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Gabarito D
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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I- Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
II- Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: (OBS: ainda faltou a finalidade especial do tipo: para fim)
III- Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Gab: D
O primeiro faz referência ao crime de Lesão Corporal e o segundo ao crime de Maus-Tratos
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Resposta D
Definição da tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando lhe sofrimento físico ou mental.
com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima dou de terceira pessoa;
para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
em razão de descriminação racial ou religiosa.
artigo 1º, I lei 9455/97
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Questão passível de ANULAÇÃO!!!
I- Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
II- Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: (OBS: ainda faltou a finalidade especial do tipo: para fim)
III- Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Não tem nada passível de anulação aqui, questão incompleta é questão correta.
Mudou informações: errada.
Omitiu informações: certa.
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Nunca vi questão incompleta da Vunesp ser anulada, quando não maculada por vício, ou seja, incompleta pode-se considerar correta.
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Q464392
as lesões leves suportadas pela vítima serão absorvidas pelo crime de tortura.
- Pode haver abuso de autoridade e tortura ao mesmo tempo ?
É possível o concurso entre eles. Tortura NÃO absorve o abuso de autoridade
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Espécies de Crime de Tortura - Lei 9.455/97:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa - Tortura prova
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa - Tortura crime
c) em razão de discriminação racial ou religiosa - Tortura discriminatória ou racial
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo - Tortura castigo ou Tortura pena
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal - Tortura do preso
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos - Tortura omissão
Bons estudos !!!
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gb d
pmgoo
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GABARITO D
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !
PM BA 2020
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Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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I - LESÃO CORPORAL
II - MAUS TRATOS
III - TORTURA
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gaba D
I - LESÃO CORPORAL (art 129CP)
II - MAUS TRATOS (136 CP)
III - TORTURA
pertencelemos!
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GAB: D
#PMPA2021
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SOBRE A LEI DE TORTURA:
CASOS DE AUMENTO DE PENA 1/6 a 1/3: Agente P., Sequestro, +60 anos, Deficiente, Gravida, Adolescente/criança.
QUALIFICADORAS: Lesão corporal grave/gravíssima (4 a 10 anos) ou Morte (8 a 16 anos).
Bons estudos :*
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I. ofender a integridade corporal de outrem;
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
II. expor a perigo a vida de pessoal sob sua autoridade, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado;
Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
III. constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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I - Lesão Corporal Leve
II - Maus Tratos
III - Tortura
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SOBRE A LEI DE TORTURA:
CASOS DE AUMENTO DE PENA 1/6 a 1/3: Agente P., Sequestro, +60 anos, Deficiente, Gravida, Adolescente/criança.
QUALIFICADORAS: Lesão corporal grave/gravíssima (4 a 10 anos) ou Morte (8 a 16 anos).
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Maus tratos não poderia se enquiparar a tortura?
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LETRA D
I - Lesão Corporal Leve
II - Maus Tratos
III - Tortura - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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I Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
II Maus-tratos
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
II Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
#estudaqueavidamuda