SóProvas


ID
1392994
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O condenado por crime de tortura, em regra, e salvo exceção legal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 1º Lei nº 9.455/97 (...) § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Esse Salvo da questão é que o STF admite o início em sistema não fechado, atenção em galera .......

  • No caso de tortura imprópria, poderá iniciar no regime aberto.

  • Discordo de Fernando e Wilion, para mim frente ao posicionamento do STF e STJ é cabível sim a adoção do regime aberto, se presentes os requisitos legais.

    No informativo 540 do STJ

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no HC 286.925-RR, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

    A discussão se deu em razão do artigo 1º, §7º, da Lei 9.455/97 (Lei de Tortura) prever que “o condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”.

    O problema é que o Plenário do STF já afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados (HC 111.840-ES) e, como sabemos, o crime de tortura é equiparado a hediondo, conforme dispõe o artigo 2º, caput e §1º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Diante disso, não há como ignorar que a regra do artigo 1º, §7º, da Lei 9.455/97 possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional, devendo, portanto, ser desconsiderada.


    (http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/stj-nao-e-obrigatorio-que-o-condenado-por-crime-de-tortura-inicie-o-cumprimento-da-pena-no-regime-prisional-fechado)

    Ademais, quanto a colocação do Fernando de que o "salvo" fazia referência ao posicionamento do STF, acredito que não..  ao meu ver, a banca ignorou mesmo o posicionamento jurisprudencial e aplicou a letra fria da lei, ainda que inconstitucional.
    O art. 1º §7º diz: " O condenado por crime previsto nesta lei, salvo a hipótese legal do §2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado"
    Ou seja, o "salvo" da questão faz nítida referência a exposição legal, no caso o §2º que cuida do crime de tortura por parte daquele que se omite diante de sua realização.

    Para mim, questão é péssima e  passível de anulação porque no enunciando nem tem o tradicional " de acordo com a lei de tortura" que costuma referendar a adoção pelas bancas de preceitos inconstitucionais sob o pretexto de que não obstante à inconstitucionalidade é o que está disposto no texto normativo.

  • Questão super dúbia e passível de anulação.Se levarmos em conta a letra da lei 9455, a correta seria a C, se levarmos em contar a decisão do STF, seria  a letra D

  • Atenham-se à letra fria da lei, pois a questão não pediu entendimento jurisprudencial e o § 7º do art. 1º da Lei nº 9.455/97 não foi declarado inconstitucional, via ADI, apesar de o ser.

  • Atualizando a jurisprudência do STF.

    Regime inicial fechado.

    HC 123316 / SE - SERGIPE 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  09/06/2015  Órgão Julgador:  Primeira Turma

    Lei de tortura, regime inicial fechado.

    PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. O regime de cumprimento da pena é fixado a partir do período correspondente e as circunstâncias judiciais. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – PREVISÃO LEGAL. Se a lei de regência prevê o regime inicial de cumprimento da pena, impõe-se a observância, independente das circunstâncias judiciais.

    Decisão

    Por unanimidade, a Turma denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator, com as ressalvas dos Senhores Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber, Presidente, no que tange à extinção do processo sem resolução do mérito. Falou o Dr. Evânio José de Moura Santos, pelos Pacientes. 1ª Turma, 9.6.2015.
  • Aqui é a LEI CRUA, então alternativa "C" errei por esse vacilo..

  • Resposta: C

    L. dos Crimes de Tortura – 9455/97 (A questão não pede entendimento do STF)

    Regime inicial de cumprimento de pena: O regime inicial será obrigatoriamente fechado.
     

  • Resposta: C

    L. dos Crimes de Tortura – 9455/97 (A questão não pede entendimento do STF)

    Regime inicial de cumprimento de pena: O regime inicial será obrigatoriamente fechado.

  • § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado

  • Crime de tortura e regime inicial de cumprimento da pena

    O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. Alegavam os impetrantes a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que desrespeitados os artigos 33, § 3º, e 59 do CP. Apontavam a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013). Salientavam, por fim, afronta ao Enunciado 719 da Súmula do STF. O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, com a ressalva de seus entendimentos pessoais no sentido do não conhecimento do “writ”. O Ministro Luiz Fux, não obstante entender que o presente “habeas corpus” faria as vezes de revisão criminal, ante o trânsito em julgado da decisão impugnada, acompanhou o relator.
    HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316)

  • ALTERNATIVA C

    A regra é regime fechado, exceto quando se tratar de tortura imprópria tambem chamada de tortura omissao!

  • ...O conteúdo da Lei n° 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos e equiparados, entre eles a tortura. Em 2007 a Lei dos Crimes Hediondos foi alterada, e hoje todos os crimes hediondos e equiparados devem ter suas penas cumpridas inicialmente em regime fechado, mas é possível a progressão de regime.

    (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • ´É incosntitucional iniciar em regime fechado! irei fazer ,agora em 2018, PCBA. caso la tenha uma pergunta como essa. devo marcar qual alternativa? poderá inicar em regime fechado OU iniciará em regime fechado?

     

  • Willian Nascimento, julgados atuais do STJ, seguindo a linha do STF, apontam que NÃO É OBRIGATÓRIO que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional FECHADO. Resp 1.299.787-PR

  • Willian Nascimento você tem que estudar o estilo da Banca e observar o que a questão pede. A VUNESP é uma banca bem legalista, gosta de cobrar a "letra fria" da lei, questões como essa (e levando em conta o estilo da banca) é interessante que se marque que iniciará em regime fechado. Mas também é de se observa que essa questão é de 2013 (já se passaram 5 anos) e os entendimentos atuais já estão bem consolidados, no sentido de que não é obrigatória a imposição de regime inicial fechado. 
    Fique atento, e em se tratando de VUNESP é interessante ter bastante intimidade com a letra da lei.

  • Aqui é a LEI NUA E CRUA, então alternativa "C" mas a D é maldosa

  • Pessoal, em meus anos de concurso aconselho os senhores a apenas ler a lei no seu BOJO e acabou. A lei nua e crua, ou seja, CTRL+C  CTRL+V.  Issos, principalmente, para concursos de nível médio.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! O REGIME INICIALMENTE FECHADO IMPOSTO PELO LEEGISLADOR FERE O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. O JUIZ QUE TEM O CRITÉRIO DE ESCOLHER DE ACORDO COM OS FATOS.

  • § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • questão desatualizda

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

  • O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    essa e a letra de lei atualizada no site planalto a banca pode se falar em optar em regime aberto mas ai cabe recurso pq na letralidade da lei esta inicialmente em regime fechado.

  • Questão desatualizada

  • Já podem tirar essa questão do site(desatualizada). Abraço

  • Vamos ler o enunciado pessoal:

    O condenado por crime de tortura, em regra, e salvo exceção legal,

    Muita gente falando demais. Desnecessário.

    Bons estudos...