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ID
1393042
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um gestor público municipal da área de assistência social, em busca de alternativas para a melhoria na prestação dos serviços à sociedade, iniciou um processo de parcerias com creches conduzidas por ONGs situadas no município em que atua este gestor. Esse tipo de prática é frequente na gestão pública brasileira, e é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Descentralização caracteriza-se quando um poder antes absoluto, passa a ser repartido, por exemplo, quando uma pessoa ou um grupo tinha um poder total e absoluto, e depois é repartido este poder com outras pessoas ou outros grupos, ou seja, ele foi descentralizado e repartido. 

    Portanto, assertiva B

  • Gabarito: B

    É esse o ensinamento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre o tema:

    “Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.”

    Nos dizeres do professor Celso Antonio Bandeira de Mello "descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa. A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim a segunda não é subordinada à primeira. O que passa a existir, na relação entre ambas, é um poder chamado controle.”


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. – 23. ed. – São Paulo: Atlas, 2010. pág. 410

    MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. – 12ª. ed. – São Paulo: Malheiros, 2000. pág. 126

  • Na verdade esse processo quando o órgão é não estatal(OS) e a atividade é de interesse  relevante pelo Estado chama-se Publicização

  • Publicização é uma forma específica de descentralização

  • Descentralização caracteriza-se quando um poder antes absoluto, passa a ser repartido, por exemplo, quando uma pessoa ou um grupo tinha um poder total e absoluto, e depois é repartido este poder com outras pessoas ou outros grupos, ou seja, ele foi descentralizado e repartido.

  • Questão esquisita.

  • A Descentralização ocorreu devido a repartição do poder, até então, concentrado pela Prefeitura e posteriormente repartido para a ONG.Ou seja, é o mesmo que divisão do poder e da atividade decisorial.

     

    Gab. B

  • Estranha! Pensei que a descentralização só se aplicava a entes da Administração Pública.
  • Parceria....descentralização 

  •  a) Socialização. Não encontrei explicação sobre a Socialização dentro da administração pública !!! Quem poder contribuir agradeço....

     b) Descentralização. Já foi amplamente explicado (Gabarito) 

     c) Eficiência. A eficiência consiste em fazer certo as coisas: geralmente está ligada ao nível operacional, como realizar as operações com menos recursos – menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, etc…

     d) Eficácia. Já a eficácia consiste em fazer as coisas certas: geralmente está relacionada ao nível gerencial.

     e) Desconcentração.  desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • LETRA B


    centralização x descentralização x desconcentração

    Centralização ocorre quando o estado executa suas tarefas diretamente por meio dos orgãos e agentes publicos intregrantes da adm pública.

    Descentralização Ocorre quando o ESTADO desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras PESSOAS. descentralizar pressupõe 2 PESSOAS DISTINTAS

    U ES M DF - PJ que irá executar alguma atribuição recebida. = não há hierarquia ou subordinação

    Desconcentração - 1 Pessoa jurídica e seus orgãos - Ocorre exclusivamente numa mesma ESTRUTURA DE UMA MESMA PJ - mera tecnica administrativa interna de competência = tem subordinação e hierarquia


    macete

    DESCENTRALIZAR - ENTE = ENTIDADE P/ PJ

    DESCONCENTRAR - ORGÃO - Ñ TEM PJ PRÓPRIA - entes despersonalizados

  • Trata-se da descentralização social.

  • Descentralização por colaboração ou delegação

  • Administração Direta descentraliza da seguinte forma:

    Descentralização legal: a uma PJ integrante da Administração Indireta - 2º setor

    Descentralização negocial: delegação a uma PJ privada - através de concessão, permissão, 3º setor

  • Descentralização  É a atividade é prestada por pessoa diversa. Ocorre a distribuição de competências de uma para outra pessoa. Assim, pressupõe duas pessoas: o ente político e a entidade descentralizada. Na descentralização, o Estado, por questão de autonomia administrativa, visando maior eficiência, resolve repassar a atividade para que outra pessoa a exerça em seu lugar. Vamos imaginar uma situação:

    Exemplo: pense em uma pessoa que tem uma casa muito grande. Com jardim, piscina, academia, muitos quartos etc. Já que a pessoa é a dona da casa e nela reside, terá que administrar essa casa para que tudo funcione bem. Então ela pode resolver descentralizar algumas atividades. Por exemplo, para a limpeza da piscina e da academia, contrata uma empresa para desempenhar essas funções. Já para a limpeza interna e os cuidados com o jardim, ela possui o seu próprio pessoal (seus empregados). Nesse caso, a relação é direta do proprietário com os empregados. E nas atividades descentralizadas, uma outra pessoa, mais especializada e eficiente, executa a atividade.

  • No início, a gente aprende que descentralização pressupõe a criação de ente da administração, no caso, da administração indireta, dotado de personalidade jurídica.

    Depois, precisamos desconstruir isso, quando nos é apresentada a ideia da descentralização por serviços (mediante outorga), que transfere titularidade e se dá por lei; e a ideia da descentralização por colaboração (mediante delegação), que transfere a execução e se dá por contrato ou ato administrativo unilateral.

    Tudo indica que essa questão se refere à descentralização por colaboração.

    Haja paciência pra essa matéria ABENÇOADA...

  • olha que já são muitos anos vendo, assistindo, lendo e respondendo questões e eu nunca havia ouvido falar nessa arrumação aí.... hum hum sei não ó

  • A QUESTÃO FALOU EM MELHORIA LEMBRA EFICIÊNCIA. COM A DESCENTRALIZACAO A ADM PÚBLICA BUSCA EFICIÊNCIA.

  • As organizações não governamentais (ONGs) são entidades privadas da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujo propósito é defender e promover uma causa política.

    Essas organizações são parte do terceiro setor, grupo que abarca todas as entidades sem fins lucrativos (mesmo aquelas cujo fim não seja uma causa política), formalizando essa colaboração por TERMO DE PARCERIA. São exemplos de outras entidades do terceiro setor as associações de classe e organizações religiosas.

    a base jurídica mais sólida para as ONGs no Brasil é a . Essa lei se refere às organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), mas não chega a mencionar o termo organização não governamental.

  • Raciocínio primário: descentralização = criação de nova pessoa jurídica, descentralização técnica, por serviços.

    Deve-se complementar com a descentralização por colaboração.

  • Existem algumas classificações para a descentralização:

    Por serviços, funcional, técnica ou por outorga

    • Criação de entidades da administração indireta.
    • Transfere a titularidade e a execução.
    • Depende de lei.
    • Controle finalístico (tutela/supervisão ministerial).

    Por colaboração ou delegação

    • Delegação de serviços para a iniciativa privada.
    • Transfere apenas a execução.
    • Pode ser por contrato ou ato unilateral.
    • Controle amplo e rígido (fiscalização contratual).

    Territorial ou geográfica

    • Criação de territórios federais.
    • Transfere competências administrativas genéricas para entidades geograficamente delimitadas.

    Gabarito B.

  • Pegadinha monstro.

    Estamos acostumados a estudar a descentralização de serviço publico por outorga(lei) ou contrato.

    A questão menciona apenas "serviço a sociedade". O terceiro setor não executa serviço publico, mas atividade privada de interesse publico. A administração pode firmar, por exemplo, contrato de parceira com terceiro setor para executar essa atividade.

    Perceba que a questão não fala em administração direta e indireta, mas em gestão pública.

    Quem muito sabia, acabou errando.

  • Achei vago a questão se referir apenas à "parceria". Há vários tipos de parceria.

  • A doutrina moderna - Fernanda Marinela - classifica as formas de prestação de serviço pela Administração: centralizada, descentralização e desconcentração.

  • Descentralização por serviços (mediante outorga) - que transfere titularidade e se dá por lei; e

    Descentralização por colaboração (mediante delegação) - que transfere a execução e se dá por contrato ou ato administrativo unilateral.

  • São formas de descentralização administrativa:

    1) Descentralização territorial ou geográfica: verifica-se quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade jurídica própria e genérica (exerce a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade) e sujeita a controle pelo poder central. Na descentralização territorial incluem–se os Territórios Federais.

    2) Descentralização por serviços, funcional ou técnica (DI PIETRO) ou outorga (HELY LOPES MEIRELLES): ocorre quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui tanto a execução, quanto a titularidade de determinado serviço público (DI PIETRO, 2019, p. 521). Isso se dá com a criação, por lei, de autarquias, fundações governamentais, sociedades de economia mista e empresas públicas. Esta espécie de descentralização envolve o reconhecimento de personalidade jurídica ao ente descentralizado, que terá patrimônio próprio, necessário à consecução de seus fins, capacidade específica, vale dizer, limitada à execução do serviço público determinado que lhe foi transferido, e estará sujeito a controle ou tutela, exercido nos limites da lei, pelo ente instituidor.

    3) Descentralização por colaboração (DI PIETRO) ou delegação (HELY LOPES MEIRELLES): verifica-se quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral (e não por lei), ocorre a transferência tão somente da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, de forma que o Poder Público conserva a titularidade do serviço (DI PIETRO, 2019, p. 522). Tradicionalmente, a delegação é feita por meio de concessão, permissão ou autorização do serviço público, hipóteses em que há a colaboração de particulares com o Estado.

    4) Gestão associada: surgiu com a Lei n. 11.107/05, que trata dos consórcios públicos;

    5) “Descentralização social” (parcerias com o Terceiro Setor): OS, OSCIP, OSC, Serviços Sociais Autônomos (Sistema S), Entidades de Apoio etc.

    A questão trata do item 5, acima referido.

    FONTE: https://www.institutoformula.com.br/direito-administrativo-formas-de-descentralizacao-administrativa/