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ID
1392988
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de n.º 45, 46 e 47 referem-se à Lei Complementar Estadual n.º 46, de 31.01.1994, com suas alterações.

Analise as assertivas a seguir:

I. É proibida a atribuição de trabalho em atividades ou operações consideradas insalubres, perigosas ou penosas à servidora pública gestante ou lactante.

II. O 13.º vencimento será pago no valor correspondente à remuneração percebida no mês de aniversário do servidor, com exceção das hipóteses legalmente enumeradas.

III. Equipara-se ao acidente em serviço o dano sofrido no percurso para o local de refeição ou de volta dele, no intervalo do trabalho.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 99

    II. Art. 114, §1º

    III. Art. 133, §1º, c

  • O item II que trata do 13° vencimento foi alterado pela LC 880 - DOE 27.12.2017. Ver art. 114, § 3°.

  • Pessoal tem que alterar o gabarito.

    Alternativa C


    Art. 114 - O servidor público terá direito anualmente ao décimo terceiro vencimento, com base no número de meses de efetivo exercício no ano, na remuneração integral que estiver percebendo ou no valor do provento a que o mesmo fizer jus, conforme dispuser o regulamento.


    § 1º - O 13º vencimento será pago no mês de dezembro, proporcionalmente aos meses trabalhados, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício no ano.


    § 3º - No mês de aniversário do servidor será efetuado o pagamento de adiantamento do 13º vencimento, deduzidos os valores correspondentes ao Imposto de Renda e à contribuição previdenciária do servidor, os quais serão liquidados no mês de dezembro.

  • “Art.117 - O servidor público terá direito anualmente ao décimo

    terceiro vencimento, com base no número de meses de efetivo exercício

    no ano, na remuneração integral que estiver percebendo ou no valor do

    provento a que o mesmo fizer jus, conforme dispuser o regulamento.

    § 1º - O 13º vencimento será pago no valor correspondente à

    remuneração percebida no mês de aniversário do servidor, salvo nas

    hipóteses a seguir enumeradas, quando o pagamento será feito

    proporcionalmente aos meses trabalhados e no mês de afastamento, à

    razão de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício no ano

    correspondente e desde que o benefício ainda não lhe tenha sido pago:

    I - afastamento por motivo de licença para o trato de interesses

    particulares;

    II - afastamento para acompanhamento o cônjuge também

    servidor, quando sem vencimentos;

    III - afastamento para o exercício de mandato eletivo;

    IV - exoneração antes do recebimento do 13º vencimento;

    V - falecimento;

    VI - aposentadoria.

  • a Lei foi alterada em 2017, esse concurso foi em 2013.

    ***Redação dada pela LC nº 880/2017***

    fiquem atentos.

    vou relatar ao QC

  • GABARITO ATUALIZADO LETRA C