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ID
1393036
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em grandes centros urbanos brasileiros, observa-se um desafio na questão da mobilidade urbana, ou seja, uma constante tensão entre o transporte de caráter individual e o transporte coletivo. Diante dos congestionamentos crescentes, por qual dos princípios implícitos da Administração Pública o administrador público deve se guiar para constituir uma política que privilegie o transporte coletivo em detrimento do transporte individual?

Alternativas
Comentários
  • Princípio basilar da Administração Pública, onde se sobrepõe o interesse da coletividade sobre o interesse do particular, o que não significa que os direitos deste não serão respeitados. Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo

  • Princípio constitucional implícito da supremacia do interesse público

  • CORRETA C: Segundo lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular é o princípio geral do direito inerente a qualquer sociedade, e também condição de sua existência, ou seja, um dos principais fios condutores da conduta  administrativa. Pois a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for o interesse público, o interesse da coletividade.


    O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular tem surgimento no século XIX, pois o direito deixa de ser apenas um instrumento de garantia dos direitos dos indivíduos e passa a objetivar a consecução da justiça social e do bem comum. Os interesses representados pela Administração Publica, está previsto no Art. 37 da Constituição Federal Brasileira, e se aplica na atuação do princípio da supremacia do interesse público.


    Por tal princípio entende-se, que sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público. Essa é uma das prerrogativas conferidas a administração pública, porque a mesma atua por conta de tal interesse, ou seja, o legislador na edição de leis ou normas deve orientar-se por esse princípio, levando em conta que a coletividade esta num nível superior ao do particular.


    Porém a realidade é um pouco cruel, pois muitas vezes esse princípio não é respeitado e o que vemos são normas ou leis que prevalecem o particular apenas , ou aquele que tem mais acesso às informações, ou até melhores condições financeiras.


    Portanto cabe á administração pública, no seu dia-a-dia, em um primeiro momento, interpretar o interesse público, para aplicar as hipóteses da realidade viva e dinâmica. E em um segundo momento cabe ao judiciário, em juízo de legalidade, examinar a predominância com as leis e a constituição.

  • Princípio da Impessoalidade

    A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

    Princípio da Moralidade

    A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.

    Princípio da Publicidade

    A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.

    Princípio da Eficiência

    A Administração Pública deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços, com economia de despesas.  - Binômio: qualidade nos serviços + racionalidade de gastos.


    Não previstos na lei:

    Princípio da isonomia ou igualdade formal

    Aristóteles afirmava que a lei tinha que dar tratamento desigual às pessoas que são desiguais e igual aos iguais. A igualdade não exclui a desigualdade de tratamento indispensável em face da particularidade da situação.

    Princípio da Motivação

    A Administração está obrigada a motivar todos os atos que edita, pois quando atua representa interesses da coletividade. É preciso dar motivação dos atos ao povo, pois ele é o titular da “res publica” (coisa pública).

    Princípio da Autotutela

    A Administração Pública tem possibilidade de revisar (rever) seus próprios atos, devendo anulá-los por razões de ilegalidade (quando nulos) e podendo revogá-los por razões de conveniência ou oportunidade (quando inoportunos ou inconvenientes).

    Princípio da Continuidade da Prestação do Serviço Público

    A execução de um serviço público não pode vir a ser interrompida. Assim, a greve dos servidores públicos não pode implicar em paralisação total da atividade, caso contrário será inconstitucional (art. 37, VII da CF).

    Princípio da Razoabilidade

    O Poder Público está obrigado, a cada ato que edita, a mostrar a pertinência (correspondência) em relação à previsão abstrata em lei e os fatos em concreto que foram trazidos à sua apreciação. Este princípio tem relação com o princípio da motivação.


  • Gab.: C

    O principio do interesse publico realmente é implicito como diz o enunciado?

  • Está previsto no princípio que não existe nos termos da lei, mas que alguém entendeu que existe e portanto será cobrado no concurso.

  • Entendo, que a assertiva foi mal formulada. O que o examinador quis dizer foi P. da indisponibilidade do interesse público.

  • Colega Thiago Taques, peço vênia para complementar o seu entendimento, tendo em vista que, conforme leciona Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO tem o sentido de que a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse público primário nem da conservação do patrimônio público. Por exemplo, a Adm, não pode abrir mão de cobrar tributos.

    TODAVIA, se faz necessário o esclarecimento do que deve ser entendido por INTERESSE PÚBLICO, que se divide em primário e secundário. O interesse público primário objetiva à satisfação das necessidades coletivas (justiça, segurança, bem comum do grupo social etc.), já o interesse público secundário corresponde ao interesse individual do próprio Estado, estando relacionado `manutenção das receitas públicas e à defesa do patrimônio público.

  • Caro colega Edir Miranda,

    Cuidado ao mencionar "Não previstos na lei". Os princípios estão previstos na Lei (conceito amplo), porém de forma implícita. Fica a dica para não perder pontos em uma questão subjetiva.

  • A questão não fala em 'princípios implícitos na CF'; fala apenas em "princípios implícitos da Administração Pública".


    Lei 9784/1999:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."


    O interesse público é princípio da Administração Pública que está EXPLÍCITO na Lei 9784/1999.

  • Vemos que o Princípio da Supremacia do Interesse público é que rege ou deve reger a opção do Administrador Público pelas políticas que privilegiem o transporte público em detrimento do transporte particular.
    Além disto, vale ressaltar que este princípio é implícito na Constituição Federal, não figurando no rol dos princípios expressos (LIMPE). Porém, está expresso em leis ordinárias que tratam sobre temas de direito administrativo.
    Assim, o gabarito para a questão é letra C!
    Espero ter colaborado.

  • Infelizmente a questão foi mal formulada, uma vez que a Lei do Processo Administrativo dispõe sobre o princípio do interesse público. Seria melhor a redação se a questão cingi-se aos princípios constitucionais implicitos.

  • embora tenha acertado, tal questão é passível de anulação. O princípio da eficiência também se adequea perfeitamente ao caso.

  • Embora o princípio da eficiência também pudesse ser observado para a melhoria, não poderia ser a resposta desta questão, pois a banca queria saber qual o princípio IMPLÍCITO, e a eficiência é princípio expresso, assim como todos os do mnemônico L.I.M.P.E.

  • privilegiar o coletivo em detrimento do indivudual = interesse público.

    matei a questão com esse pensamento, se estiver errada por favor me corrijam, quem puder somar agradeço !

  • PEGADINHA KKK NÃO OBSERVEI O IMPLÍCITO

  • O artigo 4º do decreto 7.203/2010 preve situações que afastam a incidencia do nepotismo.

     

  • Só fazendo uma resalva para esses princípios pouco conhecidos.

    Princípio da Alocação: Diz respeito à distribuição de verbas públicas (alocação de recursos), empregadas de forma a privilegiar o interesse coletivo.

    Princípio da Inteligibilidade: Pode ser denominado como “Princípio da Clareza”, decorrência clara do princípio da publicidade, vinculando os gastos públicos a transparência nas informações das contas públicas.

    Ambos os princípios têm natureza orçamentária.

  • supremacia do interesse público em detrimento do interesse privado.

  • Acertei a questão, mas nem sabia que existia o princípio da intangibilidade.

  • O principio do interesse publico nao e implicito, mas explicito, consoante lei 9.784/99, in verbis: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Implicito é o principio da supremacia do interesse publico e o principio da indisponibilidade do interesse publico que derivam do principio explicito do interesse publico.

    Principios:

    EXPLICITO : INTERESSE PUBLICO - LEI 9.784/99, ART. 2

    IMPLICITO: SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO QUE COMPOEM O REGIME JURIDICO DO DIREITO ADMINISTRATIVO. Esses implicitos derivam do explicito.

  • Em grandes centros urbanos brasileiros, observa-se um desafio na questão da mobilidade urbana, ou seja, uma constante tensão entre o transporte de caráter individual e o transporte coletivo. Diante dos congestionamentos crescentes, por qual dos princípios implícitos da Administração Pública o administrador público deve se guiar para constituir uma política que privilegie o transporte coletivo em detrimento do transporte individual?

     

    A questão induz a erro. Pois propõem tão somente buscar "OS PRINCÍPIOS IMPLíCITOS" da Administração Pública. Sendo assim e considerando o caput do art. 2º da Lei 9784/99 -  Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A resposta contida na letra "C"  refere-se a um princípio EXPLICITO na lei.   

  • Vamos observar o comando da questão de forma simples

    Acredito que a questão refere-se da seguinte forma:

    - Princípios EXPLÍCITOS: Constituição Federal ( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade)

    - Dentre os Princípios IMPLÍCITOS que estão presentes nas alternativas, o princípio do Interesse Público se adequa perfeitamente no comando da questão.

  • Visitante, faltou o da Eficiência ai nos explicitos para fechar o LIMPE hehehe

  • Os princípios implícitos,  estão disciplinados no artigo 2ª da lei dos Processos Administrativos Federais, vejamos: “ A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Quanto aos princípios administrativos:

    A questão se refere aos princípios implícitos da administração. Dentre estes, exclui-se o princípio da eficiência, pois que é explícito e se destaca o princípio da supremacia do interesse público. Por este princípio, tem-se que toda conduta tomada pelo administrador deve ser pautada observando o interesse público, sendo que, caso haja conflito entre o interesse particular e o público, este deve prevalecer, respeitando-se os direitos e garantias individuais previstos na CF/88.

    Gabarito do professor: letra C.

  • A questão se refere aos princípios implícitos da administração. Dentre estes, exclui-se o princípio da eficiência, pois que é explícito e se destaca o princípio da supremacia do interesse público. Por este princípio, tem-se que toda conduta tomada pelo administrador deve ser pautada observando o interesse público, sendo que, caso haja conflito entre o interesse particular e o público, este deve prevalecer, respeitando-se os direitos e garantias individuais previstos na CF/88.
     

  • Vejam que o enunciado fala sobre interesse individual X interesse coletivo. Nesse caso, podemos relacionar a situação com o princípio do interesse público, ou da supremacia do interesse público, segundo o qual o interesse da coletividade deve, em regra, prevalecer sobre o individual. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. A alternativa C, portanto, é o nosso gabarito.

    O princípio da razoabilidade impõe que o agente público deve, em sua atuação, obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas. Já o princípio da eficiência diz respeito à uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população e com preços menores, na medida do possível. Ambos não se relacionam com o tema central do enunciado.

    Por fim, inteligibilidade e alocação são princípios relacionados ao orçamento público, e não estão diretamente ligados aos princípios que compõem o regime jurídico administrativo.

    Gabarito: alternativa C.


  • 1) Interesse público primário: Interesse da coletividade

    2) Interesse público secundário: Interesse do Estado, enquanto sujeitos de direito.

    Obs.: o primeiro sobrepõe-se ao segundo.

    Ajuda nos estudos ---> Q464343

  • GABARITO: LETRA C

    De acordo com o princípio do interesse público sobre o privado, a supremacia deve ser no exercício do interesse público primário, ou seja, aquele em que atende à coletividade.

    (Princípio implícitos - não expressos no caput do art. 37 da CF - : interesse público sobre o privado; proporcionalidade e razoabilidade; continuidade do serviço público; segurança jurídica).

  • Dentre os 3 que poderiam gerar dúvidas, razoabilidade, interesse público e eficiência, daria pra responder por eliminação, pois o enunciado fala em princípios implícitos e o da eficiência é explicito e o a razoabilidade diz respeito a  mostrar a pertinência em relação à previsão abstrata em lei e os fatos em concreto que foram trazidos à apreciação do poder público.

    Correta: letra C (Interesse público)

  • #PCCE2021

  • a) ERRADA. Ainda que eventualmente constitua preceito a ser observado em algum campo da atuação pública, não há a adoção do termo “inteligibilidade” para designar princípio administrativo.

    b) ERRADA. O princípio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias, arbitrárias ou abusivas. 

    Dessa forma, a informação genérica acerca da existência de política pública que privilegie o transporte coletivo em detrimento do individual não permite qualquer consideração no campo da razoabilidade, tendo em vista que tal análise requereria: i) a apresentação de um caso concreto; ii) conhecimento dos instrumentos adotados pela administração para implementar a política; iii) exame da adequação/necessidade desses instrumentos aos fins pretendidos.

    c) CERTA. A situação descrita, na qual se busca privilegiar um número maior de pessoas, em detrimento de interesses individuais, com possível melhoria do trânsito, tem evidente associação com o interesse público. E, tanto a supremacia do interesse público, quanto a indisponibilidade do interesse público, pilares de toda a atuação estatal, são amplamente conhecidos como princípios constitucionais implícitos.

    Apesar disso, a questão traz alguma dubiedade porque, apesar de apenas implícito na Constituição, o princípio do interesse público consta expressamente do Art. 2º da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal. Pode-se alegar, no entanto, que, por se tratar de concurso estadual (PC/CE), essa constatação não mudaria o gabarito. Em todo caso, não há outra alternativa que pudesse ser a correta.

    d) ERRADA. O princípio da eficiência tem previsão expressa no Art. 37 da CF. Dessa forma, não tem caráter implícito. Além disso, não há elementos no enunciado que se associem com esse princípio.

    e) ERRADA. Ainda que eventualmente constitua preceito a ser observado em algum campo da atuação pública, não há a adoção ordinária do termo “alocação” para designar princípio administrativo.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Uma questão dessa nunca mais cai

  • exemplo é a criação de faixas destinadas exclusivamente para a passagem de ônibus

  • Bom, a questão trouxe algumas dicas entre elas:

    I- CONSTANTE TENSÃO ENTRE O TRANSPORTE DE CARÁTER INDIVIDUAL E O TRANSPORTE COLETIVO;

    II- PRINCÍPIO IMPLÍCITO DA ADM. PÚBLICA;

    III- O ADMINISTRADOR DEVE SE CONSTITUIR PARA GUIAR PARA CONSTITUIR UMA POLÍTICA QUE PRIVILEGIE O TRANSPORTE COLETIVO EM DETRIMENTO DO TRANSPORTE INDIVIDUAL.

    - Havendo CONFLITO entre o interesses da sociedade e as necessidades específicas de indivíduos, os primeiros deverão prevalecer, em virtude da posição privilegiada assegurada à Administração Pública quando se relaciona com particular, fundamentada no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.