SóProvas


ID
1392955
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal com o fim de

Alternativas
Comentários
  • L7210/84 - LEP

    TÍTULO I

    Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal

    Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

    Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.

    Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.

    Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.


    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

  • Execução Penal ---> é o estudo da aplicação da sanção penal, após a sentença penal condenatória transitada em julgado  ou sentença absolutória imprópria em que foi aplicada medida de segurança.

     

    Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal

    Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

     

    Gabarito: D

  • A Lei no 7.210/84 dispõe que a execução penal tem por objetivo efetivar as disposições da condenação criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado (art. 1º ). Como nítido no item 13 da respectiva Exposição de Motivos, tem-se aí, por inteiro, tributo à teoria da pena denominada Teoria mista, eclética, intermediária ou conciliatória.

      A pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime, pela reeducação e pela intimidação coletiva.   Percebam que o art. 1º da LEP adotou a Teoria mista. Pune-se o delinquente ao mesmo tempo em que se busca sua recuperação. No caso da medida de segurança, só há objetivo de prevenir a prática de novos delitos por meio do tratamento

  • Colegas, deixando minha humilde observação sobre o perfil da banca VUNESP em matérias de Direito:

    é pegar a lei e 1.ler,2. reler, 3.treler e 4.decorar!! rsrsrsrsrsrsrs

    Deus abençoe os nossos estudos! FORÇAAAA

  • Olha, fica aqui meu desabafo: Se as bancas querem cobrar a letra fria da lei tudo bem, isso é justo e aceitável, mas POR FAVOR DEIXEM EXPLÍCITO NO ENUNCIADO QUE SE PEDE "DE ACORDO COM OS TERMOS DA LEI TAL"!!!

     

    Do jeito que foi pedido aqui só existe erro na alternativa "C".

  •  c)  aplicar-se unicamente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar.

    ERRADA. NÃO APLICAR-SE-Á UNICAMENTE AO PRESO PROVISÓRIO, MAS TAMBÉM AOS PRESOS DEFINITIVOS. ADEMAIS, SÓ SERÁ APLICADA À LEI 7.210/84 AOS CONDENADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL OU MILITAR QUANDO SUJEITOS À JURISDIÇÃO ORDINÁRIA (LEIA-SE ESTADUAL).

    VEJAMOS JULGADO DO STJ:  PROCESSUAL   PENAL. CONFLITO   DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO  PENAL. CONDENAÇÃO  EM ÂMBITO DA JUSTIÇA  FEDERAL.  PROGRESSÃO DE REGIME. FISCALIZAÇÃO DA PENA EM REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DO JUÍZO ESTADUAL.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192 DO STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA  CONHECIDO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL, ORA  SUSCITADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado  no sentido de que compete  ao Juízo das execuções penais do Estado a execução  de pena imposta a sentenciado pela Justiça Federal, quando  recolhido em estabelecimentos sujeitos à administração estadual. 2.  A  competência para a execução penal não fica atrelada à natureza do  delito   praticado,  tampouco ao  Juízo processante,  e sim à jurisdição  a que se  encontra subordinado o estabelecimento penal do  sentenciado.  3.  "Compete  ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas  impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral,   quando recolhidos   a   estabelecimentos  sujeitos à  administração estadual" (Súmula 192/STJ).  4. Conflito conhecido para declarar a  competência  do Juízo de Direito  da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Foz  do Iguaçu - PR, ora suscitado. CC 147591 / PR CONFLITO DE COMPETÊNCIA 2016/0183247-8  RELATOR: Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)

     

    quando  recolhido em estabelecimentos sujeitos à administração estadual

     

    quando  recolhido em estabelecimentos sujeitos à administração estadual

     

    quando  recolhido em estabelecimentos sujeitos à administração estadual

     

  • VUNESP E SUA LETRA SECA.

     

  • Aham...

  • Compreendendo os erros das demais alternativas

    a) obter a cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança. (O Estado deverá recorrer...)

    b) classificar os condenados segundo os seus antecedentes e personalidade para orientar a individualização da execução penal. (Não é do objetivo é da classificação)

    c) aplicar-se unicamente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar. (aplicar-se-á igualmente)

    e) assegurar ao condenado e ao internado todos os direitos atingidos pela sentença ou pela lei. (Todos os direitos NÃO atingidos) 

  • Gab D

     

    Art 1°- A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. 

  • Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal

    Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

    Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.

    Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

    Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.

    Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.

    Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.

  • Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  • Objetivo da execução penal

    Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  •  A alternativa D é o gabarito da questão. 

    OBJETIVO:

    • Efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal
    • Proporcionar condições para harmônica integração social do condenado e do internado de volta a sociedade
    • Regras mínimas da ONU: Objetivos de uma pena de prisão ou de qualquer outra medida restritiva da liberdade são, prioritariamenteproteger a sociedade contra a criminalidade e reduzir a reincidência

    APLICAÇÃO

    • Preso provisório e condenado
    • Justiça Eleitoral e Militar processa e julga, a execução segue o rito da LEP

    PRINCÍPIOS

    • Legalidade, igualdade, individualização, jurisdicionalidade, devido processo legal, reeducativo, humanização das penas

    SANÇÕES

    • Isolamento,
    • Suspensão
    • Restrição de direitos

    BIZU:

    são 3 itens. Qual prazo ? 30 dias

    Já o isolamento PRE-VEN-TI-VO ( tem 10 letras ). Qual prazo ? 10 dias

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