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ID
1392979
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Competências: LEP 7.210/84

    A) Juiz da Execução (Art.66 inciso VI)

    B) Juiz da Execução (Art.66 inciso IX)

    C) Juiz da Execução (Art.66 inciso V letra D)

    D) Ministério Público (Art.68 inciso II letra D)

    E) Juiz da Execução (Art.66 inciso VI)


  • Desde de quando o MP substitui a pena por medida de segurança? Que eu saiba ele pode requerer.
    Prova do cespe era pegadinha certa passivel de anulação.

  • LEP 7.210

     

    Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento;

    II - requerer:

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;

    b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;

    c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    d) a revogação da medida de segurança;

    e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional;

    f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior.

     

  • Não previsto no edital para escrevente do TJ-SP interior.

  • MEU PRA QUE FICAR ESCREVENDO QUE NÃO CAIRÁ E TJ, SÓ ATRAPALHA OS QUE LEEM OS COMENTÁRIOS, POR FAVOR ASPIRANTES CONCURSEIROS SE RESERVEM AOS SEUS PRETENDIDOS ......

  • Gente, basta usar o filtro e escolher apenas questões que estão no SEU edital. Simples. :)
    Bons estudos!

  • Izabela, só não ter os comentários.

    Mais simples ainda ;)

      

    ~Não cai no TJSP

  • Não cai no TJSP! Ta incomodado com meu comentário? Me processa rsss
  • Vou comentar 2021, só para incomodar. Não no TJSP

  • Assim preconiza o artigo 68 da Lei de Execução Penal (LEP - Lei nº 7.210/1984):

    Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento;

    II - requerer:

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;

    b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;

    c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    d) a revogação da medida de segurança;

    e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional;

    f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior.

    III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.

    Ressalta-se que as demais alternativas são incumbência do Juiz da Execução (Art. 66 da LEP).