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Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório
e ao egresso.
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É a lei que define quem é egresso, pelo art. 26 da Lei de Execuções Penais, Lei nº 7.210/84, estabelecendo duas, digamos “categorias” de egressos, a primeira compreendendo o condenado libertado definitivamente, que pelo prazo de um ano após sua saída do estabelecimento é assim considerado, compreendendo também aqui o desinternado de Medida de Segurança, pelo mesmo prazo. Outra “categoria” é o liberado condicional, mas somente durante o seu período de prova.
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os estabelecimentos penais destinam-se a PM-CE
- Provisório
- Medida de Segurança
- Condenado
- Egresso
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Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
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Letra A.
a) O artigo 82 prevê que os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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De acordo com a LEP quem é considerado EGRESSO?
LIBERADO DEFINITIVO pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
LIBERADO CONDICIONAL, durante o período de prova.
0 que consiste assistência ao egresso ?
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
fonte: Lep
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Letra A
Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório
e ao egresso.
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egresso
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Gabarito A
O artigo 82 prevê que os estabelecimentos penais se destinam ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
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E esse preso primário aí?
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artigo 82 prevê que os estabelecimentos penais se destinam ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
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coloquei egresso e acertei contudo o próprio enunciado diz "ao condenado"...."preso provisório" e coloca como alternativa "preso primário" estando errada... essas bancas não se dão o devido valor...
pertencelemos!
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GAB= (A)
TÍTULO IV - Dos Estabelecimentos Penais
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
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Os egressos ficam na casa do albergado.
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Egresso: Pessoa que não mais pertence a um grupo.
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assistência ao egresso
I - (omissis);
II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.
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Destina-se ao preso primário também Jesus que questão mal feita
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