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ID
1393141
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação,__________ ; nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito___________.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • Só a título de complementação de estudo: os §4° e §5° do art. 5 do CPP são exceções ao princípio da oficiosidade, que rege o inquérito policial. Uma vez que, a autoridade policial não agirá de ofício, pois necessitará de requerimento/representação de terceiro para dar início ao procedimento policial.

  • ATUAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL (OFICIOSIDADE):

    1- Crimes de ação pública incondicionada: atuação de ofício;

    2- Crimes de ação pública condicionada ou ação privada: atuação condicionada à atuação da vítima.

  • Art 5 paragrafo 4 e 5 - Literal

  • Base Legal:

    "Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

      § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."


    Pergunta:

    O inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação,_NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO_ ; nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito_A REQUERIMENTO DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA INTENTÁ-LA_.

    Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.

    a) depende de queixa crime para sua instauração … após colher o consentimento da vítima ou de terceiro patrimonialmente interessado na investigação do fato

    b) pode ser instaurado independentemente dela, mas só pode embasar ação penal após manifestação positiva da vítima … após oferecimento de queixa crime

    c) só pode ser iniciado se não houver transcorrido o prazo decadencial de seis meses … quando acompanharem a representação do ofendido o nome e qualificação de ao menos três testemunhas

    d) não poderá sem ela ser iniciado … a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la

    e) depende de queixa crime para sua instauração … após oferecimento de queixa crime

    OBS1: Crime de ação de iniciativa PÚBLICA CONDICIONADA depende de REPRESENTAÇÃO.
    OBS2: Crime de ação de iniciativa PRIVADA depende de QUEIXA CRIME.

  • Base Legal:

    "Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

      § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."

    Gabarito: letra D.

  • Ação Penal Pública Condicionada (art. 5º, parágrafo 4º):

    a) Mediante representação do ofendido ou de seu representante legal (delatio criminis postulatória): não tem formalidade. Pode ser feito no próprio registro da ocorrência policial.

    b) Requisição da Autoridade Judiciária ou do MP: deverá ser acompanhada da representação da vítima, senão o delegado poderá não instaurar.

    c) APF: desde que instruído com a representação da vítima.

    d) Mediante requisição do Ministro da Justiça

    Ação Penal Privada (art 5º, parágrafo 5º):

    Requerimento da vítima ou de seu representante legal

  • LETRA D CORRETA: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Adoro essas de "complete a frase", parece que estamos brincando de revista de Passatempo ahahhaa

  • Boa Banca, dá de 10 a 0 na FUNCAB.

  • art 5 § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

     

    Acerca das disposições preliminares do Código de Processo Penal, do inquérito policial e da ação penal, julgue os itens a seguir.
     

     

    O delegado de polícia não poderá instaurar inquérito policial para a apuração de crime de ação penal privada sem o requerimento de quem tenha legitimidade para intentá-la. 
     

     

    Certo

  • Os comentários de vcs são show...

     

    Obrigado!

  •  a)depende de queixa crime para sua instauração … após colher o consentimento da vítima ou de terceiro patrimonialmente interessado na investigação do fato- ERRADO

     b)pode ser instaurado independentemente dela, mas só pode embasar ação penal após manifestação positiva da vítima … após oferecimento de queixa crime-ERRADO

     c)só pode ser iniciado se não houver transcorrido o prazo decadencial de seis meses … quando acompanharem a representação do ofendido o nome e qualificação de ao menos três testemunhas-ERRADO

     d)não poderá sem ela ser iniciado … a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la- CERTO

     e)depende de queixa crime para sua instauração … após oferecimento de queixa crime-ERRADO

     

    BREVE EXPLICAÇÃO: 

    A ação penal pública condicionada a representação é aquela que, embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar: pela representação do ofendido ou de seu representante legal. 

    No que tange a ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento por escrito ou verbal reduzido a termo, manifestado por quem tenha qualidade para intentá-la.

             Art. 30 – CPP:

    “Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada

             Art. 24, § 1º – CPP:

    “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representaçãopassará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”. 

  • O inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação,__________ ; nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito___________.

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
      § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas.

     

     a) depende de queixa crime para sua instauração … após colher o consentimento da vítima ou de terceiro patrimonialmente interessado na investigação do fato (F)

     

     b) pode ser instaurado independentemente dela, mas só pode embasar ação penal após manifestação positiva da vítima … após oferecimento de queixa crime (F)

     

     c) só pode ser iniciado se não houver transcorrido o prazo decadencial de seis meses … quando acompanharem a representação do ofendido o nome e qualificação de ao menos três testemunhas (F)

     

     d) não poderá sem ela ser iniciado … a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la (V)

     

     e) depende de queixa crime para sua instauração … após oferecimento de queixa crime (F)



    GABARITO (D)

  • letra de lei, art 5º CPP §4º - Ação penal pública condicionada à representação.

  • Vunesp = lei seca

  • O inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação,__________ ; nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito___________.

     

     a) ERRADO ....      TUDO ERRADO ESTA PARTE FINAL DA ASSERTIVA.

    depende de queixa crime para sua instauração … após colher o consentimento da vítima ou de terceiro patrimonialmente interessado na investigação do fato

     b) ERRADO ...    SE A AÇÃO DEPENDE DE UMA REPRESENTAÇÃO .. ENTÃO NÃO PODE SER INICIADA SEM ESTA.

    pode ser instaurado independentemente dela, mas só pode embasar ação penal após manifestação positiva da vítima … após oferecimento de queixa crime

     c) ERRADO                 PARTE FINAL ...     "SOMENTE A REQUERIMENTO DE QUEM TENHA QUALIDADE PARA INTENTÁ-LA."

    só pode ser iniciado se não houver transcorrido o prazo decadencial de seis meses … quando acompanharem a representação do ofendido o nome e qualificação de ao menos três testemunhas

     d) CORRETO ...     LETRA DE LEI

    não poderá sem ela ser iniciado … a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la

     e) ERRADO ...      QUEIXA CRIME É PEÇA QUE INICIA AÇÃO PENAL .. E NÃO INQUÉRITO ...    ESTE É O REQUERIMENTO

    depende de queixa crime para sua instauração … após oferecimento de queixa crime

  • #01

    Pessoal, ai vai uma dica para quem não atua na área: coloquem uma coisa na cabeça, nós advogados não apresentamos queixa-crime na delegacia, ok? Queixa-crime é lá no Fórum Criminal. Sabendo disso, restariam apenas a alternativa "C" e a "D";

     

    #02

    Outra coisa, iniciamos um inquérito policial por: portaria (de ofício pelo delgado), requisição do Juiz/MP (5º, II, do CPP), Requerimento do ofendido (5º, II, do CPP), requerimento do ofendido em crime de ação penal privada (5º, §5°, do CPP), representação do ofendido  (5, §4º, do CPP) e por auto de prisão em flagrante.

     

    Sabendo disso, era só ir eliminando as alternativas desta questão que a meu ver estava difícil.

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o IP não poderá sem ela ser iniciado. Já nos crimes de ação penal privada a autoridade só poderá instaurar o IP a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal. Isso é que dispõem os §§ 4º e 5º do art. 5º do CPP:

    Art. 5º (...)

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá−la.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.


  • Nesse momento consigo ouvir vozes do grande professor Rodrigo Sengik!
    "
    não poderá sem ela ser iniciado … a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la"

  • PM/SC

    GABARITO= D

    DEUS

  • LETRA DE LEI D

    Art. 5º (...)

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá−la.

  • GAB D

  • Resolução: para solucionar a questão é necessário que saibamos a redação do art. 5º, §§ 4º e 5º do CPP - § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Gabarito: Letra D. 

  • LETRA DE LEI D

    Art. 5º (...)

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá−la.

    Gabarito (D)

  • Complementando: No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o IP não poderá sem ela ser iniciado. Já nos crimes de ação penal privada a autoridade só poderá instaurar o IP a requerimento de quem tenha qualidade para ajuizar a ação penal. Isso é que dispõem os §§ 4º e 5º do art. 5º do CPP:

    Art. 5º (...)

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.