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GAB: E ! SÚMULA 11 DO STF: "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
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Gabarito: ERRADO.
CF, Art. 5°, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
Súmula Vinculante n° 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
"O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes."
* Portanto, não é vedado o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário. Destaca-se que, porém, deve haver, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.
Fontes:
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220
https://jus.com.br/artigos/22092/a-sumula-vinculante-n-11-e-a-legitimidade-do-uso-de-algemas/3
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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A Constituição Federal é clara ao estabelecer como fundamento da República Federativa do Brasil adignidade da pessoa humana e como princípio a prevalência dos direitos humanos (arts. 1º., III e 4º., II). Mais adiante, no art. 5º., ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, assegura “aos presos o respeito à integridade física e moral” e “que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” (incisos III e XLIX).
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART.40 IMPÕE-SE A TODOS AS AUTORIDADES O RESPEITO Á INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DOS CONDENADOS E DOS PRESOS PROVISÓRIOS.
AVENTE!
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não é vedado o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário. Destaca-se que, porém, deve haver, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.
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Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
(NA PRÁTICA SEMPRE ALGEME E JUSTIFIQUE).
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Meu irmão, na prática é totalmente diferente, suspeito, investigado ou condenado têm que estar sempre algemado.
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Discordo do gabarito. Ora, a assertiva expõe a regra atual, que é a vedação ao uso de algemas. É, inclusive, o que se depreende do enunciado da súmula vinculante nº 11. Veda-se o uso de algemas, excepcionando-se os casos taxativamente descritos pela súmula.
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Discordo do gabarito! A questão não deixa claro algum perigo por parte do preso. Sendo assim, a questão traz a regra e não a exceção.
Enfim, as questões sempre dependentes do bom humor do Cespe.
Valeu galera!
2019 vai bombar de concursos! Tmj nessa pegada.
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Nesta questão, o examinador deu a entender na afirmativa, de que a vedação de algemas é absoluta, (pois não existe nenhuma ressalva na questão para que possamos avaliar) e conhecendo o carater da SUM. VINC. Nº11, a torna incorreta, justamente porque existem exceções.
Em algumas questões do cespe, o fato delas estarem incompletas não a tornam incorretas, porém outras, como neste caso, podem estar incorretas por falta de informações relevantes.
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aquela questão que você marca com receio, pensei no bizu PRF!
porém, falou de uma forma n objetiva, logo pensei nos filmes KKKKKKKKKKKKK
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Errado !!!
Se o preso ESTIVER AGRESSIVO, FOR PERITO EM ARTES MARCIAIS E REPRESENTAR RISCO,
ALGEMA NELE !!!
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Lembrando que a regra no tribunal do juri é que o réu esteja sem algema..
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*Só é lícito o uso de algemas em caso de :
P erigo
R esistência
F uga
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ERRADO
Não é vedado o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário. Destaca-se que, porém, deve haver, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. Pode colocar algemas no preso em caso de Perigo, Resistência ou Fuga.
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A questão está incompleta. Respondi Certo msm sabendo que poderia estar Errada.
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Nenhum direito constante da CF é absoluto, todos podem ser relativizados (com exceção da tortura). O direito à integridade física e moral do preso pode relativisado para garantir a segurança das demais pessoas presentes numa audiência, ou quando houver a possibilidade de fuga, por exemplo. Questão fácil, respondida até pelo bom senso.
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Perigo Resistência Fuga.
SV nº 11 : Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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A famosa SV. 11 e a mnemônico P.R.F.
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Ao meu ver, a questão trouxe a regra, não foi?
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CPP
Art.474. § 3o Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
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Perigo
Resistência
Fuga
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Bom comentário Vívian. Essa sv deve ter sido editada a pedido dos ricos, depois que alguns começaram a ser presos.
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Nessa questão a banca tentou focar muito na maneira que o candidato interpretaria a questão e acabou colocando o gabarito de maneira equivocada, pois em regra é vedado o uso de algemas no recinto do poder judiciário, exceto em algumas ocasiões:
Resistência do acusado;
Perigo a integridade física própria ou alheia;
Receio de fuga.
Más a banca fez a questão voltada para a regra geral, portanto deveria ter considerado como gabarito "alternativa correta"
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Cespe sendo Cespe
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Prestem atenção no enunciado...."Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue." Onde tem na CF/88 que é proibido uso de algemas? R- em nenhum lugar. Nem precisava fundamentar na SV 11.
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só porque eu acabei de ler que o incompleto na CESPE = certo, me aparece essa questão em q o incompleto é errado kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk SÓ RINO DA DIRGRAÇA
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ERRADO.
Já na pratica não é assim.
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Concordo com Halan Lima tem questões do cespe que fica quase impossível de responder porque pode está certa ou errada, tem horas que ela adota que quando restringe está correta e tem horas que ela considera errada.
Enfim sigamos na luta.
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depende se for Polático nada de algemas, se for um matador de aluguel algema nele!
fora brincadeira a parte, tem a sumula vinculante 11.Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão
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o pega esta na palavra >VEDADA.
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Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.
A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.
GAB. E
Comentário:
Muitos colegas caíram nessa questão por falta de interpretação do enunciado. " Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos".
CF, Art. 5°, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
A sumula Vinculante Nº 11, STF prevê que o uso da algema só é licito quando o preso apresente risco de Perigo, Resistência ou Fuga- "PRF".
Porém o examinador quis somente o que esta registrado na CF/88
Ademais, a interpretação extensa ao uso de algemas levou muitos a errarem a questão. Atenha-se ao enunciado.
Abraços.
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nao concordo com o gabarito.....a questao esta incompleta
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Para acertar a questão é preciso se ater ao texto constitucional!
Não há previsão na CF/88 de vedação do uso de algemas em procedimentos judiciais.
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existem situações em que o preso precisa estar algemado sim!
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Questão destruidora de sonhos
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Aquela questão em que o Examinador escolhe o Gabarito no cara ou coroa kkkk
Errei pela leitura da questão que fala "nesse sentido".... ou seja que se tratasse da Regra da sumula numero 11.
#FOCO
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Que ódio da cespe.
incompleto só é correto quando a convém.
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Pode algemar justificando súmula 11.
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Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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incompleto! a cespe é complicada....
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Estou indo em uma tese curiosa do cesp, quando o enunciado menosprezado é falsa! Imagine Mourão lendo pra vc um enunciado verdadeiro com aquele tom de voz suave(SQN) e depois lendo de forma relaxada,kkkkk tem dado certo! Bons estudos e vamos pra cimaaaaaaaa!
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CF, Art. 5°, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
sumula Vinculante Nº 11, STF prevê que o uso da algema só é licito quando o preso apresente risco de Perigo, Resistência ou Fuga- "PRF".
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Questão bagunçada:
-enunciado se refere a CF/88 e não a jurisprudências e decisões de tribunais superiores.
Mas a assertiva se refere a decisão do STF ainda estando a sua afirmação incompleta.
E agora José???
Eu não procuraria pelo em ovo e marcaria de acordo com o STF, mesmo o enunciado se referindo a CF/88.
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WTF?
Em 21/04/20 às 16:15, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 20/09/18 às 16:07, você respondeu a opção E. Você errou!
Em 11/09/18 às 15:37, você respondeu a opção C. Você errou!
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CUIDADO GALERA.... É RECEIO DE FUGA... VAMOS NOS ATENTAR PORQUE A CESPE É A LEI SECA... CUIDADO COM OS MINEMÔNICOS..
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independente do respeito a integridade existem exceções em que é permitido o uso de algemas no recinto mencionado.
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Aquela questão que você BUGA... Nas regras para o tratamento com os presos ( Mandela ) recomenda que nos julgamentos perante o tribunal o acusado não esteja algemado ou com roupas do presídio,pois numa situação de tribuna do júri os JURADOS poderia condena-lo por o aspecto que encontram-se algemado,roupa de presidiário então já é condenado.
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Regra: proibido o uso de algemas.
Exceção: PRF.
Questão mal elaborada, em nenhum momento o examinador mencionou a exceção.
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A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.
Justamente pelo respeito a sua integridade física, devidamente justificado, pode ser usado algema.
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O complicado é descomplcar .
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Minha contribuição.
Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Abraço!!!
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REGRA DE MANDELA!!!!!!!!!!!!
Regra 47
1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos
de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve
ser proibido.
2. Outros instrumentos de coação só devem ser utilizados quando previstos
em lei e nas seguintes circunstâncias:
(a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência,
desde que sejam retirados logo que o recluso compareça
perante uma autoridade judicial ou administrativa;
VAI ENTENDER A CESPE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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O uso de algemas é permitido, não! Salvo se..., então o gabarito está errado. Devia ser o Certo.
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Quem errou está certo e quem acertou cuidado.
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coloquei certo mas o qc diz que estar errdo
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Pessoal, a questão diz que é vedado, cuidado pois existem exceções!
"Só é lícito" é diferente de "é vedado"
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Gabarito E
Súmula Vinculante n. 11 - Perigo Resistência Fuga.
ATÉ A POSSE!
Créditos para: Prof. RILU (PHDCONCURSOS)
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P.R.F =>Perigo Resistência Fuga.
GAB: ERRADO
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com tudo que você aprendeu na LEP consegue responder as questões de MANDELA, é basicamente o oposto.
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que ódio
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Também concordo com o halan a questão deveria tender para a exceção e não pra regra
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Galerinha o erro é que não está na CF. Na CF esta "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral" Não tem nada haver com poder judiciário.
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Famosa questão de gabarito dúbio: é possível justificar o gabarito tanto para o certo como para o errado.
ou seja, não adianta só estudar - tem que depender da boa vontade da CESPE
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Há exceções, por tanto, a questão se torna incorreta.
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O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado
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Não existe uma regra pra dizer onde é vedado de forma absoluta, pois não é arbitrário.
A Lei ainda diz onde pode ser possível a sua utilização mediante um fim específico:
O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.
[, rel. min. Cármen Lúcia, 1ª T, j. 22-8-2006, DJ de 2-2-2007.]
Dessa forma, o juiz pode ordenar que o preso continue algemado para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.
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quando você for policial, deixe o preso algemado na audiência por ordem do magistrado, para você vê o show que o advogado de defesa irá fazer e garanta a soltura do réu de forma mais rápida que até mesmo a JECRIM permitiria.
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Regras mínimas da ONU para o tratamento de pessoas presas:
Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos:
...
Instrumentos de coação
33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força nunca deve ser aplicada como sanção. Mais ainda, correntes e ferros não devem ser usados como instrumentos de coação. Quaisquer outros instrumentos de coação só podem ser utilizados nas seguintes circunstâncias:
a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou administrativa;
b) Por razões médicas sob indicação do médico;
c) Por ordem do diretor, depois de se terem esgotado todos os outros meios de dominar o recluso, a fim de o impedir de causar prejuízo a si próprio ou a outros ou de causar estragos materiais; nestes casos o diretor deve consultar o médico com urgência e apresentar relatório à autoridade administrativa superior.
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GAB ERRADO
O PRESO PODE OFERECER PERIGO PARA OS QUE ESTÃO ALI PRESENTES.
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CF, Art. 5°, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
aí a cespe coloca uma informação tão genérica para cobrar uma exceção. Pqp
bons estudos.
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O cerne da questão está na expressão" nesse sentido" para garantir a integridade do preso, nesse caso ,é permitido o uso de algemas.
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Cuidado, algumas questões levam em consideração a FONTE DA INFORMAÇÃO. A questão é clara ao limitar a regra ao QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO. E a Constituição nada dispõe sobre uso de algemas, sendo matéria jurisprudencial.
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Errado, pois existem casos em que podem ser usado algemas.
Súmula vinculante 11.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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A CF/88 assegura, em seu rol de direitos fundamentais, a integridade física e moral dos presos, em seu art. 5º, XLIX. No entanto, em nenhum dispositivo há a vedação específica do uso de algemas durante audiências ou em recintos do Poder Judiciário. Vale apontar a existência da Súmula Vinculante n. 11, que estabelece que "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Gabarito: a alternativa está ERRADA.
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De acordo com a Súmula Vinculante 11, o STF admite o uso de algemas no caso de P.R.F, ou seja, PERIGO, RESISTÊNCIA OU FUGA.
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Gab E
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de:
- resistência e;
- de fundado receio de fuga ou;
- de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
Obs¹: justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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De acordo com a Súmula Vinculante 11, o STF admite o uso de algemas no caso de P.R.F, ou seja, PERIGO, RESISTÊNCIA OU FUGA.
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Gab. (e)
São as hipóteses para uso da algema: (PRF)
PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA
RESISTÊNCIA
FUGA.
#Pertenceremos
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em nenhum dispositivo há a vedação específica do uso de algemas durante audiências ou em recintos do Poder Judiciário.
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difícil heim... nao fala nada de perigo, resistência ou fuga....
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Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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A Questão comporta qualquer resposta:
O uso de algema é proibido? Sim, salvo, as exceções....
O uso de algema é permitido? Sim , Somente nas exceções...
a pergunta deveria ser mais específico, mas....
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O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos à segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. (...) II — No caso em análise, a decisão reclamada apresentou fundamentação idônea justificando a necessidade do uso de algemas, o que não afronta à .
[, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 24-3-2011, DJE 68 de 11-4-2011.]
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220
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A banca coloca o gabarito de acordo com o humor do elaborador. Assim fica difícil!!
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Bom.. eu compreendi e acertei a questão levando em consideração o seguinte raciocínio:
"A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário".
Não é proibido o uso de almeidas durante audiências! Pois em casos de:
PRF (Perigo, Resistência ou Fuga) poderá usar algema no menino de bem. A questão usou de forma ABSOLUTA a vedação como não se houvesse uma exceção.
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CESPE - Há momentos em que questão incompleta é errada e outros momentos que é certa.
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A Banca mencionou a CRFB/88 e eu a acompanhei, mas a alternativa correta faz menção a um entendimento jurisprudencial. Achei desrespeitoso...
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Assertiva E
A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.
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Faço das palavras de Abílio as minhas CESPE - Há momentos em que questão incompleta é errada e outros momentos que é certa.
Fica difícil , as vezes erro questões não por falta de conhecimento , mas tão somente por questões que as vezes está incompleta e portanto está errada e as vezes outras estando incompleta está certa , é ruim isso.
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Pela misericórdia meu caros isso é inaceitável sob qualquer ponto de vista....a algema é exceção até mesmo no momento da prisão, imagine no julgamento. O texto jurisprudencial é bem claro "só é lícito uso de algema no caso de [...]", logo, se esses requisitos estão ausentes e a questão não os menciona significa que falta fundamento para o uso da algema. Se não tem fundamento legal para fazê-lo, é vedado sim, ou acaso esqueceram que toda ausência de justificava legal implica proibição implícita para o Estado?
Não adianta apelar para a resposta bitolada como justificativa porque a banca cobrou "o texto da constituição", se você for ler o edital desses concursos da CESPE está bem claro no item sobre habilidades o seguinte:
- "As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio"
É triste que a banca não cumpra com seu próprio edital fazendo esses gabaritos sem sentido jurídico algum ainda mais para uma prova de direitos humanos que deveria exigir um conhecimento interdisciplinar.
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Deveria especificar a execao, e isto não foi feito' a questão está correta.
Cespe é uma piada
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Amiguinhos, não tem nada de Incompleto, simplesmente é Falsa.
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A questão cobra a regra, que é o NÃO USO DE ALGEMAS e veda, de fato, o seu uso indiscriminado. Nesse caso, o gabarito da questão, segundo minha nada importante opinião, é correto. Em nenhum momento o examinador cita a exceção, que seria o uso das algemas. Enfim... que não caia mais questões que prejudiquem o julgamento dos candidatos.
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Questão incompleta totalmente, mas é cespe !!!!!
Acho que meio mundo errou essa questão.
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Eu acertei essa questão por uma situação que vivenciei, eu estava custodiando um preso no tribunal do juri. Antes da audiência, o magistrado perguntou a nós, os agentes da escolta, se era seguro retirar as algemas,foi quando eu respondi que nós não poderíamos garantir a segurança caso as algemas fossem retiradas. Então, o magistrado simplesmente consentiu e a audiência seguiu com o preso algemado até o final.
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Vai que o preso pega a arma do policial e da um tiro na cabeça do juiz?
nunca se saber kkkkk
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nem toda questão que diz que uma coisa é boa para o preso está certa, e essa é a prova disso kk.
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TIPO DE QUESTÃO QUE EU QUERO BEM LONGE DA MINHA PROVA!
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Essa m tá incompletaaaaa
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USO DE ALGEMAS
.>Em casos de resistência
>Fundado receio de fuga
>Perigo à integridade física própria ou alheia
>Justificada a excepcionalidade por escrito<
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so de imaginar um preso de alta periculosidade sem algema nao da ne, entao ai ja da para saber que nao se veda esse direito
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Não é vedado o uso de algemas, porém não é obrigatório o uso. Somente em casos de risco, resistência, perigo ou fuga
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De acordo com a Súmula Vinculante 11, o STF admite o uso de algemas no caso de PERIGO, RESISTÊNCIA OU FUGA.
Pra cima deles!
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SV 11 do STF
Uso de algema em caso de P-R-F
Perigo (à integridade física sua e de outrem)
Resistência
Fuga (receio de fuga)
"Só é lícito o uso de algemas em caso de Resistência e de Fundado Receio de Fuga ou de Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
#Força Guerreiro(as)
Fonte:
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Mnemônico sobre a possibilidade do uso de algemas:
Perigo
Resistência
Fuga
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ERRADA.
A questão exigiu, precipuamente, o conhecimento do inciso XLIX, do art. 5º, da CRFB/88.
É necessário ter atenção, pois o enunciado pede que o candidato analise a assertiva tendo como base o texto constitucional que, por sua vez, somente prevê que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". Ou seja, não há qualquer menção sobre o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.
A pessoa presa pode ser algemada? Em regra, não.
Existem três exceções. Quais são elas?
- perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros; ou
- resistência; e
- fundado receio de fuga.
Para fins de memorização, utiliza-se o mnemônico PRF.
Formalidade que deve ser adotada no caso do uso de algemas: Caso tenha sido verificada a necessidade excepcional do uso de algemas, com base em uma das três situações supracitadas, essa circunstância deverá ser justificada, por escrito.
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questão incompleta, mas como é a CESPE, já viu não, e nenhum momento se diz que nesse caso em tela há perigo, resistência ou fuga do preso !!!
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FAMOSO BIZUUU: PRF
São as hipóteses para uso de algemas:
P = PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA
R= RESISTÊNCIA
F= FUGA
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A CF/88 assegura, em seu rol de direitos fundamentais, a integridade física e moral dos presos, em seu art. 5º, XLIX. No entanto, em nenhum dispositivo há a vedação específica do uso de algemas durante audiências ou em recintos do Poder Judiciário. Vale apontar a existência da Súmula Vinculante n. 11, que estabelece que "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Gabarito: a alternativa está ERRADA.
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Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
(NA PRÁTICA SEMPRE ALGEME E JUSTIFIQUE).
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Galerinha, na CF não tem nenhuma previsão acerca da impossibilidade do uso de algemas durante a audiência. Há previsão no CPP, mas se restringe ao tribunal do júri, vejamos:
art.473 ,§ 3º, do CPP: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.”
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E na CF fala sobre o uso de algemas desde quando??
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Nobres colegas, em relação a súmula vinculante 11, ela está no vademecum, mas o enunciado da questão diz CF. Derrubou muita gente pois a CF nem menciona o uso de algemas.
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Blz, mas a CF nem fala sobre algemas. Quem errou, errou por saber a sumula e fez confusão na questão.
Bora que a luta é árdua, mas a vitória é certa.
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MACETE:
PRF
P erigo
R esistência
F uga
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Olha o enunciado: Considerando o que dispõe a CF... Gabarito extrapolou.
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Odeio essas questões!
Em regra é proibido uai...
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CF não diz nada acerca do uso de algemas, a sumula vinculante 11,no entanto, diz que só é lícito o uso de algemas em caso de resistência, fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, em uma audiência há vários desses riscos.
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Complicado é quando você acerta essa questão, e quando vai revisar erra, e fica tipo " ?????????? "
Acho que estava igual a CESPE, "de lua" na interpretação.
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Olha o enunciado: Considerando o que dispõe a CF
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Em 04/03/22 às 14:28, você respondeu a opção C.
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Você errou!
Em 23/02/22 às 10:32, você respondeu a opção C.
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Você errou!
continue a nada, continue a nadar!!