SóProvas


ID
1393000
Banca
VUNESP
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei n.º 9.455/97, se o crime de tortura for cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos, pode-se afirmar que a pena

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 1º, Lei 9.455/97 (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

  • https://www.youtube.com/watch?v=jwc1xZgaGtU

     

     

    Q867378  Q846422  Q786162

     

    No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.

     

    Não confundir QUALIFICADORA  com  CAUSA DE AUMENTO de pena:

     

                        QUALIFICADORA

     

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

                        A ÚNICA QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURAS

     

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

     

     

     

     

     

     

     

    1º, Lei 9.455/97
    Aumenta -se a Pena de um sexto ate um Terço (1/6  até 1/3)
    a) Se o crime e cometido por agente publico
    b) Se o crime e cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    c) É cometido mediante Sequestro

     

     

     

  • Perguntar em provas a fração de aumento de pena para os candidatos? "Criatividade das Bancas, a gente vê por aqui". Kkkk... mas, na boa, deveríamos nos revoltar de vê-las desacreditar o conhecimento mais profundo dos candidatos, que tanto se debruçam sobre o verdadeiro Direito...

  • Nem precisa dizer que quem cobra fração de pena em prova de concurso deve estar com o #$$%!@W##$%%   dando BOTE.

  • RESPOSTA A

     

    L. dos Crimes de Tortura – 9455/97


    Causas de especial aumento de pena: (1/6 a 1/3):
    Art. 1º, § 4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
     

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;
    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Esse tipo de questão avalia o que? Tenha dó, tanta coisa que o estudante tem que guardar na memoria e um examinador filho de uma... vem perguntar fração de aumento de pena.

  • as questões são elaboradas para o candidato errar. se fosse para acertar não seria concurso, mas sim recreação.

    obs: errei a questão. rs

  • Phelipe, se vc quer questões sobre o "verdadeiro Direito", não responda questões que foram exigidas para cargos de nível médio. Simples. 

  • Quem se propõe a ser "concurseiro", tem que estar preparado para todo tipo de pergunta, pois nada impede ao examinador de formular a pergunta que ele quiser e que tenha relação com a matéria exigida no Edital. Depois de passar no concurso e de tomar posse, aí sim é possível a defesa de posições pessoais sobre determinada matéria; antes disto, deve-se "pensar na caixinha". 

  • VUNESP decepcionou nessa...

  • a) aumenta de um sexto até um terço.

     

     

     

     

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

     

     

     

    Art. 1º. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

     

    I - se o crime é cometido por agente público;

     

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

     

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Gabarito A

    Legislação direta

    Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

    QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    Abraços! 

  • GB A

    PMGOOOO

  • Eu sempre penso assim:
    1/6 e 1/3 ou às vezes 1/2 é sempre pior --> SEMPRE AUMENTA A PENA, pois o Estado quer sempre fuder com a pessoa.
    2/3 é bem brando, é só para DIMINUIR a pena. O Estado não fica feliz em diminuir a pena, então ele diminui MENOS do que aumenta. rsrs

  • gb a

    pmgoo

  • Agente Público Sequestrou o mais fraco (criança, adolescente, deficiente e +60 anos).

  • Causas de aumento de pena

     

    §4o Aumenta-se a pena de um sexto (1/6) até um terço (1/3):

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    GAB = A

  • BIZU DICA GAS AUMENTA 1/6 A 1/3 CONTRA

    DEFICIÊNTE

    IDOSO

    CRIANÇA

    ADOLESCENTE

    GESTANTE

    POR AGENTE PÚBLICO

    MEDIANTE SEQUESTRO.

    OBS O AGENTE PÚBLICO QUEM PRATICA A AÇÃO . O RESTO SOFRE A AÇÃO

  • Pensa em alguém torturado sendo colocado em um sexto bem apertado e essa pessoa muita amedrontada começa a rezar um terço. Pronto, resolvido.

  • Aumento de pena(1/6 a 1/3):

    Cometido por agente público;

    Cometido contra criança/adolescente.;

    Gestante;

    Portador de deficiência;

    Maior de (sessenta) anos;

    ◘Mediante seqüestro

  • GAB:A

    #PMPA2021

  • TORTURA MAJORADA – AUMENTO DE 1/6 A 1/3 – SE PRATICADO POR AGENTE GESTANTE SEQUESTRADA – “MALCRIADA”.

     

    AGENTE – FUNCIONÁRIO PÚBLICO;

    GESTANTE;

    MEDIANTE SEQUESTRO;

    MAL – MAIOR DE 60 ANOS;

    CRIA – CRIANÇA;

    ADA – ADOLESCENTE.

    Praticou contra essas pessoas – TORTURA MAJORADA – AUMENTO DE 1/3 A 1/6. 

  • Tortura tem aumento de 1/6 a 1/3.

  • Questão que não testa conhecimento

  • AUMENTOS DE PENA PICAAS G (iniciais) Portador de deficiência Idoso Criança Adolescente Agente público Sequestro Gestante aumenta de um terço ATÉ um sexto da pena
  • Vi o comentário em outras questões, " o torturador anda com 1/6 (um cesto) em uma mão e 1/3 (um terço) na outra".

  • Bizu:

    Tráfico de drogas (Lei 11.343/06)

    > tráfico majorado - aumenta 1/6 a 2/3

    > tráfico privilegiado - diminui 1/6 a 2/3

    > colaboração - diminui 1/3 a 2/3

    > semi-imputabilidade - diminui 1/3 a 2/3

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    [DATE] - Código Penal - diminui 1/3 a 2/3

    > Discernimento incompleto

    > Arrependimento posterior

    > Tentativa

    > Estado de necessidade

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    [EIP, PPP] - Código Penal - diminui 1/6 a 1/3

    > Erro sobre a Ilicitude do fato (de Proibição)

    > Participação de menor importância

    > Privilegiado homicídio

    > Privilegiadas lesões corporais

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tortura [VAS] (Lei 9.455/97) - aumento de 1/6 a 1/3

    > Vulneráveis [gestante, idoso (>60), deficiente, adolescente, criança)

    > por Agente público

    > mediante Sequestro

  • Bizu

    Gr4víss1ma - 4 à 10 anos.

    M8rte - 8 à 16 anos.

    Nos casos de qualificado.

  • Gabarito: A

    Aumentos de pena (1/6 até 1/3):

    • Cometido por agente público;
    • Contra criançagestante, portador de deficiênciaadolescente ou maior de 60;
    • Cometido mediante sequestro.