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Gabarito D - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Só a título de complementação de estudo: os §4° e §5° do art. 5 do CPP são exceções ao princípio da oficiosidade, que rege o inquérito policial. Uma vez que, a autoridade policial não agirá de ofício, pois necessitará de requerimento/representação de terceiro para dar início ao procedimento policial.
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ATUAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL (OFICIOSIDADE):
1- Crimes de ação pública incondicionada: atuação de ofício;
2- Crimes de ação pública condicionada ou ação privada: atuação condicionada à atuação da vítima.
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Art 5 paragrafo 4 e 5 - Literal
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Base Legal:
"Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
Pergunta:
O inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação,_NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO_ ; nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito_A REQUERIMENTO DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA INTENTÁ-LA_.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.
a) depende de queixa crime para sua instauração … após colher o consentimento da vítima ou de terceiro patrimonialmente interessado na investigação do fato b) pode ser instaurado independentemente dela, mas só pode embasar ação penal após manifestação positiva da vítima … após oferecimento de queixa crime c) só pode ser iniciado se não houver transcorrido o prazo decadencial de seis meses … quando acompanharem a representação do ofendido o nome e qualificação de ao menos três testemunhas d) não poderá sem ela ser iniciado … a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la e) depende de queixa crime para sua instauração … após oferecimento de queixa crime
OBS1: Crime de ação de iniciativa PÚBLICA CONDICIONADA depende de REPRESENTAÇÃO.
OBS2: Crime de ação de iniciativa PRIVADA depende de QUEIXA CRIME.
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Base Legal:
"Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
Gabarito: letra D.
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Ação Penal Pública Condicionada (art. 5º, parágrafo 4º):
a) Mediante representação do ofendido ou de seu representante legal (delatio criminis postulatória): não tem formalidade. Pode ser feito no próprio registro da ocorrência policial.
b) Requisição da Autoridade Judiciária ou do MP: deverá ser acompanhada da representação da vítima, senão o delegado poderá não instaurar.
c) APF: desde que instruído com a representação da vítima.
d) Mediante requisição do Ministro da Justiça
Ação Penal Privada (art 5º, parágrafo 5º):
Requerimento da vítima ou de seu representante legal
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LETRA D CORRETA: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Adoro essas de "complete a frase", parece que estamos brincando de revista de Passatempo ahahhaa
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Boa Banca, dá de 10 a 0 na FUNCAB.
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art 5 § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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Ano: 2012
Banca: CESPE
Órgão: TRE-RJ
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Acerca das disposições preliminares do Código de Processo Penal, do inquérito policial e da ação penal, julgue os itens a seguir.
O delegado de polícia não poderá instaurar inquérito policial para a apuração de crime de ação penal privada sem o requerimento de quem tenha legitimidade para intentá-la.
Certo
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Os comentários de vcs são show...
Obrigado!
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a)depende de queixa crime para sua instauração … após colher o consentimento da vítima ou de terceiro patrimonialmente interessado na investigação do fato- ERRADO
b)pode ser instaurado independentemente dela, mas só pode embasar ação penal após manifestação positiva da vítima … após oferecimento de queixa crime-ERRADO
c)só pode ser iniciado se não houver transcorrido o prazo decadencial de seis meses … quando acompanharem a representação do ofendido o nome e qualificação de ao menos três testemunhas-ERRADO
d)não poderá sem ela ser iniciado … a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la- CERTO
e)depende de queixa crime para sua instauração … após oferecimento de queixa crime-ERRADO
BREVE EXPLICAÇÃO:
A ação penal pública condicionada a representação é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar: pela representação do ofendido ou de seu representante legal.
No que tange a ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento por escrito ou verbal reduzido a termo, manifestado por quem tenha qualidade para intentá-la.
Art. 30 – CPP:
“Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada”
Art. 24, § 1º – CPP:
“No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representaçãopassará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”.
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O inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação,__________ ; nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito___________.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.
a) depende de queixa crime para sua instauração … após colher o consentimento da vítima ou de terceiro patrimonialmente interessado na investigação do fato (F)
b) pode ser instaurado independentemente dela, mas só pode embasar ação penal após manifestação positiva da vítima … após oferecimento de queixa crime (F)
c) só pode ser iniciado se não houver transcorrido o prazo decadencial de seis meses … quando acompanharem a representação do ofendido o nome e qualificação de ao menos três testemunhas (F)
d) não poderá sem ela ser iniciado … a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (V)
e) depende de queixa crime para sua instauração … após oferecimento de queixa crime (F)
GABARITO (D)
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letra de lei, art 5º CPP §4º - Ação penal pública condicionada à representação.
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Vunesp = lei seca
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O inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação,__________ ; nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito___________.
a) ERRADO .... TUDO ERRADO ESTA PARTE FINAL DA ASSERTIVA.
depende de queixa crime para sua instauração … após colher o consentimento da vítima ou de terceiro patrimonialmente interessado na investigação do fato
b) ERRADO ... SE A AÇÃO DEPENDE DE UMA REPRESENTAÇÃO .. ENTÃO NÃO PODE SER INICIADA SEM ESTA.
pode ser instaurado independentemente dela, mas só pode embasar ação penal após manifestação positiva da vítima … após oferecimento de queixa crime
c) ERRADO PARTE FINAL ... "SOMENTE A REQUERIMENTO DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA INTENTÁ-LA."
só pode ser iniciado se não houver transcorrido o prazo decadencial de seis meses … quando acompanharem a representação do ofendido o nome e qualificação de ao menos três testemunhas
d) CORRETO ... LETRA DE LEI
não poderá sem ela ser iniciado … a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la
e) ERRADO ... QUEIXA CRIME É PEÇA QUE INICIA AÇÃO PENAL .. E NÃO INQUÉRITO ... ESTE É O REQUERIMENTO
depende de queixa crime para sua instauração … após oferecimento de queixa crime
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#01
Pessoal, ai vai uma dica para quem não atua na área: coloquem uma coisa na cabeça, nós advogados não apresentamos queixa-crime na delegacia, ok? Queixa-crime é lá no Fórum Criminal. Sabendo disso, restariam apenas a alternativa "C" e a "D";
#02
Outra coisa, iniciamos um inquérito policial por: portaria (de ofício pelo delgado), requisição do Juiz/MP (5º, II, do CPP), Requerimento do ofendido (5º, II, do CPP), requerimento do ofendido em crime de ação penal privada (5º, §5°, do CPP), representação do ofendido (5, §4º, do CPP) e por auto de prisão em flagrante.
Sabendo disso, era só ir eliminando as alternativas desta questão que a meu ver estava difícil.
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Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o IP não poderá sem ela ser iniciado. Já nos crimes de ação penal privada a autoridade só poderá instaurar o IP a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal. Isso é que dispõem os §§ 4º e 5º do art. 5º do CPP:
Art. 5º (...)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá−la.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
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Nesse momento consigo ouvir vozes do grande professor Rodrigo Sengik!
"não poderá sem ela ser iniciado … a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la"
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PM/SC
GABARITO= D
DEUS
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LETRA DE LEI D
Art. 5º (...)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá−la.
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GAB D
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Resolução: para solucionar a questão é necessário que saibamos a redação do art. 5º, §§ 4º e 5º do CPP - § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Gabarito: Letra D.
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LETRA DE LEI D
Art. 5º (...)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá−la.
Gabarito (D)
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Complementando: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
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Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o IP não poderá sem ela ser iniciado. Já nos crimes de ação penal privada a autoridade só poderá instaurar o IP a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal. Isso é que dispõem os §§ 4º e 5º do art. 5º do CPP:
Art. 5º (...)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.