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ID
1392991
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de n.º 45, 46 e 47 referem-se à Lei Complementar Estadual n.º 46, de 31.01.1994, com suas alterações.

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LC 46/94

    Art. 233

    A suspensão será aplicada em caso de
    reincidência das faltas punidas com advertência e
    nos casos de violação das proibições constantes do
    art. 221, IV a XVIII, não podendo exceder noventa
    dias.


    Parágrafo único - A aplicação da penalidade de
    suspensão acarreta o cancelamento automático do
    pagamento da remuneração do servidor público,
    durante o período de sua vigência.

    Amigo(a)   Não desanime... confie em Deus

    ...pois o Senhor, o seu Deus, os acompanhará e lutará por vocês contra os seus inimigos, para dar a vitória a vocês'. 
    Deuteronômio 20:4
     

  • a-) Disponibilidade

    b-) CORRETA

    c-) Pena de DEMISSÂO

    d-) A absolvição criminal afasta a responsabilidade civil e administrativa quando inexistente a infração ou inexistente AUTORIA

    e-) Acarreta a suspensão do pagamento da remuneração durante o período da penalidade

  • LC 46/1994

    a) art. 50

    b) art. 233

    c) art. 234, I

    d) art. 230

    e) art. 233, p. único

  • Gabarito: B

    O comentário do colega José Eduardo Borges, encontra-se equivocado na letra A! Pois o servidor público, quando não é aprovado em estágio probatório de outro cargo em que foi promovido, ele é reconduzido ao seu cargo de origem. Logo, o nome desse ato é recondução, e não disponibilidade!

    • a suspensão do servidor, nas hipóteses legais, não pode exceder noventa dias.

    Certo.

    O item apresenta, corretamente, o prazo máximo da penalidade de suspensão: 90 (noventa) dias.

    • na hipótese de crime contra a administração pública praticado pelo servidor público, será aplicada a pena de suspensão.

    Errado.

    No caso de crime contra a administração pública praticado pelo servidor público, será aplicada a pena de demissão, de acordo com o Artigo 234, I, da Lei Complementar nº 46/1994.

    • a absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa do servidor público se concluir pela inexistência de infração penal.

    Errado.

    Conforme disposto no Artigo 230 da LC nº 46/1994, a absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa do servidor público, se concluir pela inexistência do fato ou lhe negar a autoria.

    • a aplicação da penalidade de suspensão não acarreta o cancelamento do pagamento da remuneração do servidor público durante o período de sua vigência.

    Errado.

    Acarreta sim.

    De acordo com o Artigo 233, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 46/1994, a aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público, durante o período de sua vigência.