-
LC 46/94
Art. 233
A suspensão será aplicada em caso de
reincidência das faltas punidas com advertência e
nos casos de violação das proibições constantes do
art. 221, IV a XVIII, não podendo exceder noventa
dias.
Parágrafo único - A aplicação da penalidade de
suspensão acarreta o cancelamento automático do
pagamento da remuneração do servidor público,
durante o período de sua vigência.
Amigo(a) Não desanime... confie em Deus
...pois o Senhor, o seu Deus, os acompanhará e lutará por vocês contra os seus inimigos, para dar a vitória a vocês'.
Deuteronômio 20:4
-
a-) Disponibilidade
b-) CORRETA
c-) Pena de DEMISSÂO
d-) A absolvição criminal afasta a responsabilidade civil e administrativa quando inexistente a infração ou inexistente AUTORIA
e-) Acarreta a suspensão do pagamento da remuneração durante o período da penalidade
-
LC 46/1994
a) art. 50
b) art. 233
c) art. 234, I
d) art. 230
e) art. 233, p. único
-
Gabarito: B
O comentário do colega José Eduardo Borges, encontra-se equivocado na letra A! Pois o servidor público, quando não é aprovado em estágio probatório de outro cargo em que foi promovido, ele é reconduzido ao seu cargo de origem. Logo, o nome desse ato é recondução, e não disponibilidade!
-
- a suspensão do servidor, nas hipóteses legais, não pode exceder noventa dias.
Certo.
O item apresenta, corretamente, o prazo máximo da penalidade de suspensão: 90 (noventa) dias.
- na hipótese de crime contra a administração pública praticado pelo servidor público, será aplicada a pena de suspensão.
Errado.
No caso de crime contra a administração pública praticado pelo servidor público, será aplicada a pena de demissão, de acordo com o Artigo 234, I, da Lei Complementar nº 46/1994.
- a absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa do servidor público se concluir pela inexistência de infração penal.
Errado.
Conforme disposto no Artigo 230 da LC nº 46/1994, a absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa do servidor público, se concluir pela inexistência do fato ou lhe negar a autoria.
- a aplicação da penalidade de suspensão não acarreta o cancelamento do pagamento da remuneração do servidor público durante o período de sua vigência.
Errado.
Acarreta sim.
De acordo com o Artigo 233, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 46/1994, a aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público, durante o período de sua vigência.