-
Gabarito Letra C
Art 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o
disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e
XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do
cargo o exigir:
- Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
- 13º salário
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
- Salário-família
- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
- Repouso semanal remunerado
- Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal
- Férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal
- Licença à gestante
- Licença paternidade
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
- Proibição de diferença de salários, de exercício
os demais não são aplicados
bons estudos
-
Gente o gabarito do site está errado, a correta é a letra C
-
Letra (c)
Cargos efetivos: é a condição de todos os cargos públicos, com exceção dos três vitalícios acima indicados. Os cargos efetivos têm estágio probatório maior, de três anos. Após o estágio probatório, o servidor adquire estabilidade, podendo perder o cargo pelas quatro formas referidas:
a) sentença judicial transitada em julgado;
b) processo administrativo disciplinar;
c) avaliação de desempenho;
d) para redução de despesas com pessoal.
A análise detalhada das características jurídicas do regime aplicável aos estatutários. Aos servidores públicos estatutários são garantidos os seguintes direitos trabalhistas (art. 39, § 3º, da CF):
a) salário mínimo;
b) garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
d) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
e) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
f) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
g) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
h) gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
i) licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de seis meses;
j) licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
k) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
l) redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
m) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
-
Gabarito letra C, com fulcro no art: 7°, IX, da CF.
-
Gabarito: C.
Apenas lembrando que o adicional noturno PODE fazer o vencimento EXTRAPOLAR o teto. A Lei 8112 em seus arts. 42, parágrafo único e art. 61 expressamente trazem essa permissão.
-
Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
E aposentadoria? Art. 7º XXIV? Pq não está nessa lista?
-
adicional noturno : CLT tem direito, servidor tem direito e, para a doméstica, depende de regulamentação.
-
mnenônico louco que vi aqui no QC e que está me ajudando:
MULHER com 4SALÁRIOS fez 2LIpos FERE HAJa REPOUSO NOTURNO
mulher: proteção do mercado de trabalho da mulher,mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
4 salários: salário mínimo; salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 13º salário; salário família;
2LIpos: licença gestante e licença paternidade
FERe: férias
HAJa: hora extra; aviso prévio; jornada 8h diárias/44h semanais
Repouso semanal remunerado
Noturno: remuneração do trab noturno superior ao diurno.
***não tem tudo, mas já ajuda
-
esqueceram de avisar a Polícia Militar do Amazonas deste adicional noturno. kkkkkkkkkkkkk..
-
@Leandro Neves, esse macete é muito útil, mas não cabe aviso prévio aos servidores ocupantes de cargo público
-
Copiei para revisar.
mnenônico louco que vi aqui no QC e que está me ajudando:
MULHER com 4SALÁRIOS fez 2LIpos FERE HAJa REPOUSO NOTURNO
mulher: proteção do mercado de trabalho da mulher,mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
4 salários: salário mínimo; salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 13º salário; salário família;
2LIpos: licença gestante e licença paternidade
FERe: férias
HAJa: hora extra; aviso prévio; jornada 8h diárias/44h semanais
Repouso semanal remunerado
Noturno: remuneração do trab noturno superior ao diurno.
***não tem tudo, mas já ajuda
-
Com a licença do amigo abaixo Luís, achei que assim ficou mais fácil de memorizar, talvez ajude a galega :)
MULHER com 4SALÁRIOS fez 2LIpos, precisa de FÉRIAS e Hora extra Haja REPOUSO NOTURNO
______________________________________________________________________________________
MULHER: proteção do mercado de trabalho da mulher,mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
4 salários: salário mínimo; salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 13º salário; salário família;
2LIpos: licença gestante e licença paternidade
Tem direito a férias
HAJa: hora extra; aviso prévio; jornada 8h diárias/44h semanais
Repouso semanal remunerado
Noturno: remuneração do trab noturno superior ao diurno.
-
Copiado para estudo posterior!
Com a licença do amigo abaixo Luís, achei que assim ficou mais fácil de memorizar, talvez ajude a galega :)
MULHER com 4SALÁRIOS fez 2LIpos, precisa de FÉRIAS e Hora extra Haja REPOUSO NOTURNO
______________________________________________________________________________________
MULHER: proteção do mercado de trabalho da mulher,mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
4 salários: salário mínimo; salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 13º salário; salário família;
2LIpos: licença gestante e licença paternidade
Tem direito a férias
HAJa: hora extra; aviso prévio; jornada 8h diárias/44h semanais
Repouso semanal remunerado
Noturno: remuneração do trab noturno superior ao diurno.
-
Galera, como todo respeito, mas já tá chato esse negócio de 30 pessoas copiarem e colarem o mesmo comentário sob a justificativa de revisão.
Uma colega fera uma vez me deu uma dica que sugiro a todos: organizem tabelas no word separadas por matérias onde vocês possam colar os comentários mais interessantes das disciplinas e revisar depois.
Fica legal pra revisar e não complica TANTO a vida de quem tá estudando pesado, respondendo e lendo milhares de comentários por dia. Tá cada dia mais difícil ler os comentários no qc. Bons estudos!
-
Esta dica da Juliana é muito interessante mesmo, eu a faço e super recomendo!
Tenho uma pasta aberta no computador com o título: Comentários QC
Dentro desta pasta, tenho um arquivo do Word aberto para cada matéria.
De acordo com os excelentes comentários que vejo nas questões, copio e colo no respectivo arquivo do word referente à matéria.
Fica muito mais fácil e prático de revisar, além de podermos acrescentar/alterar algo.
Espero ter ajudado. Abraços e bons estudos.
-
esse copia e cola é ridículo.
-
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
-
Sou Policial Civil em SP e NÃO TENHO Adicional noturno!
-
Fui por exclusão
-
Almedanha Medeiros: possivelmente, a sua hora noturna é de 56 minutos (e não 60min). Desse modo, vcacaba recebendo a mais pela hora noturna (uma diferença ridícula)... É assim em SC.
-
LEI SECA! essa questão me fez lembrar o deserto...
-
A respeito dos servidores públicos, conforme as disposições da CF/88:
O art. 39, § 3º, estabelece que aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Estes direitos são:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;-
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Assim, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Não está previsto. Inciso III.
b) INCORRETA. Não está previsto. Inciso II.
c) CORRETA. Inciso IX.
d) INCORRETA. Não está previsto. Inciso XXVII.
e) INCORRETA. Não está previsto. Inciso V.
Gabarito do professor: letra C.
-
Na prática nunca vi...enfiam na goela um "serviço de natureza essencial....indisponibilidade...supremacia interesse...lalalalala...." e servidor se lasca
-
Copiado para estudo posterior!
Com a licença do amigo abaixo Luís, achei que assim ficou mais fácil de memorizar, talvez ajude a galega :)
MULHER com 4SALÁRIOS fez 2LIpos, precisa de FÉRIAS e Hora extra Haja REPOUSO NOTURNO
______________________________________________________________________________________
MULHER: proteção do mercado de trabalho da mulher,mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
4 salários: salário mínimo; salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; 13º salário; salário família;
2LIpos: licença gestante e licença paternidade
Tem direito a férias
HAJa: hora extra; aviso prévio; jornada 8h diárias/44h semanais
Repouso semanal remunerado
Noturno: remuneração do trab noturno superior ao diurno.
-
Servidor público tem:
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
-
Juliana . Minha querida, penso e faço já ha muito tempo essa mesma formula. É como vc disse, é muito perca de tempo rever milhares de comentários.
-
GABARITO: C
Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
SA-GA-NOTURNA , JORNADA-EXTRA, MULHER-RISCOS. NÃO-DIFERE-SEXO
SA= XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
GA= VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
NOTURNA=IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
JORNADA=XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
EXTRA= XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
MULHER=XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
RISCOS= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NÃO-DIFERE-SEXO= XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
-
SP com 4 SALÁRIOS faz 2 LIPRO e REDUÇÃO, HAJa REPOUSO NAS FÉRIAS
SERVIDOR PÚBLICO
SALÁRIO MÍNIMO
NUNCA INFERIOR AO MÍNIMO
13° SALÁRIO
SALÁRIO FAMÍLIA
GESTANTE
PATERNIDADE
PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER
PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALÁRIO
REDUÇÃO DOS RISCOS S.H.S.
HORA EXTRA
ADICIONAL NOTURNO
JORNADA 8/44
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
FÉRIAS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
-
O Policial Militar não recebe remuneração superior pelo trabalho noturno kkkk
-
Me parece piada
"Sr. Governador... com licença... o senhor poderia ajustar a remuneração dos servidores que não tem valor superior ao trabalhar no turno noturno?? É que está na CF né... Obrigada!"
-
Isso é só na teoria, porque o policial militar trabalha à noite e não recebe adicional noturno.