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ID
1392943
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as Regras Mínimas para o Tratamento de Pessoas Presas, aprovadas pela ONU, analise as assertivas a seguir:

I. Em circunstâncias excepcionais, quando o preso necessitar afastar-se do estabelecimento penitenciário para fins autorizados, ele poderá usar suas próprias roupas, desde que chamem atenção sobre si, a fim de facilitar eventual identificação por autoridades se houver necessidade.

II. É garantido ao preso ser visto o menos possível pelo público quando estiver sendo transferido para outro estabelecimento prisional.

III. Instrumentos como algemas e correntes podem ser utilizados como instrumentos de punição apenas em casos excepcionais

. Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Regras Mínimas Tratamento das Pessoas Presas da ONU


  • III. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força nunca deve ser aplicada como
    punição. A questão aborda que pode.

  • Fernando Amaral, acredito que a regra seja não usar como meio de punição esses instrumentos, todavia eles podem ser usados em situações excepcionais, não como forma de punição, mas sim para proteger o próprio preso quando o médico indicar, como forma de manter a segurança por fundada suspeita de fuga etc. Claro, sempre respeitando a razoabilidade e proporcionalidade ao aplicar esses medidas.

  • Gabarito "E"

    Justificativas

    item I - absurda, fictícia, inexistente no regramento em questao, e contradiz exatamente o item II.

    item II - correta. 

    45. 1.Quando os presos estiverem sendo transferidos para outro estabelecimento prisional, deverão ser vistos o menos possível pelo público, e medidas apropriadas serão adotadas para protegê-los contra qualquer forma de insultos, curiosidade e publicidade.

    item III - 2 erros: o primeiro, algemas nao podem ser utilizadas como forma de puniçao, mas sim como instrumentos de coaçao em situações excepcionais; já as correntes nao podem ser utilizadas NUNCA, nem como instrumentos de coaçao, tampouco de puniçao. Vejamos: 

    33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força nunca deve ser aplicada como punição. Correntes e ferros também não serão usados como instrumentos de coação. Quaisquer outros instrumentos de coação não serão usados, exceto nas seguintes circunstâncias: (...)


  • item III  Poderia está certo !

  • Remoção de presos

    Regra 73

    1. Quando presos estiverem sendo removidos de ou para uma unidade, devem ser expostos ao público pelo menor tempo possível, e devem ser adotadas as devidas salvaguardar para protegê-los de insultos, curiosidade e qualquer forma de publicidade.

    2. Deve ser proibido o transporte de presos em veículo com ventilação ou iluminação inadequadas ou que possa submeter-los a qualquer forma de sofrimento físico.

    3. O transporte de presos deve ter as despesas pagas pela administração e ser feito em condições iguais para todos.

  • A) 1. Em circunstâncias excepcionais, sempre que um preso se afastar do estabelecimento prisional, por motivo autorizado, deverá ter permissão de usar suas próprias roupas ou outra que seja discreta.

    B) 1. Quando os presos estiverem sendo removidos de ou para uma unidade, devem ser expostos ao público pelo menor tempo possível, e devem ser adotadas as devidas salvaguardas para protegê‑los de insultos, curiosidade e qualquer forma de publicidade.

    C) 1. Instrumentos de imobilização JAMAIS DEVEM SER UTILIZADOS COMO SANÇÃO a infrações disciplinares.

  • Item I- Regra 19- 1. Deve ser garantido vestuário adaptado às condições climatéricas e de saúde a todos os reclusos que não estejam autorizados a usar o seu próprio vestuário. Este vestuário não deve de forma alguma ser degradante ou humilhante.

    Item II- Regra 73- 1. Quando os reclusos são transferidos, de ou para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

    Item III- Regra 47- 1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve ser proibido -

    Dessa forma, as correntes, por serem inerentemente degrandantes e penosas nunca devem ser utilizadas!

    Já em relação às algemas, por poderem ser enquadradas como "outros instrumentos de coação", só poderão ser utilizadas como:

    a) medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência e retiradas logo que o recluso compareça perante a autoridade ou

    b) Por ordem do diretor, depois de se terem esgotado todos os outros meios de dominar o recluso.

  • Assertiva E

    II. É garantido ao preso ser visto o menos possível pelo público quando estiver sendo transferido para outro estabelecimento prisional.

  • Existem comentários bem preocupantes de estudantes que almejam carreiras públicas em questões relacionadas a direitos humanos.

  • GABARITO E

    I. Em circunstâncias excepcionais, quando o preso necessitar afastar-se do estabelecimento penitenciário para fins autorizados, ele poderá usar suas próprias roupas, desde que chamem atenção sobre si, a fim de facilitar eventual identificação por autoridades se houver necessidade.

    O preso que tiver a permissão de saída autorizada, estará sob escolta e, em regra, uniformizado, trajando uniforme do sistema penitenciário.

    II. É garantido ao preso ser visto o menos possível pelo público quando estiver sendo transferido para outro estabelecimento prisional.

    III. Instrumentos como algemas e correntes podem ser utilizados como instrumentos de punição apenas em casos excepcionais.

    O uso de algemas, no Brasil, é disciplinado pela Súmula Vinculante nº11, que delimita as hipóteses em que será lícita sua utilização em pessoas presas/detidas. Contudo, há de ser observado o caso concreto por policiais penais, quando da realização de escoltas prisionais, como ocorreu no caso do Ex-Governador do Rio, Sérgio Cabral Filho, circunstância na qual foi utilizado, também, algemas de tornozelo (marca-passos) e gerou uma certa polêmica.

    Quer conhecer o Sistema Penitenciário? Acesse o site da Amazon ou Hotmart e adquira meu livro "Sistema Penitenciário: insegurança e insalubridade. O único escrito por um ex-policial penal (ES, nesse concurso aqui da questão) e que relata o funcionamento do sistema penitenciário, suas mazelas e o tudo sobre o exercício do cargo na prática ou acesse: @brunoCpazmendes (instagram).

  • -> É garantido ao preso ser visto o menos possível pelo público quando estiver sendo transferido para outro estabelecimento prisional.

    Pra cima deles, pertenceremos!

  • Transferência de reclusos Regra 73

    1. Quando os reclusos são transferidos, de ou para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

    2. Deve ser proibido o transporte de reclusos em veículos com deficiente ventilação ou iluminação ou que, de qualquer outro modo, os possa sujeitar a sacrifícios físicos desnecessários.

    3. O transporte de reclusos deve ser efetuado a expensas da administração prisional em condições de igualdade para todos

  • Regra 19

    1. Deve ser garantido vestuário adaptado às condições climatéricas e de saúde a todos os reclusos que não estejam autorizados a usar o seu próprio vestuário. Este vestuário não deve de forma alguma ser degradante ou humilhante.

    2. Todo o vestuário deve estar limpo e ser mantido em bom estado. As roupas interiores devem ser mudadas e lavadas tão frequentemente quanto seja necessário para a manutenção da higiene.

    3. Em circunstâncias excecionais, sempre que um recluso obtenha licença para sair do estabelecimento, deve ser autorizado a vestir as suas próprias roupas ou roupas que não chamem a atenção

  • "I. (...) desde que chamem atenção sobre si, a fim de facilitar eventual identificação por autoridades se houver necessidade.

    III. Instrumentos como algemas e correntes podem ser utilizados como instrumentos de punição "

    Essas palavras em vermelho, não combinam com DH.

  • Alguns instrumentos de coação podem ser usados de forma excepcional (como para prevenir fulga ou para evitar prejuízo a si próprio ou a outros), contudo, mesmo com essas exceções não será jamais permitido o uso de correntes, imobilizadores de ferro ou qualquer outro considerado degradante ou penoso.

    A III estaria correta se ele tivesse se referido apenas as algemas (que podem ser usadas em casos excepcionais - Sumula Vinculante 11)

  • I. Em circunstâncias excepcionais, quando o preso necessitar afastar-se do estabelecimento penitenciário para fins autorizados, ele poderá usar suas próprias roupas, desde que chamem atenção sobre si, a fim de facilitar eventual identificação por autoridades se houver necessidade.

    Regra 19.3: Em circunstâncias excecionais, sempre que um recluso obtenha licença para sair do estabelecimento, deve ser autorizado a vestir as suas próprias roupas ou roupas que não chamem a atenção

    II. É garantido ao preso ser visto o menos possível pelo público quando estiver sendo transferido para outro estabelecimento prisional.

    Regra 73.1: 1. Quando os reclusos são transferidos, de ou para outro estabelecimento, devem ser vistos o menos possível pelo público e devem ser tomadas medidas apropriadas para os proteger de insultos, curiosidade e de qualquer tipo de publicidade.

    III. Instrumentos como algemas e correntes podem ser utilizados como instrumentos de punição apenas em casos excepcionais

    Regra 47.1: O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve ser proibido.

    Alternativa correta: letra E

  • Guie-se pelo princípio que a pena privativa de liberdade já é danosa o suficiente e que os agentes (e o sistema) não deve causar dores desnecessárias.