça federal e lá um dos principais instrumentos de comprovação da qualidade de segurado especial é por meio da filiação ao sindicato dos trabalhadores rurais.

  • Gabarito C

    Lei 8212

    art 12 § 9º

    Não descaracteriza a condição de segurado espcial


    I) A
    outorga, por meio de contrato de parceria, meação ou comodato, de até 50% do
    imovel rural cuja a área total não seja superior a 4 modulos  fiscais, desde que outorgante e outorgado
    continuem a exercer a atividade individualmente ou em regime de economia
    familiar



    II) A atividade turística no imovel rural inclusive com
    hospedagem por no máximo 120 dias por ano.



    III) A partcipação em plano de previdencia complementar
    instituido por sociedade classista em razão do regime de economia familiar



    IV) Ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tenha
    beneficiario de algum programa assistencial do governo



    V) Utilização
    do grupo familiar para o processo de beneficiamento ou industrialização
    artesanal
    (pessoa fisica e sem incidencia de IPI)



    VI) Associação
    em cooperativa agropecuária



    VII)
    Incidencia de IPI sobre produto


  • Gabarito C.

    ...beneficiamento e industrialização artesanal.

    ...cooperativa agropecuária, somente.

  • A FCC realmente vai fundo na letra da lei!

    Declarar que o SEGURADO ESPECIAL, por ser participante de sindicado rural, está descaracterizado como tal é, no mínimo, inaceitável. Na prática, o trabalhador rural continua sendo SEGURADO ESPECIAL e tem todos os direitos relativos esse tipo de segurado. Aceitar é o melhor caminho! 

    Gabarito C!

  • É pacífico no TRF4 que filiação à Sindicatos Rural é aceito como meio de prova para caracterizar o início de prova material.

    Logo, É ÓBVIO  que a filiação a STR não desconstitui a caracterização de segurado especial, vai além, é aceito como meio de prova para caracterizá-lo!
  • jessica explicou direitinho

    = §8º, art 11 8.213

    pq baseada no quê q eu ia achar o sindicato incorreto?????? 


    absurdo o q essas bancas fazem, e o judiciario nao toma providencias.

  • Pq o item iv. está incorreto?
    Creio que pelo fato de não mencionar que o sindicato e associação agropecuária é formada apenas por outros Segurado Especial, tornando dessa maneira o item INCOMPLETO.
    (o fato de a questão mencionar SINDICATOS não anularia ou a tornaria errada, mas sim o fato de não 'falar' "composto por outros segurados.." )
     

  • Uma questão destas não ter sido anulada é uma afronta a qualquer concurseiro do Brasil, além de ser um desrespeito total. O ápice deste absurdo é o item IV ser considerado falso. A FCC deve viver em outro País, que não o Brasil. 

  • I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.  (CORRETA - lei 8213, art 11, &8, III).

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo. (CORRETA - lei 8213, art 11, &8, IV).

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.
    (INCORRETA)
    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. (INCORRETA) - DE ACORDO COM lei 8213, art 11, &8, VI - a associação em cooperativa agropecuária. (não menciona sindicatos rurais). Seguiu a letra da lei.

  • LETRA C correta

     V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e (venda de grãos não consta na lei 8113  § 8o)

     VI - a associação em cooperativa agropecuária; (sindicatos rurais não consta na lei)

  • V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e

    VI – a associação em cooperativa agropecuária;

    sindicatos é uma das únicas entidades que não estão contempladas pela legislação.


    Gab:C

  • A FCC só copia e cola texto de Lei, se tiver alguma coisa a mais ou a menos, ela ja considera errado. Está é a forma da banca aplicar as questões. De acordo com o Parágrafo 8 da Lei 8213/91 somente os itens I e II estão corretos.

  • A banca só pegou pesado nessa questão porque o cargo é pra Juiz!!! Espera-se desse candidato um pouco mais de aprofundamento da matéria, pela própria natureza do cargo almejado.

  • Só retificando os ótimos comentários das colegas Jéssica e Fabiana: O assunto é respondido através da Lei 8212,  VII, 9.

  • Essa questão poderia ser anulada sim!! =/ Embora no art. IV do parágrafo 8 somente cite a não descaracterização  em relação a associação em cooperativa agropecuária, o inciso IV do parágrafo 9 cita que o segurado especial que possuir uma fonte de rendimento ao exercer mandato eletivo de dirigente sindical da categoria, não  perderá a qualidade de segurado especial. Portanto, através de uma interpretação ampliativa, o fato do trabalhado ingressar em entidade sindical não ocasionará em perda da condição de segurado especial.

  • Shitzu está correto.

    Lembrei do disposto da CF 88

    A associação sindical é um direito constitucionalmente assegurado (CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical), de tal sorte que o seu exercício não pode ensejar prejuízo ao titular do direito

  • Art. 11

    § 8oNão descaracteriza a condição de segurado especial:

      I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

      V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    VI - a associação em cooperativa agropecuária; e (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)


  • Pra lembrar desses detalhes no dia da prova é difícil. Só acertei pq tinha certeza que as I e II são corretas. Se tivesse uma alternativa com as 04 opções, complicaria.

  • Errada: III e IV 
    Lei 8.213 art 11 § 8° 
    III- a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e VENDA DE GRÃOS 
    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL

    IV-a associação em cooperativa agropecuária e SINDICATOS RURAIS 
    VI- a associação em cooperativa agropecuária

  • III - Atividades Artesanais

    IV - Sindicatos ou Cooperativas formadas apenas por Segurado Especial
  • Questão perigosa, principalmente se colocassem uma alternativas com todas estando corretas,pois todas "estariam certas", só que com uma pegadinha que mata a questão: eles excluíram o fato de o beneficiamento ter d ser artesanal e a entidade classista e/ou sindicato tem m de ser formado apenas por segurados especiais. CUIDADO!!! Acertei pq vi que as primeiras estavam cagadas e cuspidas da lei. Atente-se para isso sempre, isso ajuda, nessa eles vacilaram e tiraram uma alternativa que dificultaria muito, mas lembre-se de ler a lei.

    Bons estudos

    Alternativa C

  • I. CORRETO - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.


    II. CORRETO - ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.


    III. ERRADO - a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento OU INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL.


    IV. ERRADO - a associação em cooperativa agropecuária.  NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE ASSOCIAR EM SINDICATOS RURAIS.




    GABARITO ''C''
  • Se alguém puder me explicar porque o § 9o do ART. 12 DA LEI 8.112, não contém sindicato rural, como citado pelos colegas, mas no § 10 do mesmo artigo cita em seu inc.IV  "exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;  (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)."....
    portanto, no meu entendimento, ao contrário do que afirmaram a colega Jessica A. e a fabiana, existe sindicato rural, mas só não descaracteriza o segurado especial que for dirigente, a simples associação ocasiona a descaracterização....
    Por gentileza, se eu estiver errado me corrijam e apontem onde está meu erro, Obrigado, e bons estudos a todos!
  • Eu tenho a mesma duvida do MARCOS:

    O cara nao pode ser associado a sindicato rural mas pode possuir mandato eletivo de dirigente sindical ?

    Nao tem a menor logica isso !!!!

  • questão de MALUCO

  • De acordo com o art.12, §9° da Lei 8.212/91: NÃO descaracteriza a condição de segurado especial: 

    CERTO:

    I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar. 

    CERTO :

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

    ERRADO:

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO!) e venda de grãos.

                            INCORRETO

    ERRADO:

    IV. a associação em cooperativa agropecuária (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO!) e sindicatos rurais.

                                                                                                                             INCORRETO

                                                                                                                                                    

                                                                                                                                         

  • Não tem lógica o erro do item IV, quer dizer que o Seg. Especial quando filiado ao sindicato da categoria perde a característica de Seg. Especial.

  • Gabarito C

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;   

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;  

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; 

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;   

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e   

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e  

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo. 

  • Questão ridícula. As proposições III e IV não estão necessariamente erradas. Acontece que não estão exatamente iguais ao texto da lei. Decoreba da zorra!

  • questão desatualizada, vide que agora o inciso VI passou a prever: " a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural"
  • Se receber remuneração em razão do exercício da atividade de dirigente sindical de sindicato rural não descaracteriza a condição de segurado especial, quiça associar-se o sindicato.


    Questão ruim.
  • Questão Fuleira, decoreba, não extrai nenhum conhecimento, por essa e outras que não será a banca do INSS ainda bem !

  • Nota  ZERO  para a FCC nessa questão.


    Muitos estão defendo o gabarito, mas ele é indefensável:


    O item III não tem erro, pois essa é essência do segurado especial, produzir algum tipo de alimento(que pode ser grãos) e contribuir sobre a receita bruta proveniente de sua comercialização (venda). A legislação também permite o beneficiamento, ou seja, não tem erro nenhum.


    O item IV também está certo porque, como bem comentou o professor, a  própria legislação em outras partes cita o segurado especial filiado a sindicato sem nenhum problema, quer ver?:

    8212  § 10.  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:

    IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (se tem mandato tem que ser filiado, não é???!)


    8213  Art. 106.  A comprovação do exercício de atividade rural será feita, alternativamente, por meio de:

    III – declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;


    Sem mais.

  • pqp se o próprio salário de contribuição do segurado especial incide sobre tudo q foi vendido da produção do mês e quando o cabra vai na agencia do inss pra se inscrever como segurado especial lhe é pedido pelo próprio técnico o documento do sindicato rural q comprove q ele exerce as atividades rurais... vsf fiquei puto kkkk

  • cara....claro que eles vendem os produtos!!! os produtos "se vendem sozinho???"


  • Foi cobrado a letra de lei (Art. 11 §8 Lei 8.213/91). Os erros dos seguintes itens estão nos pontos em negrito:
     
    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos. (correto: ou industrialização artesanal)

    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. (não inclui associação em sindicatos rurais) 

  • Exatamente, Vanderlei Jr... é muita onda... é a famosa questão bunda...

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8212/91

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:   

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;      III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; 

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e        


    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e 


  • hahahaha..... que a FCC é uma banca legalista, todos nós sabemos. Mas vez ou outra ela ainda se supera nesse quesito!

  • So acertei pq e múltipla escolha...se fosse cespe cada alternativa era ferro

  • Acredito que nenhum dos casos descarecteriza a condição de segurado especial.

     

    Não se trata de decorrar o texto da lei, a questão está errada mesmo.

  • DESATUALIZADA INC VI PARAG. 8 ART 11

  • cansado já desses comentários do tipo "a FCC" só copia e cola [...] Fundação Copia e Cola [...] letra da lei bla bla bla... affii

  • I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar.  CERTO

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo. CERTO 

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos. ERRADO

    Art.12, § 9º, V , Lei 8212/91  – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e


    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. ERRADO

    Art.12, § 9º, VI , Lei 8212/91  - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e 

     

  • Gente do céu! 

    Nem ia comentar, mas é tão esdrúxulo, que vou...

    Na vida real, na prática jurídico-previdenciária, a filiação ao SINDICATO RURAL por parte do segurado especial É PRATICAMENTE uma exigência para a concessão da aposentadoria, de modo que JAMAIS descaracterizaria sua condição de segurado especial, como a interpretação em contrário do item IV leva a acreditar.

    Sou assessor de Juiz Federal e TODO santo dia redijo minutas de sentença e analiso processo nesse sentido.. Além disso, basta analisar a jurisprudência dos tribunais.

    Como é triste esse distanciamento entre os concursos e a realidade: a administração pública está repleta de péssimos servidores exatamente por que se cobra que o sujeito decore a lei tal como essa questão e não uma análise de todo o sistema jurídico!

    Mas enfim, bola pra frente... 

  • Lei 8212/91

    Artigo 12.

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:              (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;              (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;           (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e                (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015)

     

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.               (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)     

  • Uma das questões mais mal elaboradas que já presenciei, tendo em vista que a associação a sindicato rural (item IV) não retira a qualidade de segurado especial, como se infere do próprio item I que fala de "entidade classista a que seja associado".

  • Essa questão é um desserviço ao aprendizado!

  • Essa questão não só deveria ter sido anulada bem como o examinador deveria tomar uns tabefes, pra deixar de ser cretino, hahahaha.

  • Elaboração horrível, pensei que estava desaprendendo!

  • A 3 e a 4 tem nada de errado

  • Sindicatos e venda de grãos estão errados

  • Pensei que eu tinha desaprendido tudo também.

  • IV - A associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural

  • Com base no exposto, NÃO descaracteriza a condição de segurado especial: 

     

    I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar. 

     

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo.

     

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos.

     

    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais.

     

    Lei 8212/91:

     

    Art. 12, §9º:

     

    Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

     

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano;

     

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; (Item I)

     

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; (Item II)

     

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25; (Item III)

     

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; (Item IV)

     

    VII - a incidência do IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14.

  • Que ridículo

  • Temos que encontrar quais situações não descaracterizam o segurado especial.

    I. a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar. CORRETO

    O item encontra exata correspondência com o art. 12, § 9º, inciso III, da Lei 8.212/91. Observe:

    art. 12 [...]

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

    II. ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo. CORRETO

    Também é uma hipótese apresentada pelo parágrafo 9º, veja:

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;

    III. a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento e venda de grãos. ERRADO

    O trecho “e venda de grãos” torna o item incorreto.

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e

    IV. a associação em cooperativa agropecuária e sindicatos rurais. ERRADO

    O correto é: a associação em cooperativa agropecuária OU DE CRÉDITO RURAL.

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e

    Resposta: C) I e II.

  • "... sobre o resultado da comercialização da produção. " Venda de grãos seria o quê?

  • Essa questão somente poderia ser considerada como válida se o seu enunciado citasse: "de acordo com o art. 11 da Lei 8.213/91...".