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Resposta: Alternativa "A"
Art. 1º, Lei 9.455/97 (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
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https://www.youtube.com/watch?v=jwc1xZgaGtU
Q867378 Q846422 Q786162
No crime de tortura, a prática contra adolescente é causa de aumento de pena de um sexto até um terço.
Não confundir QUALIFICADORA com CAUSA DE AUMENTO de pena:
QUALIFICADORA
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
A ÚNICA QUALIFICADORA NA LEI DE TORTURAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
1º, Lei 9.455/97
Aumenta -se a Pena de um sexto ate um Terço (1/6 até 1/3)
a) Se o crime e cometido por agente publico
b) Se o crime e cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
c) É cometido mediante Sequestro
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Perguntar em provas a fração de aumento de pena para os candidatos? "Criatividade das Bancas, a gente vê por aqui". Kkkk... mas, na boa, deveríamos nos revoltar de vê-las desacreditar o conhecimento mais profundo dos candidatos, que tanto se debruçam sobre o verdadeiro Direito...
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Nem precisa dizer que quem cobra fração de pena em prova de concurso deve estar com o #$$%!@W##$%% dando BOTE.
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RESPOSTA A
L. dos Crimes de Tortura – 9455/97
Causas de especial aumento de pena: (1/6 a 1/3):
Art. 1º, § 4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Esse tipo de questão avalia o que? Tenha dó, tanta coisa que o estudante tem que guardar na memoria e um examinador filho de uma... vem perguntar fração de aumento de pena.
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as questões são elaboradas para o candidato errar. se fosse para acertar não seria concurso, mas sim recreação.
obs: errei a questão. rs
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Phelipe, se vc quer questões sobre o "verdadeiro Direito", não responda questões que foram exigidas para cargos de nível médio. Simples.
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Quem se propõe a ser "concurseiro", tem que estar preparado para todo tipo de pergunta, pois nada impede ao examinador de formular a pergunta que ele quiser e que tenha relação com a matéria exigida no Edital. Depois de passar no concurso e de tomar posse, aí sim é possível a defesa de posições pessoais sobre determinada matéria; antes disto, deve-se "pensar na caixinha".
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VUNESP decepcionou nessa...
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a) aumenta de um sexto até um terço.
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Gabarito A
Legislação direta
Parágrafo 4 Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
Adolescente/Criança.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
Abraços!
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GB A
PMGOOOO
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Eu sempre penso assim:
1/6 e 1/3 ou às vezes 1/2 é sempre pior --> SEMPRE AUMENTA A PENA, pois o Estado quer sempre fuder com a pessoa.
2/3 é bem brando, é só para DIMINUIR a pena. O Estado não fica feliz em diminuir a pena, então ele diminui MENOS do que aumenta. rsrs
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gb a
pmgoo
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Agente Público Sequestrou o mais fraco (criança, adolescente, deficiente e +60 anos).
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Causas de aumento de pena
§4o Aumenta-se a pena de um sexto (1/6) até um terço (1/3):
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
GAB = A
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BIZU DICA GAS AUMENTA 1/6 A 1/3 CONTRA
DEFICIÊNTE
IDOSO
CRIANÇA
ADOLESCENTE
GESTANTE
POR AGENTE PÚBLICO
MEDIANTE SEQUESTRO.
OBS O AGENTE PÚBLICO QUEM PRATICA A AÇÃO . O RESTO SOFRE A AÇÃO
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Pensa em alguém torturado sendo colocado em um sexto bem apertado e essa pessoa muita amedrontada começa a rezar um terço. Pronto, resolvido.
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•Aumento de pena(1/6 a 1/3):
◘Cometido por agente público;
◘Cometido contra criança/adolescente.;
◘Gestante;
◘Portador de deficiência;
◘Maior de (sessenta) anos;
◘Mediante seqüestro;
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GAB:A
#PMPA2021
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TORTURA MAJORADA – AUMENTO DE 1/6 A 1/3 – SE PRATICADO POR AGENTE GESTANTE SEQUESTRADA – “MALCRIADA”.
AGENTE – FUNCIONÁRIO PÚBLICO;
GESTANTE;
MEDIANTE SEQUESTRO;
MAL – MAIOR DE 60 ANOS;
CRIA – CRIANÇA;
ADA – ADOLESCENTE.
Praticou contra essas pessoas – TORTURA MAJORADA – AUMENTO DE 1/3 A 1/6.
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Tortura tem aumento de 1/6 a 1/3.
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Questão que não testa conhecimento
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AUMENTOS DE PENA
PICAAS G (iniciais)
Portador de deficiência
Idoso
Criança
Adolescente
Agente público
Sequestro
Gestante
aumenta de um terço ATÉ um sexto da pena
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Vi o comentário em outras questões, " o torturador anda com 1/6 (um cesto) em uma mão e 1/3 (um terço) na outra".
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Bizu:
Tráfico de drogas (Lei 11.343/06)
> tráfico majorado - aumenta 1/6 a 2/3
> tráfico privilegiado - diminui 1/6 a 2/3
> colaboração - diminui 1/3 a 2/3
> semi-imputabilidade - diminui 1/3 a 2/3
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[DATE] - Código Penal - diminui 1/3 a 2/3
> Discernimento incompleto
> Arrependimento posterior
> Tentativa
> Estado de necessidade
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[EIP, PPP] - Código Penal - diminui 1/6 a 1/3
> Erro sobre a Ilicitude do fato (de Proibição)
> Participação de menor importância
> Privilegiado homicídio
> Privilegiadas lesões corporais
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Tortura [VAS] (Lei 9.455/97) - aumento de 1/6 a 1/3
> Vulneráveis [gestante, idoso (>60), deficiente, adolescente, criança)
> por Agente público
> mediante Sequestro
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Bizu
Gr4víss1ma - 4 à 10 anos.
M8rte - 8 à 16 anos.
Nos casos de qualificado.
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Gabarito: A
Aumentos de pena (1/6 até 1/3):
- Cometido por agente público;
- Contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60;
- Cometido mediante sequestro.