SóProvas


ID
1393093
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública deve atuar com legitimidade, segundo as normas pertinentes a cada ato e de acordo com a finalidade e o interesse coletivo na sua realização.
Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E".

    O principal controle administrativo realizado pela Administração é o da autotutela, que lhe permite rever os seus próprios atos quando eivados de vícios, portanto, ilegais, através da anulação e, quando inconvenientes ou inoportunos, via revogação. Esse entendimento está explicitado nas Súmulas n - 346 e 473 do STF, sendo a primeira datada de 1963, e a segunda de 1969.

    Parte-se aqui do princípio de que a própria administração pública é a maior fiscal de si mesma, velando sempre pelos seus atos, na busca incessante — e às vezes altamente burocrática - de tomar o ato administrativo o mais probo possível.

    Assim, na prática, pode-se afirmar tranquilamente que quase todo ato administrativo é revisado na própria administração por alguém, por força do poder-dever da autotutela. Interessante notar que o controle administrativo é sempre exercido dentro do

    âmbito da Administração Pública, ou seja, dentro da mesma esfera de Poder pela qual o ato foi emanado. Assim, os atos do Poder Executivo estão sujeitos às diversas formas de controle administrativo dentro do Próprio Poder Executivo, como também o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, quando da prática de atos administrativos, estão sujeitos ao controle administrativo por meio de órgãos ou pessoas dentro da mesma esfera de Poder.

    FONTE: Fernanda Marinela.
  • Alguém sabe me dizer o erro da aternativa C?

  • Gabriel,

    também fiquei com a mesma dúvida. Eu eliminei a questão pois encontrei a certa, mas pensando nela de uma forma processual, entendo que estão ausentes as condições de ação para a busca do judiciário (questão mais de processo civil do que de direito administrativo - são condições para se propor uma ação a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir, e a legitimidade das partes. No meu ver, a ausência de decisão administrativa e de dano obsta o interesse de agir da parte). 

    Mas fiquei na dúvida também e não tenho certeza do meu posicionamento, e não encontrei nada na doutrina que tenho aqui... 

    Alguém poderia nos ajudar também?

  • Gabriel e Francisco:

    O erro da letra C reside na afirmação(ou até mesmo traz uma ideia/impressão) de que para socorrer ao Poder Judiciário é necessário ter essa "LEGITIMAÇÃO" ocorrida somente com ato pendente de decisão administrativa ser inoperante, causando lesão ou ameaça de lesão a alguém.ESSA INFORMAÇÃO ESTÁ INCORRETA !!! Vejamos:

    O art. 5 XXXV da CF diz: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 

    Além disso, estamos em um sistema do NÃO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO(SISTEMA INGLÊS):

    O sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    Portanto, a  ausência de decisão administrativa (conforme a exposição da opinião do colega Francisco) NÃO obsta o interesse de agir da parte.


    Referências:

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/557355/qual-o-sistema-administrativo-adotado-pelo-ordenamento-juridico-brasileiro-ariane-fucci

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm


    Bons Estudos!!!!


  • Na minha visão, completando os amigos acima, o erro na alternativa C seria quando diz que "pode causar lesão ou ameaça de lesão a alguém, que passa a ter legitimação para se socorrer do Judiciário", parece condicionar o Direito constitucional de petição a que ocorra a lesão ou ameaça de lesão, porém a própria ausência de resposta administrativa (por se tratar de DEVER da administração atender aos requerimento dos administrados) já legitima a impetração de MS ou HD conforme informação de interesse do impetrante ou relativas a pessoa deste, respectivamente.

  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA “C”:

    Ato pendenteé aquele que apesar de estar perfeito, ou seja, ter sido concluído, passado por todas as etapas de produção, ainda não produz efeitos, por estar sujeito a alguma condição. Em síntese, o ato pendente é o ato perfeito à espera da ocorrência de uma condição para que comece a gerar efeitos

     E o 'ato jurídico perfeito' é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado

    O art. 5 XXXV da CF diz: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    PORTANTO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LESÃO OU AMEÇA DE LESÃO, AFASTANDO-SE O CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO.

  • LETRA C

    O questionamento da letra (c) é interessante: em que pese "parecer" uma afronta ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF), o poder judiciário não tem controle sobre o ato administrativo, mesmo que pendente, quando este não estiver eivado de ilegalidade. Assim, não há o que se falar em "legitimação para se socorrer ao judiciário" quando não houver ilegalidade do ato.

  • D) São características da Fiscalização hierárquica: a permanência e a automaticidade.

  • Obrigado a todos que responderam minha dúvida :)

  • Alternativa A: o controle de mérito é todo aquele que antecede a conclusão do ato. (ERRADA).

    Exemplo de controle de mérito: Revogação do ato administrativo.

    Depois que a administração pratica o ato administrativo, ela revê o seu julgamento acerca do MÉRITO do ato administrativo, que passa a ser inconveniente ou inoportuno, revelando-se necessária a sua retirada do mundo júridico. (CONTROLE DE MÉRITO A POSTERIORI).


    Alternativa D: são características da fiscalização hierárquica a mutabilidade e a provocação. (ERRADA).


    A fiscalização hierárquica (controle hierárquico) é um mecanismo de controle da Administração.

    A Administração, em face de seu poder de autotutela, ainda que não tenha sido provocada, pode invalidar os seus atos sob o aspecto de oportunidade e conveniência (revogação) ou, ainda, em face da sua ilegalidade (anulação). É um controle interno de legitimidade  e  revogação.

  • Com todas as Vênias aos colegas, mas acredito que o erro do item C seja o seguinte: "Passa a ter legitimação para se socorrer do judiciário", na realidade pode se socorrer do judiciário desde o início não sendo necessário essa inoperancia do ato administrativo por estar pendente. Afinal,não é necessário transitar o recurso administrativo para ingresso no judiciário(exceção justiça desportiva).

    Abraço a todos, caso esteja equivocado me corrijam.

  • Minha análise sobre a alternativa C:

     

    "Se o ato pendente de decisão administrativa é inoperante, pode causar lesão ou ameaça de lesão a alguém, que passa a ter legitimação para se socorrer do Judiciário".

     

    Tomei liberdade para tecer alguns comentários, já que não encontrei nos dos colegas fundamentação parecida, além do professor não ter comentado a questão.

     

    Na minha opinião a alternativa peca ao dizer que o ato administrativo pendente de decisão administrativa é inoperante e PODE causar lesão ou ameaça de lesão a alguém. A meu ver, o ato administrativo não pode causar lesão ou ameaça de lesão a direito de ninguém. Isso não quer dizer que o particular não possa se socorrer ao poder judiciário para afastar alguma ilegalidade que tenha alegado na petição/recurso administrativo, pois o acesso à justiça é inafastável, e em regra é incondicional (salvo exceções previstas na CF, como o HD, a Justiça desportiva etc., que exigem o prévio exaurimento da via administrativa). 

     

    Portanto, se por exemplo, um contribuinte realiza um pedido administrativo de revisão de tributo dentro do prazo da lei de processo tributário, e, de acordo com a legislação, ele preenche os requisitos para obtenção do efeito suspensivo, o ato se torna inoperante, como diz a questão. Esse ato não gera lesão ou ameaça de lesão ao contribuinte, uma vez que encontra-se o mesmo sob a proteção da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do 156 do CTN. Entretanto, se o particular considerar que a decisão administrativa está demorando, poderá ajuizar ação judicial para anular/revisar aquele tributo (e isso acarretaria renúncia à via administrativa), mas isso não quer dizer que este estaria gerando lesão ou ameaça de lesão apenas por estar na pendência da decisão administrativa.

  • Questão bem confusa em!

  • Controle administrativo - decorrência  do poder de autotutela, princípio inerente à atuação administrativa. 

    Trata-se de controle que pode ser exercido mediante provocação, ou de ofício por iniciativa do orgão controlador, uma vez que essa prerrogativa configura pode-dever atribuido à administração pública.

    Fonte.Matheus carvalho, 2017. 

  • SÓ ME PERGUNTO SE O CONTROLE ENGLOBA TAMBÉM OS AGENTES, PORQUE ATÉ ONDE SEI SÓ ENGLOBA OS ATOS, DAÍ POSSÍVEL ERRO DA "E", QUANDO CITA ATOS E AGENTES.

  •  É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado. 

  • DESAPRENDI?

    Em 13/01/2018, às 17:53:54, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 30/11/2017, às 21:35:33, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 26/11/2017, às 19:19:41, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 18/08/2017, às 11:26:25, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 06/08/2017, às 15:52:46, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 20/06/2017, às 15:46:06, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 06/06/2017, às 14:34:39, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 22/05/2017, às 20:52:03, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 03/05/2017, às 11:43:35, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 08/07/2016, às 10:09:19, você respondeu a opção E. Certa!

     
  • Gab. E

     

    Com certeza não, THIAGO LUIZ, isso acontece cmg direto rsrsrs

     

    Apenas uma lembrança quanto à alternativa A. O controle de mérito pode se dar sob três vertentes:

    a) Prévio (É condição de eficácio do ato.); Ex.: CCJ; Aprovação pelo Senado de Presidente do BACEN;

    b) Concomitante. Ex.: auditoria, exercício orçamentário;

    c) Posterior. E.: Revisão de PAD; anulação de Ato adm.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • THIAGO LUIZ não só uma matéria,mas em outras isso acontece comigo kkkk

  • Ato pendente

    Trata-se do ato cuja produção de efeitos é subordinada a condição ou termo. Não se trata de ato imperfeito, vez que já completou seu ciclo de formação, ou seja, possui aptidão para a produção de efeitos, os quais se encontram suspensos. como ato n produziu efeitos , n tem sentido de ir ao judiciário, visto que não existe lesão ou ameaça de lesão a direito, no momento só existe uma suposição.

    art. 5 o, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

  • Quanto ao direito administrativo:

    a) INCORRETA. O controle de mérito verifica a conveniência e oportunidade de conduta do administrador.

    b) INCORRETA. O controle externo popular deve ser possível havendo ou não lei específica, é dever do administrador a transparência em todos os seus atos, sejam eles vinculados ou discricionários.

    c) INCORRETA. No caso de um ato pendente inoperante, que está apto a produzir efeitos mas estes se encontram suspensos, não pode ainda causar lesão a alguém, razão pela qual é inviável se valer do Judiciário, embora não lhe seja proibido.

    d) INCORRETA. Não é necessária a provocação para a realização do controle hierárquico. Este pode ocorrer pela própria administração discricionariamente, pela análise da oportunidade e conveniência.

    e) CORRETA. O administrador pode revogar seus atos discricionários, se considerá-los inoportunos ou inconvenientes, ou anulá-los, se ilegais.

    Gabarito do professor: letra E.

  • GABARITO: LETRA E

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Assertiva E

    o controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes.

  • autotutela sobre agentes?????
  • Letra C:

    Se o ato é pendente, quer dizer que ele não é eficaz, não está apto a produzir efeitos, e se efeitos não, não há que se falar em lesão ou ameaça de lesão.

    A questão ainda fala que o referido ato é INOPERANTE.

  • Não seria o contrário?

    autotutela que deriva do controle administrativo

    pois o Controle Administrativo é mais amplo

  • outro diferencial

  • Pensei que a alternativa C estivesse tratando sobre 'silêncio administrativo'.

  • Quanto ao direito administrativo:

    a) INCORRETA. O controle de mérito verifica a conveniência e oportunidade de conduta do administrador.

    b) INCORRETA. O controle externo popular deve ser possível havendo ou não lei específica, é dever do administrador a transparência em todos os seus atos, sejam eles vinculados ou discricionários.

    c) INCORRETA. No caso de um ato pendente inoperante, que está apto a produzir efeitos mas estes se encontram suspensos, não pode ainda causar lesão a alguém, razão pela qual é inviável se valer do Judiciário, embora não lhe seja proibido.

    d) INCORRETA. Não é necessária a provocação para a realização do controle hierárquico. Este pode ocorrer pela própria administração discricionariamente, pela análise da oportunidade e conveniência.

    e) CORRETA. O administrador pode revogar seus atos discricionários, se considerá-los inoportunos ou inconvenientes, ou anulá-los, se ilegais.

  • errei a questão porque me gerou dúvida quando fala que tem poder sobre seus próprios atos e agentes