SóProvas


ID
1393090
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos civis, a que alude a Lei no 8.112/1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

      § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.





  • b) no mínimo, 10 e, no máximo,30...

    c) para acompanhar cônjuge ou companheiro...

    d) 15 dias

    e) 60 dias

    Gabarito A

  • Colega Lucas Caldas, a alternativa A é cópia da lei, o art. 28 da Lei 8112/90 usa o termo REINVESTIDURA:


    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Bons estudos!!

  • 8.112 lei de servidor federal em uma prova de servidor estadual?????? to doido???

  • Lembrando ao caros colegas concurseiros que a Reintegração é uma forma de provimento derivado por reingresso ( dentro da mesma carreira), caracterizado  por ser a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens( Art 41 CF; s 2º e 3º) 

    Obs: produz efeitos EX TUNCO, devolvendo ao servidor o satutos QUO ANTE.


    Bons estudos Galera, È vamos a posse!

  • todos artigos da lei 8.112/90. A) art. 28; B) art. 18 C) art. 36, paragrafo unico, III, a; D) art. 15, §1º; E) art. 47.
  • A. CORRETO. Art. 41 § 2 da CF c/c Art. 28 da lei 8112/90

    B.  O prazo para entrar em exercício de servidor removido para outro município é de 10 ( dez) a 30 (trinta) dias. Art. 18 da lei 8.112/90. 

    C. Não há previsão desse tipo de remoção. Nesse caso, só é permitida a remoção para acompanhar cônjuge. Art. 36, III, a.

    D. É de 15 dias  o prazo para servidor empossado entrar em exercício. O prazo de 30 dias é para tomar POSSE. Art. 15 § 1º .

    E. O prazo em questão de 60 dias ! 

  • Alguém pode me explicar por que cargas d'água a lei 8112 é cobrada no  concurso de delegado do ceará?

  • Olá Marcio, a 8.112 é a Ética da Administração Pública! Por isso tem que estudar!

  • Só porque a 8.112 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores, só por isso... rs

  • 30 dias para posse. (art. 13, § 1° - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.)

    15 dias para execício.

  • Sequer teve prova de Delegado no estado do CE no ano de 2015, ela foi suspensa e até hoje não ocorreu.


  • Fiquei com dúvidas em relação à letra "A" em razão do seguinte entendimento do STJ:

    Os efeitos funcionais devem retroagir à data do ato demissório. Já os efeitos financeiros incidem a partir da data da impetração, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF, ficando reservado o direito às diferenças remuneratórias às vias ordinárias. (STJ MS 16.120/DF)

    Logo, para o STJ, o ressarcimento não é integral, mas sim a partir da data da impetração do Mandado de Segurança.

  • Marcelo, vc está equivocado. A prova suspensa foi a de Recife.

  •  

    Caso um servidor em estágio probatório seja injustamente demitido, ele poderá ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Errado

  • Apenas a título de conhecimento, a Lei n° 8.112/90 trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial e das Fundações Públicas FEDERAIS. Em que pese diversos regimes estatutários estaduais e municipais utilizem normas previstas na lei federal, tem-se que cada Estado e Munícipio possui o seu Regime Jurídico de Servidores Públicos. Então, não achei a ponderação do colega desarrazoada quando menciona que não entendeu o porquê deste diploma normativo ter sido objeto de questionamento na prova para delegado estadual. Todavia, deico claro que não olhei a legislação específica cobrada nesta ptova nem prestei este concurso, então abstenho-me de criticar a banca examinadora.
  •  eu errei a questão, por conta da palavra" reinvestidura' achei que a investidura so se dava com a posse. logo, subtende-se que ele ja tomou posse, e no caso da reintegração, ele "  retornaria" ao cargo!! mas ja que na lei ta escrito  REIVESTIDURA!   JA RETIFIQUEI MINHAS ANOTAÇÕES!!  rsrs miseraaaaaa

  • A. CORRETO. Art. 41 § 2 da CF c/c Art. 28 da lei 8112/90

    B.  O prazo para entrar em exercício de servidor removido para outro município é de 10 ( dez) a 30 (trinta) dias. Art. 18 da lei 8.112/90. 

    C. Nesse caso, só é permitida a remoção para acompanhar cônjuge. Art. 36, III, a.

    D. É de 15 dias  o prazo para servidor empossado entrar em exercício. O prazo de 30 dias é para tomar POSSE. Art. 15 § 1º .

    E. O prazo em questão de 60 dias

  • a) CORRETA - Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    b) Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

     

    c) Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    d) Art. 15

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

     

    e) Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

  • Analisemos as opções propostas, à procura da única correta:

    a) Certo:

    De fato, a definição aqui apresentada corresponde, com exatidão, ao instituto da reintegração, previsto no art. 28, caput, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    b) Errado:

    Na realidade, o prazo mencionado neste item é de 10 a 30 dias, conforme previsão contida no art. 18, caput, da Lei 8.112/90, e não de 15 a 30, tal como aduzido pela Banca.

    Confira-se:

    Art. 18.  O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede."

    c) Errado:

    A rigor, esta hipótese de remoção a pedido contempla se destina apenas a acompanhar cônjuge ou companheiro, e não o pai ou um filho, conforme sustentado, equivocadamente, pela Banca.

    É o que deflui do art. 36, III, "a", da Lei 8.112/90, que abaixo reproduzo:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    (...)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;"

    d) Errado:

    Na verdade, o prazo para entrar em efetivo exercício, a contar da posse, é de apenas 15 dias, e não de 30, tal como indevidamente afirmado pela Banca.

    A propósito, eis o teor do art. 15, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."

    e) Errado:

    Novamente, o equívoco recai sobre o prazo referido pela Banca, que, no texto legal, é de 60 dias, e não de 30 dias, como mencionado neste item. É que resulta da norma do art. 47, caput, da Lei 8.112/90, a seguir transcrita:

    "Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito."


    Gabarito do professor: A
  • Complicado cobrar lei para servidores federais, sendo que há uma lei estadual para servidores públicos civis do Ceará

  • Gabarito correto da questão: Letra A. Corresponde ao art. 28 da Lei 8112/90

    Letra B está errada, considerando que prazo para entrada em exercício, conforme artigo 18, é de no mínimo 10 e no máximo 30.

    Letra C está errada, considerando que não e possível acompanhar pai removido

    Letra D está errada, considerando que o prazo para entrar em exercício no cargo é de 15 dias, conforme §1o do art. 15 da lei.

    Letra E está errada, considerando que nos termos do art. 47 da lei, o servidor terá o prazo de 60 dias e não 90 dias para quitar o débito.

  • Gab A

    Letra de lei da 8112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens