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CORRETA D
Ato normativos os efeitos sao a todas as pessoas, como decreto, regulamentos.
ato ordinatorios efeitos sao para as pessoas da propria administração, como instruçoes, portarias.
atos enunciativos eles tem pre existencia como certidoes, apostilas, parecer
atos sancionatorios como multa, advertencia, suspensao etc.
atos negociais como licenca, concessao, autorizaçao.
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Classificação dos Atos Administrativos segundo Hely Lopes Meirelles:
Normativos são
os atos administrativos marcados pela existência concomitante de
abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus
destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos:
a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder
hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações
legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares;
d) instruções normativas.
Negociais são
atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados
pelo administrado. Exemplos:
a) licença; b) autorização; c) admissão; d)
permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido
Ordinatórios são
atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados
aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos,
portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e
despachos.
Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta
ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões,
atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma
situação anterior).
Punitivos são
aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia,
impõem sanções sobre os servidores e particulares.
Atos punitivos
externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas.
Atos
punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de
aposentadoria, etc.
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a) Incorreta. Decreto (Ato Normativo); Despachos (Ato Ordinatório); Regimento (Ato Normativo); Resolução (Ato Normativo);
b) Correta. Despachos; Avisos; Portarias e Ordens de Serviço são Atos Ordinatórios;
c) Incorreta. Decreto (Ato Normativo); Instruções e Provimentos (Atos Odinatórios); Regimentos (Atos Normativos);
d) Incorreta. Instruções (Atos Ordinatórios); Deliberações (Atos Normativos); Portarias (Atos Ordinatórios); Regulamentos (Atos Normativos);
e) Incorreta. Regulamento (Ato Normativo); Instruções (Ato Ordinatório); Regimentos e Deliberações (Atos Normativos).
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GABARITO "B".
MODALIDADES DE ATOS.
a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.
b)Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.
e)Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.
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Interessante como é bom ler com calma a questão. Confesso que não me lembrava desta classificação, por serem inúmeras nos atos administrativos, mas acertei por exclusão. Somente a letra b não citava nenhum exemplo que ditava regras de maneira geral, como os regimentos e os regulamentos.
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Bom e velho Hely Lopes Meirelles. NONEP
Normativos.
Ordinatórios.
Negociais.
Enunciativos.
Punitivos.
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Eu decorei uma frase, assim fica fácil
ORDINÁRIO AVISA NA PORTARIA QUE A ORDEM DE SERVIÇO É CIRCULAR AO DESPACHO DE OFÍCIO
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Atos Ordinatórios: são INTERNOS !
*Endereçados aos servidores públicos
*Tratam de determinações sobre o adequado desempenho das funções
*Vinculam os servidores que estão hierarquicamente subordinados à autoridade que expediu o ato
*são atos hierarquicamente inferiores aos atos normativos
Poratanto, sãoas Instruções, as Circulares Internas, Portarias, Ordens de Serviço, Memorandos, Ofícios
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MACETE
para decorar os atos ordinatórios:
CAIO
PODe:
CIRCULARES
AVISOS
INSTRUÇÕES
ORDENS
DE SERVIÇO
PORTARIAS
OFÍCIOS
DESPACHO
Obs:
As portarias NUNCA podem ser baixadas pelos CHEFES DO PODER
EXECUTIVO.
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Quais sao os tipos de atos administrativos? R: N O N E P
Normativos
Ordinatórios
Negociais
Enunciativos
Punitivos
VLW! BONS ESTUDOS
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Esses mnemônicos foram show de bola, valeu demais Camila e Azulão!!
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Perfeito os mnemônicos dos colegas.
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ATOS ORDINATÓRIOS SÃO OS ATOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS ENCAMINHADOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS.
ESSES ATOS TÊM FUNDAMENTO NO PODER HIERÁRQUICO E APENAS VINCULAM OS SERVIDORES QUE ESTEJAM SUBORDINADOS À AUTORIDADE QUE OS EXPEDIU.
IMPORTANTE LEMBRAR QUE ESSES ATOS EM COMENTO SÃO INFERIORES, EM SE TRATANDO DE HIERARQUIA, AOS ATOS NORMATIVOS POR UMA VISÃO ATÉ DEDUTIVA, POIS PARA A AUTORIDADE COMPETENTE ELABORAR UM ATO ORDINATÓRIO, ELA TEM QUE TÁ DE ACORDO COM A NORMA.
EXEMPLOS DE ATOS ORDINATÓRIOS SÃO AS ORDENS DE SERVIÇO, JÁ QUE VISAM DISCIPLINAR A CONDUTA FUNCIONAL.
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doeu perder de 7 x1 para Alemanha ? mas serviu para algo.
ORDINATÓRIOS> COPA DOI > Circulares, Ordens de serviço,Portarias,Avisos, DespachO, Intruções
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Essa questão é passível de anulação, pois "avisos" é um ato normativo dos ministérios e secretarias.
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instrução Normativa não é ato ordinatório, é ato normativo emitido por qualquer autoridade pública de órgãos superiores
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NONEP
NORMATIVOS
- Regulamento
- Decreto
- Instrução Normativa
- Resolução
- Deliberação
- Regimento
- (Portaria de conteúdo geral - ANVISA )
ORDINATÓRIOS
- Instrução
- Circular
- AVISO
- **** PORTARIA DISCIPLINAR
- Ordens de Serviços
- Ofícios
- Despacho
- PROVIMENTOS
ENUNCIATIVOS - C A P A
- C - ertidão
- A - testado
- P - arecer
- A – postila / AVERBAÇÃO
NEGOCIAIS
- Autorização (discricionário - INTERESSE PRIVADO)
- Permissão (discricionário - INTERESSE DA COLETIVIDADE)
- Renúncia administrativa (discricionário)
- APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)
- ALVARÁ: não é um ato adm. Pode ser VINCULADO (na licença) ou DISCRICIONÁRIO (autorização)
- LICENÇA (VINCULADO)
- HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO)
- ADMISSÃO (VINCULADO)
- CONCESSÃO
- PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
- VISTO
- DISPENSA
PUNITIVOS
- Multa
- Interdição de atividade
- Destruição de objetos
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Tipos de atos administrativos - NONEP
NORMATIVOS:
- Regulamento - Decreto - Instrução Normativa - Resolução - Deliberação - Regimento - (Portaria de conteúdo geral - ANVISA)
ORDINATÓRIOS - "COPPA DOI":
- Circular - Ordens de Serviços - PORTARIA DISCIPLINAR - PROVIMENTOS - AVISO - Despacho - Ofícios - Instrução
NEGOCIAIS: (Se tem "R" será discricionário) - "HOPALAA":
HOmologação - Permissão - Admissão - Licença - Autorização - Aprovação
ENUNCIATIVOS - "CAPA":
- Certidão - Aestado - Parecer - Apostila / AVERBAÇÃO
PUNITIVOS - "DIM-DIM":
- Destruição de objetos - Interdição de atividade - Multa
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Gabarito: B.
C-O-P-I-A, DE-O (dando uma ordem: ORDINATÓRIO)
Circulares
Ofício
Portaria
Instrução
Aviso
DEspacho
Ordem de Serviço
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Normativos: cumprimento de lei (regulamento, decreto, regimento e resolução)
Ordinatórios: funcionamento da administração ( instruções, avisos, ofícios, portarias, O.S, memorandos, circulares)
Negociais: negócio juridico ou deferir certa faculdade ao particular (licença, autorização, permissão)
Enunciativos: emitir uma opinião sobre determ. assunto (certidões, atestados e pareceres)
Punitivos: sanção imposta pela lei a servidores ou particulares vinculados a Adm. (multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas, afastamento temporário de cargo ou função pública)
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Conforme alertou o Victor Aquino, alguns autores, como Matheus Carvalho, inserem o Aviso como espécie de ato normativo, sendo, pois, a questão passível de anulação. A resposta correta apontada no gabarito é obtida através de exclusão, a menos errada, portanto
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os Despachos, os Avisos, as Portarias e as Ordens de Serviço, instruções, circulares, ofícios. São atos ordinatórios.
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Espécies de Atos Administrativos
Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
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Tentei juntar todos os processos mnemônicos dos comentários em uma oração, espero poder ajudar.
COPA DOI, mas preciso de DIM-DIM para comprar a CAPA do meu HoPALAA
COPA DOI - Atos Ordinatórios: Circulares, Ordens de serviço, Portarias, Avisos, Despacho Ofício, Instruções;
DIM-DIM: atos punitivos : Destruição de objetos, Interdição de atividade, Multa.
C A P A – São atos enunciativos: Certidão, Atestado, Parecer, Apostila
HoPALAA – São atos negociais (Se tem "R" será discricionário): Homologação – Permissão - Admissão - Licença - Autorização – Aprovação;
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Espécies de Atos Administrativos
Atos Normativos: decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações;
Atos Ordinatórios: instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos;
Atos Negociais: licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos: certidões; Atestados; Pareceres.
Atos Punitivos: multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
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Atos ordinatórios: PICADDO
Portaria, instrução, circular, aviso, decisão, despacho, ordem de serviço
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a) Incorreta. Decreto (Ato Normativo); Despachos (Ato Ordinatório); Regimento (Ato Normativo); Resolução (Ato Normativo);
b) Correta. Despachos; Avisos; Portarias e Ordens de Serviço são Atos Ordinatórios;
c) Incorreta. Decreto (Ato Normativo); Instruções e Provimentos (Atos Odinatórios); Regimentos (Atos Normativos);
d) Incorreta. Instruções (Atos Ordinatórios); Deliberações (Atos Normativos); Portarias (Atos Ordinatórios); Regulamentos (Atos Normativos);
e) Incorreta. Regulamento (Ato Normativo); Instruções (Ato Ordinatório); Regimentos e Deliberações (Atos Normativos).
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Luíza Gusmão e Egnaldo, muito bom! Obrigado!
E, para os Atos Enunciativos (aqueles que atestam ou enunciam um fato): CAPA (Certidão, Atestados, Pareceres).
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Gabarito : B.
Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Bons Estudos !!!
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Atos administrativos ordinatórios, como ensina
Alexandre Mazza, "são manifestações internas da Administração decorrentes
do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de
agentes públicos."
Neste grupo de atos administrativos incluem-se, de acordo com razoável consenso
doutrinário, as instruções, as circulares, os avisos, as portarias (de efeitos
internos), as ordens de serviço, os ofícios, os provimentos e os despachos.
Vejamos, então, as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Os Decretos, os Regimentos e as Resoluções são classificados como atos
normativos, porquanto constituem comandos gerais e abstratos que visam à fiel
execução das leis, o que não se coaduna com os atos ordinatórios.
b) Certo:
A presente opção contém algumas das espécies de atos administrativos que,
realmente, são apontadas como de natureza ordinatória.
c) Errado:
Os Decretos, as Instruções e os Regimentos têm natureza de atos normativos, o
que denota a incorreção deste item.
d) Errado:
Outra vez, cuida-se de alternativa que apresenta exemplos de atos normativos,
quais sejam: as instruções, as deliberações e os regulamentos.
e) Errado:
Todos os atos administrativos referidos neste item possuem caráter normativo, e
não ordinatório, como desejado pelo enunciado, razão por que está equivocada.
Gabarito do professor: B
Bibliografia:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.
4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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a) ERRADA .. SÃO NORMATIVOS
os Decretos, os Despachos, os Regimentos e as Resoluções.
b) CORRETAAAAA... TODOS SÃO DE ORDEM INTERNA...P/ A AP SE MOVIMENTAR NO PLANO INTERNO .. NÃO CRIAM OBRIGAÇÕES AOS PARTICULARES.
os Despachos, os Avisos, as Portarias e as Ordens de Serviço.
c) ERRADA.....SÃO NORMATIVOS
os Decretos, as Instruções, os Provimentos e os Regimentos.
d) ERRADO....SÃO NORMATIVOS
as Instruções, as Deliberações, as Portarias e os Regulamentos.
e) ERRADO .. SAO NORMATIVOS
Regulamentos, as Instruções, os Regimentos e as Deliberações.
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EXCELENTE RESPOSTA DO COMPANHEIRO ABAIXO.
a) Incorreta. Decreto (Ato Normativo); Despachos (Ato Ordinatório); Regimento (Ato Normativo); Resolução (Ato Normativo);
b) Correta. Despachos; Avisos; Portarias e Ordens de Serviço são Atos Ordinatórios;
c) Incorreta. Decreto (Ato Normativo); Instruções e Provimentos (Atos Odinatórios); Regimentos (Atos Normativos);
d) Incorreta. Instruções (Atos Ordinatórios); Deliberações (Atos Normativos); Portarias (Atos Ordinatórios); Regulamentos (Atos Normativos);
e) Incorreta. Regulamento (Ato Normativo); Instruções (Ato Ordinatório); Regimentos e Deliberações (Atos Normativos).
>> ORDINATÓRIOS....É A FORMA QUE A AP SE MOVIMENTA NO SEU PLANO INTERNO ..
>> NORMATIVOS .. É A FUNÇÃO ATÍPICA DE LEGISLAR DA AP.
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EXEMPLOS DE ATOS ADM ..
Atos Normativos: decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações; ABSTRATOS E GERAIS
Atos Ordinatórios: instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos; SÃO INTERNOS
Atos Negociais: licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; POSSUEM O MESMO OBJETIVO ALMEJADO PELA AP .. OU SEJA .. SÃO COINCIDENTES COM A VONTADE DA AP - "interesse público"
Atos Enunciativos: certidões; Atestados; Pareceres. APENAS DEMONSTRAM UM FATO DE IMPORTANCIA JURÍDICA P/ AP
Atos Punitivos: multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. SANCIONATÓRIOS
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Gabarito: B.
Macete para atos ordinatórios:
C-O-P-I-A-D-O
Circulares
Ofício
Portaria
Instrução
Aviso
Despacho
Ordem de Serviço
ou a frase, parece meio groceira mas e só pra memorizar, dando uma ordem.
oh ORDINÁRIO, AVISA NA PORTARIA QUE A ORDEM DE SERVIÇO É CIRCULAR AO DESPACHO DE OFÍCIO
e o velho NONEP:
Quais sao os tipos de atos administrativos? R: N O N E P
Normativos
Ordinatórios
Negociais
Enunciativos
Punitivos
Bons estudos!
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Atos ordinatórios são os que não criam obrigações para os particulares. São os de mera gestão administrativa.
Por exclusão deu para eliminar os que continham previsão de decretos e regulamentos que são ambos manifestações do poder regulamentar (poder de regulação com as características de lei mas sem inovar no ordenamento jurídico - caráter infralegal).
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ATOS ORDINATÓRIOS
Conceito: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado.
MACETE: COPA DOI
- C – Circulares;
- O – Ofício;
- P – Portaria;
- A – Aviso;
- D – Despacho;
- O – Ordem de serviço;
- I – Instrução.
ATOS NORMATIVOS
Conceito: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato, visando a correta aplicação da lei, detalhando melhor o que a lei previamente estabeleceu.
MACETE: DERÊ DERÊ IN
- DE – Decretos;
- RE – Regimentos;
- DE – Deliberações;
- RE – Regulamentos;
- IN – Instruções Normativas.
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Outra questão que ajuda a resolver
Julgue os itens a seguir, relativos ao ato administrativo.
De acordo com a doutrina, as resoluções e as portarias editadas no âmbito administrativo são formas de que se revestem os atos gerais ou individuais, emanados do chefe do Poder Executivo.
Gab. E
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Comentários:
Os atos ordinatórios são os atos com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Possuem fundamento no poder hierárquico e, por isso, somente alcançam os servidores submetidos hierarquicamente àquele que expediu o ato.
De regra, os atos ordinatórios não atingem ou criam direitos e obrigações aos particulares em geral. São exemplos desses atos: portarias, circulares internas, ordens de serviço, avisos, memorandos, ofícios, dentre outros.
Apenas a alternativa “b” apresenta exclusivamente atos ordinatórios.
Gabarito: alternativa “b”
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minha chefe é ordinária, ela manda, ela tem poder hierárquico, ela disciplina o funcionamento da administração publica.
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GABARITO: LETRA B
ACRESCENTANDO:
A enorme quantidade de atos administrativos tipificados pela legislação brasileira exige um esforço de identificação das diversas categorias. A mais conhecida sistematização é a empreendida por Hely Lopes Meirelles, que divide os atos administrativos em cinco espécies:
a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.
Exemplos: decretos e deliberações;
b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.
Exemplos: instruções e portarias;
c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.
Exemplos: licenças;
d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
Exemplos: certidões, pareceres e atestados;
e) atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.
Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.
Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABARITO: LETRA B
Atos administrativos ordinatórios, como ensina Alexandre Mazza, "são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos."
Neste grupo de atos administrativos incluem-se, de acordo com razoável consenso doutrinário, as instruções, as circulares, os avisos, as portarias (de efeitos internos), as ordens de serviço, os ofícios, os provimentos e os despachos.
Vejamos, então, as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Os Decretos, os Regimentos e as Resoluções são classificados como atos normativos, porquanto constituem comandos gerais e abstratos que visam à fiel execução das leis, o que não se coaduna com os atos ordinatórios.
b) Certo:
A presente opção contém algumas das espécies de atos administrativos que, realmente, são apontadas como de natureza ordinatória.
c) Errado:
Os Decretos, as Instruções e os Regimentos têm natureza de atos normativos, o que denota a incorreção deste item.
d) Errado:
Outra vez, cuida-se de alternativa que apresenta exemplos de atos normativos, quais sejam: as instruções, as deliberações e os regulamentos.
e) Errado:
Todos os atos administrativos referidos neste item possuem caráter normativo, e não ordinatório, como desejado pelo enunciado, razão por que está equivocada.
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
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Atos Ordinatórios: atos de organização interna, decorrem do poder hierárquico. São endereçados aos próprios servidores e visam, mormente, disciplinar o funcionamento da Administração.
- Por ter alcance interno, não afeta os administrados.
⇒ CAIO PODE
1- Circulares: ato expedido para a edição de normas uniformes a todos os servidores, subordinados a um determinado órgão. Não define atividade individual, mas sim regras gerais, dentro da estrutura administrativa. (*ex: Horário de funcionamento da repartição)
2- Avisos: emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios.
3- Instruções: orientar os servidores no desempenho de suas funções; estabelece diretrizes, métodos e procedimentos internos.
4- Ordens de serviços: expedidas pela autoridade competente, como secretários, com escopo de autorizar responsáveis por obras ou serviços públicos a iniciarem os trabalhos.
5- Portarias: atos emanados por chefes de órgãos públicos aos seus subalternos determinando a realização de atos gerais ou especiais.(*ex: designar servidores para funções e cargos secundários, aplicar medidas de ordem disciplinar, abrir sindicâncias e processos administrativos)
- # circulares e instruções → pois é direcionada a indivíduos especificados no próprio ato administrativo, não tendo aplicação geral e abstrata.
6- Ofícios: comunicações oficiais realizadas entre a administração.
7- DEspachos: decisões proferidas pela autoridade executiva (legislativa ou judiciária, em função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.
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questão decoreba é um saco...
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Dica:
C A I O P O DE
- C: circular
- A: aviso
- I: Instrução
- O: Ordens de serviço
- P: portaria
- O: Ofício
- DE: Despacho
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*Para posterior revisão*
MODALIDADES DE ATOS.
a) Atos normativos: são aqueles atos que contêm comando geral e abstrato,visando à correta aplicação da lei, detalhando melhoro que a lei previamente estabeleceu. São espécies: regulamentos, decretos, instruções normativas, regimentos, resolução e deliberações.
b)Atos ordinatórios: são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos seus agentes, representando exercício do poder hierárquico do Estado. São espécies de atos ordinatórios: as portarias, as instruções, os avisos, as circulares, as ordens de serviço, os ofícios e os despachos.
c) Atos negociais: são aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração, coincidente com a pretensão do particular, visando concretizar atos jurídicos, nas condições previamente impostas pela Administração Pública. São espécies: alvará, licença, concessão, permissão, autorização administrativa, admissão, aprovação e homologação.
d)Atos enunciativos: são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um determinado fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um tema definido. Por exemplo: a certidão, a emissão de atestado e o parecer.
e)Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringem disposições legais, regulamentares e ordinatórias de bens e serviços públicos, visando punir ou reprimir as infrações administrativas ou o comportamento irregular dos servidores ou dos particulares, perante a Administração, podendo a atuação ser interna ou externa. Como exemplo, as multas, as interdições, embargos de obras. Dependem, em qualquer caso, de processo administrativo, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
FONTE: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 2013.
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Atos Normativos (R3DAI)-regulamento,regimento,resolução,deliberação,aviso e instrução normativa
Atos Ordinatórios (COPDOM)- Circular, ordem de serviço,portaria,despacho,ofício e memorando
Atos Punitivos (MIDA) - multa administrativa, interdição administrativa, destruição de coisas e afastamento temporário de cargo ou função pública.
Atos Enunciativos (CAPA) - certidão,atestado,parecer e apostila (obs: NÃO podem ser revogados)
Atos Negociais (HAPALA) - homologação, autorização,permissão,admissão,licença e aprovação
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Ordinatorios
Caio pode
C ircular
A viso
I nstruções
O ficios
P ortarias
Despachos
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Questão: B
Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
Fonte: Marcos Vinicius (colega do QC)
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gab b! Despacho: Encaminhamento com decisão proferida por autoridade administrativa em matéria que lhe é submetida à apreciação. Pode ser informativo (ordinatório ou de mero expediente) ou decisório.