SóProvas


ID
1393072
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As comissões parlamentares de inquérito serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, atendendo aos seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    disposição expressa da CF:

    Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

    bons estudos

  • correta A 

    para a CPI ser proposta é por 1/3 de seus membros da camara ou senado, para apurar fato certo e determinado

  • Letra (a)


    Os mais importantes instrumentos de controle legislativo estão previstos nos seguintes dispositivos constitucionais:


    a) art. 48, X: “Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”;


    b) art. 49, V: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”;


    c) art. 50: “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada”;


    d) art. 58, § 3º: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”;


    e) art. 71, § 1º: sustar a execução de contrato administrativo objeto de impugnação perante o Tribunal de Contas da União, como forma de controle financeiro sobre a Administração Pública;


    f) art. 52, I: o julgamento do Chefe do Poder Executivo, no Senado, por crime de responsabilidade. Convém relembrar que o controle legislativo sobre as atividades da Administração somente pode ser realizado nas hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal, sob pena de violação da Tripartição de Poderes.



  • Para quem ficou na dúvida entre "um terço" e "um décimo" como eu:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa...

    ...§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • Acrescentando: Esse quantum de um décimo, trazido na questão, se não for o único é um dos contidos na CF. Realmente faz parte do tema Comissões, no entanto é  utilizado para admissibilidade de recurso que impede a votação de projeto de lei, por parte da comissão, quando dispensada, pelo regimento, votação em plenário. (Art. 58, §2, I)

  • https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI

    Música do professor Flávio Martins sobre o tema.

  • Sobre a CPI, lembrar:

    prisão só em flagrante
    pode quebrar sigilo 
    apura fato determinado e tem prazo certo
    necessário 1/3 dos deputados ou de qualquer casa
    tem poderes instrutórios de um juiz
    NÃO é possível a interceptação telefônica (não confundir com quebra de sigilo)
  • A CPI tem esse quórum reduzido por se tratar de um instrumento de ação das minorias parlamentares, ou seja, aqueles que não tem apoio, seja partidário, seja por afinidades, etc... com grande parte dos membros da casa, nas palavras do Min. Gilmar mendes: "...assegurado às minorias legislativas de ver instaurado inquérito parlamentar, com apoio no direito de oposição, legítimo consectário do princípio democrático."

  • para fixação:

    1/3

    - membros da Câmara dos Deputados ou Senado para proposta de EC

    - para criação de CPI

    2/3

    - da Câmara dos Deputados para autorizar processo contra Presidente e Vice da República e Ministros de Estado

    3/5

    - do Congresso para aprovar EC

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

     (1) A CPI pode:

     

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

     

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas. O STF considera prejudicadas as ações de MS e de HC contra CPIs declaradas extintas, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios e da aprovação de seu relatório final.

     

    OBS 2: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 3: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    OBS 4: As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

  • Assistam esse vídeo! A música resolve 90% das questoes de CPI! Bons estudos!

    https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI 

  • questão chupetinha..

  • Art. 58, §3º CF/88

  • Gabarito Letra A

    disposição expressa da CF:

    Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membrospara a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

  • Art. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de UM TERÇO DE SEUS MEMBROSpara a apuração de fato DETERMINADO e por PRAZO CERTO, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

  •  

    PODERES DA CPI:

     

    - PODE FAZER A CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA, MAS NÃO PODE DO INVESTIGADO.

     

    -  PODE QUEBRAR OS SIGILOS DE DADOS, MAS NÃO PODE QUEBRAR O SIGILO DA COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA

    Possuem poderes próprios das autoridades judiciais, podendo, inclusive, determinar QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO, fiscal e de dados.

     

    -   CABE A PRISÃO EM FLAGRANTE, FALSO TESTEMUNHO, DESACATO, rasgar documento público

     

    -  PODE CONVOCAR MINISTRO DE ESTADO, MAS NÃO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    -   exige a instauração para apuração de FATO DETERMINADO e não genérico. 

    A instalação de CPI depende de requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Casa Legislativa.

     

    A CPI não pode aplicar medidas cautelares.

     

     A CPI não pode determinar a interceptação telefônica, que é matéria sujeita à reserva de jurisdição.

     

     A CPI deve ser criado por prazo determinado.

     

    -  CPIs são criadas para investigar fato determinado. Não se admite a criação de CPI para investigações generalizadas.

    -  devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.

     

     

     

     

     

     

    Link: https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI

    Letra:

    - Ela só pode prender alguém se for em flagrante;

    Mas o sigilo bancário ela quebra num instante;

    -  CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado


    -  CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado;

    -   Ou 1/3 de uma casa qualquer

    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório (uuu)
    Pode fazer prova como juiz;

    -  Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa para magistrado

    -  Depois de encerrado, manda pro MP.

    [refrão]
    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado
    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado;
    Ou 1/3 de uma casa qualquer

  • Deputados e Senadores sāo todos "santos". Rezar para santo exige UM TERÇO.

  • A respeito das disposições constitucionais acerca do Poder Legislativo:

    A CF/88 trata das comissões parlamentares de inquérito da seguinte forma:

    Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Assim, somente a alternativa A se encontra correta, pois para uma CPI é necessário:
    - requisição de 1/3 de seus membros;
    - apuração de fato determinado;
    - duração com prazo certo.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Segundo o art. 58, § 3º, CF/88, comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de ƒato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    O gabarito é a letra A.

  • Em 13/06/2019, às 19:34:28, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 22/05/2018, às 20:31:07, você respondeu a opção C. Errada!

  • A respeito das disposições constitucionais acerca do Poder Legislativo:

    A CF/88 trata das comissões parlamentares de inquérito da seguinte forma:

    Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Assim, somente a alternativa A se encontra correta, pois para uma CPI é necessário:

    - requisição de 1/3 de seus membros;

    - apuração de fato determinado;

    - duração com prazo certo.

    Gabarito do professor: letra A.

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

     (1) A CPI pode:

     

      (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

      (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

      (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

      (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

      (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscalbancário telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

      (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

      (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

      (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

      (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

      (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

      (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

      (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

      (h) Indiciar as pessoas investigadas.

     

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas. O STF considera prejudicadas as ações de MS e de HC contra CPIs declaradas extintas, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios e da aprovação de seu relatório final.

     

    OBS 2: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 3: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    OBS 4: As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

  • Os três requisitos exigidos no art. 58, § 3°, CF/88 para a constituição de uma CPI estão enunciados corretamente na letra ‘a’, que é nossa resposta! 

  • Art. 58, §3º