SóProvas


ID
139312
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Lei nº 10.792/03 introduziu o Regime Disciplinar Diferenciado de cumprimento de penas (RDD), mediante o qual o preso pode ficar até 360 dias em cela individual, com direito a duas horas diárias de banho de sol. Tal sistemática pode ser entendida como violadora das Regras Mínimas para o Tratamento de Presos das Nações Unidas, pois

Alternativas
Comentários
  • 31. Serão absolutamente proibidos como punições por faltas disciplinares os castigos corporais, a detenção em cela escura
    e todas as penas cruéis, desumanas ou degradantes.

    32.
    a.As penas de isolamento e de redução de alimentação não deverão nunca ser aplicadas, a menos que o médico tenha
    examinado o preso e certificado por escrito que ele está apto para as suportar.

    b.O mesmo se aplicará a qualquer outra punição que possa ser prejudicial à saúde física ou mental de um preso. Em
    nenhum caso deverá tal punição contrariar ou divergir do princípio estabelecido na regra 31.

    c.O médico visitará diariamente os presos sujeitos a tais punições e aconselhará o diretor caso considere necessário
    terminar ou alterar a punição por razões de saúde física ou mental.

    http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/fpena/lex52.htm
  • Conforme trecho da colacionado pelo colega das normas para o tratamento de presos da Nações Unidas, por vezes tenho percebido que a redação desses tratados são muito confusas e até contraditórias, talvez por conta de tradução mal feita, é o caso da presente questão, tendo em vista que a própria norma diz que o isolamento 'não deverá nunca ser aplicado' pela leitura do trecho destacado podemos observar claramente uma dupla proibição ao isolamento, no entanto, na parte final do mesmo artigo admite-se exceção...
    a. As penas de isolamento e de redução de alimentação não deverão nunca ser aplicadas, a menos que o médico tenha examinado o preso e certificado por escrito que ele está apto para as suportar.
  • c) as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos são consideradas tratado internacional de direitos humanos, tendo hierarquia legal superior à da Lei nº 10.792/03.


    Tá errado pois as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos é uma mera resolução da ONU, e não um tratado. Sendo assim, não poderia ser incorporada em nosso ordenamento com status supralegal e nem mesmo constitucional.

  • Gab. D

    57. A prisão e outras medidas cujo efeito é separar um delinqüente do mundo exterior são dolorosas pelo próprio fato de
    retirarem do indivíduo o direito à auto-determinação, privando-o da sua liberdade. Logo, o sistema prisional não deverá,
    exceto por razões justificáveis de segregação ou para a manutenção da disciplina, agravar o sofrimento inerente a tal
    situação.

  • Sobre a Letra D

    Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela):

    Regra 43

    1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra
    forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular,
    devem ser proibidas:
    (a) Confinamento solitário indefinido;
    (b) Confinamento solitário prolongado;
    (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;
    (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;
    (e) Castigos coletivos

     

    Regra 44
    Para os objetivos destas Regras, o confinamento solitário refere‑se ao confinamento do preso por 22
    horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere‑se
    ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos
    .

     

    Logo, verifica-se que a sistemátia do RDD ultrapassa, e muito, os limites definidos pelas Regras Mínimas (Regras de Mandela), que veda o confinamento solitário por mais de 15 dias, ao passo que o RDD possui duração de até 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada (art. 52, I da LEP).

     

  • Regras de Mandela: o confinamento solitário prolongado é aquele que ultrapassa 15 dias consecutivos.

     

    RDD no Brasil: pode chegar até a 360 dias.

     

    - Comentário: Mano, o cara em 360 dias de confinamento - com contato humano mínimo - deve ficar muito louco. Tenso.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Somente o juiz pode incluir preso no RDD (regime disciplinar diferenciado), mediante decisão judicial; pressupõe o devido processo legal (art. 54, §2º).

    Cabe RDD preventivo como medida cautelar no processo de execução? Sim.

    Abraços

  • Gabarito D

    Regras de Mandela

    Regra 44

    Para os efeitos tidos por convenientes, o confinamento solitário refere-se ao confinamento do recluso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere-se ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.

    Regra 45

    1. O confinamento solitário deve ser somente utilizado em casos excecionais, como último recurso e durante o menor tempo possível, e deve ser sujeito a uma revisão independente, sendo aplicado unicamente de acordo com a autorização da autoridade competente. Não deve ser imposto em consequência da sentença do recluso.

    2. A imposição do confinamento solitário deve ser proibida no caso de o recluso ser portador de uma deficiência mental ou física e sempre que essas condições possam ser agravadas por esta medida. A proibição do uso do confinamento solitário e de medidas similares nos casos que envolvem mulheres e crianças, como referido nos padrões e normas da Organização das Nações Unidas sobre prevenção do crime e justiça penal, continuam a ser aplicáveis. 

  • Importante acrescentar a nova redação do Art. 52 da LEP, introduzida pelo Pacote anticrime (Lei 13.964/2019:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

    § 1 O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.                     

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   

    (...)

    Bons estudos!

  • Lembrando que com a atualização da LEP o RDD passa a ter prazo de até 2 anos.

  • na LEP o isolamento pode chegar a 30 dias . e nas REGRAS DE MANDELA apenas 15 dias

  • Alguém poderia comentar a letra "C"

  • desatualizado rdd é até 2 anos
  • Lembrando que com a atualização da LEP o RDD passa a ter prazo de até 2 anos.

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.

    Atenção na "MESMA ESPÉCIE"

    Importante acrescentar a nova redação do Art. 52 da LEP, introduzida pelo Pacote anticrime (Lei 13.964/2019:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

    § 1 O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.                     

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;     

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.   

    (...)

  • Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela):

    Regra 43

    1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra

    forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular,

    devem ser proibidas:

    (a) Confinamento solitário indefinido;

    (b) Confinamento solitário prolongado;

    (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;

    (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;

    (e) Castigos coletivos

     

    Regra 44

    Para os objetivos destas Regras, o confinamento solitário refere‑se ao confinamento do preso por 22

    horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere‑se

    ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.

  • ACREDITO QUE ESSA OLIMPÍADA QC ESTÁ PREJUDICANDO OS COMENTÁRIO MAIS COMPLETOS E ATUAIS A SEREM CURTIDOS (GENTE, CURTAM ELES!), ASSIM OS MAIS CURTIDOS ESTÃO DESATUALIZADOS, NA SUA MAIORIA!

  • A redação está tão confusa que não deu pra entender que era uma punição para ser cumprida em regime de solitária. Para mim cela individual era um benefício a alguns presos.
  • Até mesmo se tem direito ao banho de sol, não é solitária… ficou confuso.
  • Até mesmo se tem direito ao banho de sol, não é solitária… ficou confuso.
  • CARAMBA!! terceira vez que eu erro essa questão

  • ´Gab. D

    Conforme as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela):

    Regra 43

    Devem ser proibidas:

    (a) Confinamento solitário indefinido;

    (b) Confinamento solitário prolongado;

    (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;

    (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;

    (e) Castigos coletivos

    Regra 44

    O confinamento solitário refere-se ao confinamento do recluso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. Confinamento solitário prolongado - refere-se ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos

  • Com a alteração dada pela Lei 13.964/2019, a duração máxima do RDD é de 2 anos (prorrogáveis) e não mais 360 dias:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;