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gab. C
LEP:
Art. 50. Comete falta grave
o condenado à pena privativa de liberdade que:
V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
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Letra D. Errado.
III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de
ofender a integridade física de outrem;
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Não será cobrado no concurso para escrevente do TJSP 2017.
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Art. 50. Não previsto no edital para escrevente do TJ-SP interior.
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Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que, NÃO ENTENDI, SE O CARA JÁ ESTÁ CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMO O MESMO IRÁ DESCUMPRIR NO SEMI ABERTO ALGUMA CONDIÇÃO ??????????????????
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Concordo com Helder Araújo! Questão confusa, e também, segundo a LEP:
"Comete falta grave, o condenado a pena privativa de liberdade, que possuir, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem".
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Atualização legislativa:
Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; letra a
II - fugir;
III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; letra d
IV - provocar acidente de trabalho; letra b
V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas; letra c
VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.
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A. incitar ou participar de movimento para impor a ordem ou a disciplina.
A palavra correta deria PERVERTER
B. sofrer acidente de trabalho quando em liberdade.
Sofrer um acidente de trabalho não é falta nenhuma, CAUSAR o acidente que consiste em falta grave
C. descumprir, no regime aberto, as condições impostas.
D. possuir, devidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem
Só é falta grave se o condenado possuir INDEVIDAMENTE tal instrumento
E. descumprir as regras da liberdade assistida.
Liberdade assistida tem a ver com pena restritiva de direitos