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Art. 76. Juntamente com o vencimento, serão pagas ao servidor público as seguintes vantagens pecuniárias:
I - indenização;
II - auxílios financeiros;
III - gratificações e adicionais;
IV - décimo terceiro vencimento.
§ 1º As indenizações e os auxílios financeiros não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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A alternativa D é maldosa, o erro está no final da frase, onde o correto é FIXADA EM LEI, conforme art 66.
Art. 66 - Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor público civil pelo efetivo exercício do cargo, fixada em lei.
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Fui seca na D
: (
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70% e não 30%
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PCES 2019
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Letra D danada... tmb fui quente nela :/
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Art. 74.
Parágrafo único -A soma das consignações facultativas e compulsórias não poderá ultrapassar setenta por cento do vencimento e vantagens permanentes atribuídos ao servidor público
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ALTERNATIVA A
Art. 61 - A exoneração do servidor público dar-se-á:
a) de ofício; e
b) a pedido.
§ 1º - Se de ofício, a exoneração do servidor público efetivo será aplicada:
a) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; e
b) quando, tendo tomado posse, o servidor público não assumir o exercício do cargo no prazo previsto no art. 17, § 1º.
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Art. 66 - Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor público civil pelo efetivo exercício do cargo, fixada em lei.