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ID
1393075
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão realizados por lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Criação de municípios
    Criação: Lei Estadual
    Plebiscito (Consulta Prévia)
    **Período LC federal

    Criação de Estados
    Criação: LC Federal
    Plebiscito (Consulta Prévia)

    Bons estudos

  • Quem pois o gabarito dessa prova, a maioria errado.

  • CORRETA D 

    a criaçao de municipio é por lei complementar estadual, depois de periodo para propor a criação em lei federal, estudo previo de viabilidade e por fim plebicisto com a populaçao interessada;

  • GABARITO "D".

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    INFO 712 STF Para a criação de novos Municípios, o art. 18, § 4º da CF/88 exige  a edição de uma Lei Complementar Federal estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados.Como atualmente não existe essa LC, as leis estaduais que forem editas criando novos Municípios são inconstitucionais por violarem essa exigência do § 4º do art. 18.

  • MNEMONICO FÁCIL: 
    A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS (OLHA O FUNK!!!) : AHHHHH! LE - LEC - PLEB - ESTUDO
    A CRIAÇÃO/DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS : AHHHHH! LEC PLEB
    A CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS : AHHH! LEC...


    LE : LEI ESTADUAL
    LEC : LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    PLEB : PLEBISCITO
    ESTUDO : VIABILIDADE


    observação para entender, além de decorar, o Mnemônico:  perceba qua os estados são autônomos em sua organização político-administrativo-financeira, a intervenção da União em assuntos administrativos/territoriais, cujo não haja ofensa ao Estado democrático e de direito, resume-se a ditâmes gerais, por isso a Lei Complementar Federal que regula, apenas, o período para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios nos Estados. Já, quando falamos em alterações dos Estados, a lei é Complementar e criada com aprovação pelo Congresso Nacional fora aprovação da população diretamente interessada (LEIA ABAIXO).


    A utilização de termos distintos para as hipóteses de desmembramento de Estados-membros e de Municípios não pode resultar na conclusão de que cada um teria um significado diverso, sob pena de se admitir maior facilidade para o desmembramento de um Estado do que para o desmembramento de um Município. Esse problema hermenêutico deve ser evitado por intermédio de interpretação que dê a mesma solução para ambos os casos, sob pena de, caso contrário, se ferir, inclusive, a isonomia entre os entes da federação. O presente caso exige, para além de uma interpretação gramatical, uma interpretação sistemática da Constituição, tal que se leve em conta a sua integralidade e a sua harmonia, sempre em busca da máxima da unidade constitucional, de modo que a interpretação das normas constitucionais seja realizada de maneira a evitar contradições entre elas. Esse objetivo será alcançado mediante interpretação que extraia do termo ‘população diretamente interessada’ o significado de que, para a hipótese de desmembramento, deve ser consultada, mediante plebiscito, toda a população do Estado-membro ou do Município, e não apenas a população da área a ser desmembrada. A realização de plebiscito abrangendo toda a população do ente a ser desmembrado não fere os princípios da soberania popular e da cidadania. O que parece afrontá-los é a própria vedação à realização do plebiscito na área como um todo. Negar à população do Território remanescente o direito de participar da decisão de desmembramento de seu Estado restringe esse direito a apenas alguns cidadãos, em detrimento do princípio da isonomia, pilar de um Estado Democrático de Direito.

    FONTE:(ADI 2.650, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 24-8-2011, Plenário, DJE de 17-11-2011.)

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    Conforme destacado, o artigo faz alusão a 03 leis. A ordem fica assim:


    1) Lei Complementar Federal fixando o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

    2) Lei Ordinária Federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal;

    3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, na forma estabelecida na lei ordinária federal acima mencionada;

    4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

    5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.


    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

  • Segundo Pedro Lenza (aulas curso delegado civil Damásio 2015.I) a inobservância do art. 18, §4, CF, é espécie de inconstitucionalidade formal "por violação a pressupostos objetivos do ato". Ainda, segundo o autor, a EC 57-2008 que acrescentou o art. 96 ao ADCT, que convalidou "todos os municípios já criados", é inconstitucional, pois os municípios até então criados, foram criados sem LC FEDERAL, violando o art. 18, §4, CF (essa LC não existe até hoje).

    - ADI 2240

    - ADO 3682

  • Sistematizando...

    A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios => LEI ESTADUAL

    O procedimento => LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    Gab.: D
  • O plebiscito somente será realizado após DIVULGAÇÃO dos Estudos de Viabilidade Muncipal.

  • Hoje, portanto o § 4ª  do art. 18 da CF/88, com redação da EC 16/96, condiciona a formação de novos municípios à observância dos seguintes requisitos:

     

    a) Implementação de certos limites de tempo (a serem fixados em lei complementar federal)

    b) Divulgação dos Estudos de viabilidade Municipal, apresentados e publicados conforme dispuser a lei ordinária Federal;

    c) Anuência das populações dos Municípios envolvidos, por meio de plebiscito convocado pela Assembleia Legislativa ( art. 5º da Lei 9.709/98), a ser conduzido pelo TRE (STF, ADI 2.994/BA);

    d) Aprovação por lei estadual. 

     

    Fonte: Direito Constitucional - TOMO II - Juliano Taveira e Olavo Augusto. 

  •  A CF/88 permite aos Estados-membros a incorporação entre si, a fusão, a subdivisão, desmembramento ou formação de novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interssada -- PLEBISCITO  --- e do congresso Nacional -- LEI COMPLEMENTAR. 

  • A galera inventa cada Mnemônico, que só Jesus na causa! É mais complicado decorar e entender tais mnemônicos, do que decorar o próprio texto de lei! Nos comentários abaixo, existe um que se encaixa perfeitamente nessa dificuldade!

  • Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão realizados por lei

    Resposta: d) estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de plebiscito.

    nesse caso, historinha ajuda a fixar (acho eu):

    1º vem a LEI ESTADUAL --------- pq o município não pode criar a lei (tem interesse na causa) e quem está mais próximo da população local (tirando o município) é o ESTADO FEDERATIVO;

    2º vem a LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ------------ uma forma de a UNIÃO participar (ditando o PRAZO);

    3º vem a POPULAÇÃO -------- que vai dizer se tem ou não interesse na SEPARAÇÃO

    PLEBISCITO = PRÉVIO (antes)

    REFERENDO = RATIFICA (confirma, depois)

    Espero ter ajudado!!!

  • Pessoal, vamos com calma! O mnemônico a seguir foi criado por mim e resolve a questão do plebiscito e referendo. Veja, é só lembrar no alfabeto brasileiro. O "P" de plebiscito vem antes de "R" de referendo:Editar

    A B C D .... J K L M N O P Q R S T U ..

                                      /        \

                   PLEBISCITO         REFERENDO

     

    Lembre-se, no plebiscito primeiro pergunta-se ao povo (consulta) para depois realizar a lei ou o ato administrativo. isso aconteceu em 1993 quando foi perguntado ao povo se eles queriam Parlamentarismo ou República. Já no referendo, realizamos a lei ou o ato administrativo. Lembra do estatudo do desarmamento em 2005?

     

    Quanto ao desmembramento em Estados e Municípios lembrar que ambos carecem de lei complementar federal (LCF) e plebiscito (P) e apenas o desmenbramento dos Municípios necessitam de lei estadual (LE).

     

    Desmenbramento de:

    ESTADO: LCF + P (vide 18,§3º, da CF)

    MUNICÍPIO: LCF + P + LE (vide 18,§4º, da CF)

     

    Se der um branco na prova, lembrar que a palavra "Município" é maior que a palavra "Estado", logo, para desmembrar um Município precisa de mais coisas.

     

     

     

     

  • Nunca mais erro! Valeu IVANILDO ALMEIDA :)

  • A respeito das disposições constitucionais acerca da estrutura do Estado:

    O art. 18, §4º, da CF/88 estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

    Portanto, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios ocorre por:
    - lei estadual, dentro do período dado por lei complementar federal.
    - depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
    - divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

    Assim, analisando as alternativas:
    a) INCORRETA. Realizado por lei estadual.
    b) INCORRETA. Submetido a plebiscito.
    c) INCORRETA. Dentro do período determinado por lei complementar federal e submetidos a plebiscito.
    d) CORRETA. 
    e) INCORRETA. Dentro do período determinado por lei complementar federal.

    Gabarito do professor: letra D.
  • De acordo com o art. 18, § 4, da Constituição, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far−se−ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    A letra D é o gabarito.

  • Gabarito: D

    Q888650 Ano: 2018 

    A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, na forma da Constituição Federal vigente, far-se-ão por:

    lei estadual (efetivamente cria), dentro do período determinado por lei complementar federal (fixa o período em que os Estados podem criar novos municíos), e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. CERTO

    Q581992 Ano: 2012 

    A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios:

    Far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na form a da lei; CERTO

  • Requisitos para aprovação do desmembramento do Estado:

    I) Aprovação diretamente interessada, por meio de plebiscito (diferente do referendo: aqui primeiro ocorre a mudança depois a população é consultada a respeito daquele mudança).

    II) Congresso Nacional (se dá através de Lei Complementar). O CN não está vinculado a decisão da população, porém só se manifesta por LC se a população diretamente interessada desejar que ocorra essa mudança na divisão geopolítica interna.

    Lei 9709/98, art 7:  Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4 e 5 entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

  • Gabarito letra: D

    Art. 18, § 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    ADI e criação de município

    O Plenário concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, para suspender a eficácia da Lei 2.264/2010, do Estado de Rondônia, por vislumbrar aparente ofensa ao art. 18, § 4o, da CF, que estabelece a previsão da forma mediante a qual poderá haver a criação de novos municípios no Brasil. A norma impugnada criara a municipalidade de Extrema de Rondônia, a partir de desmembramento de área territorial de Porto Velho, fixara os seus limites, bem como informara os distritos que integrariam a municipalidade criada. Ponderou-se que, até a presente data, não fora editada a lei complementar a que aludiria o art. 18, § 4o, da CF (“§ 4o A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”). Destacou-se a pacífica jurisprudência da Corte quanto ao procedimento constitucionalmente previsto para a criação de municípios, que não fora observado na espécie.

  • Gabarito letra: D

    Fundamento: Art. 18, §4º, da CF/88 estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

  • Gabarito: D

    Dica que eu uso que facilita para resolver o problema com Plebiscito e Referendo:

    Conceito básico:

    Plebiscito: a população decide sobre uma matéria antes de ela ser elaborada.

    Referendo: congresso apresente à população uma matéria pronta, ou seja, depois de criada.

    Dica:

    Primeiro lembre das posições das letras do alfabeto, o "P" de plebiscito vem primeiro, e só depois vem o "R" de referendo, logo, conseguimos associar o "P" antes (população decide antes) e o "R" depois (população decide depois).

  • ART. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por Lei estadual, Dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, Apresentados e publicados na forma da lei. 

    Resposta: LETRA D

  • PODE TER FORMAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS: é possível a cisão a fusão e o desmembramento para criação de um novo município.

    a)      REQUISITOS PARA A CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS – art. 18 § 4° da CF:

    I- LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: Determinando o prazo de criação de novos municípios:

    II- Lei ordinária federal: determinado os requisitos genéricos e a forma de divulgação, apresentação e publicação de estudos de viabilidade municipal.

    III- ESTUDO DE VIABILIDADE MUNICIPAL: Tudo isto porque foram criados muitos municípios que não conseguem se subsistir sem a ajuda federal;

    IV- PLEBISCITO: com a população diretamente interessada;

    V- LEI ESTADUAL: esta criará o novo município.

    OBS: até hoje o congresso não editou a lei complementar.

    -Segundo o STF, o desmembramento de município previsto na CF é norma de eficácia limitada,

  • Art. 18, §4º da CF