SóProvas


ID
1393162
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale alternativa que contempla todas as hipóteses de decretação de interceptação telefônica (art. 3o , Lei no 9.296/96).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Então, a questão pediu claramente o teor DA LEI, mas importante lembrar que em 2005 foi ajuizada pelo então PGR Cláudio Fonteneles a ADI 3450 que pede a "PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, A FIM DE QUE SEJA DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, SEM REDUÇÃO DE TEXTO, DO ART. 3º DA LEI FEDERAL Nº 9296, DE 24 DE JULHO DE 1996, EXCLUINDO-SE-LHE A INTERPRETAÇÃO QUE PERMITE AO JUIZ, NA FASE PRÉ-PROCESSUAL PENAL, DETERMINAR DE OFÍCIO A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS." 

    É foda, porque a gente tem que saber a letra da lei, o entendimento do STJ, do STF, a posição de cada um dos milhares de doutrinadores, da Corte de Haia, da tia do pastel... Facilita, meu povo!

  • A questão pediu as hipóteses contidas na lei e não as posições jurisprudenciais e doutrinárias.

    Pessoal, esta questão não tem resposta correta, pois ela pede a alternativa que contenha TODAS as hipóteses de decretação da I.T. Vejamos:

    A lei traz 5 (cinco) hipóteses para a determinação da interceptação telefônica.

    1 – Pelo juiz, de ofício, na investigação criminal;

    2 - Pelo juiz, de ofício, na instrução processual penal;

    3 – Pelo juiz, a requerimento do Delegado, na investigação criminal;

    4 – Pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, na investigação criminal;

    5 - Pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, na instrução processual penal.

    O Item dado como correto só traz 4, adiante:

    Em outras palavras a questão disse que TODAS AS HIPOTESES seriam:

    1 – Pelo juiz, de ofício, na investigação criminal;

    2 – Pelo juiz, a requerimento do Delegado, na investigação criminal;

    3 – Pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, na investigação criminal;

    4 - Pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, na instrução processual penal.

      A assertiva só trouxe 4 (quatro) hipóteses, Faltou dizer que cabe ao juiz, de ofício, na instrução processual. Aliás, nenhuma das assertivas trouxe o rol com todas as hipóteses de decretação da interceptação telefônica.

    Será anulada com certeza.

  • A doutrina majoritária brasileira clama pela inconstitucionalidade do referido artigo 3 da lei de interceptações, uma vez que possibilita ao juiz agir de ofício na fase investigatória, fato este que não se coaduna com o princípio da imparcialidade. Além disso, Renato Brasileiro (2013. p. 744) afirma que caso o dispositivo não fosse interpretado à luz da constituição, o juiz estaria ferindo o sistema acusatório, além de usurpar atribuições do Delegado de Polícia e do MP.


    Na investigação criminal -- Delegado ou MP.

    No processo criminal -- MP ou juiz de ofício.


  • Investigação criminal: juiz de ofício, requerimento do MP ou Delegado

    Instrução processual: juiz de ofício, requerimento do MP

     

  • Não confundir com a prisão temporária, em que o juiz não pode de ofício em nenhuma hipótese.

  • Dispõe a Lei de  Interceptação Telefônica (Lei n.º 9.296/96)

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Prova pra decoreba é isso ai. Copia de lei por um ignorante jurídico qualquer, que se arvora em fazer questão de prova.. Juiz não age de ofício na fase pré - processual. 

  • Que ridículo... Quem não tem noção sobre o ajuizamento da ADI 3450 é capaz de acertar a questão... Quem sabe distinguir o sistema acusatório do inquisitorial é capaz de errar... De que adianta estudar se a questão quer o simples texto da lei que é claramente inconstitucional e toda a doutrina faz crítica?

  • e) Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Base Normativa: Lei de  Interceptação Telefônica (Lei n.º 9.296/96)

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.”

  • Errei a questão por acompanhar o entendimento da doutrina majoritária de que este artigo é inconstitucional haja vista a impossibilidade de o juiz agir de ofício na fase da investigação bem como a contrariedade ao princípio da imparcialidade como bem disse o colega Arthur Favero. 

  • Questão mal formulada, deveria vir escrito: "pelo juiz, a requerimento do MP..." na segunda parte da letra "E, da mesma forma que foi feita a distinção nas outras alternativas... Além do entendimento jurisprudencial... 

  • Vejamos se fica mais fácil compreendermos o sentido da norma com esta explicação:
    No Processo Penal, busca-se a verdade. Assim, por meio desta busca da verdade pode o juiz determinar a produção de certas provas de ofício. 
    Como a interceptação telefônica é meio de prova admitido no Processo Penal, poderá o juiz determinar esta prova de ofício, bem como, poderá determiná-la através de requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, bem como pelo requerimento do MP, durante a investigação criminal ou a instrução criminal.
    Prova => Processo Penal => Busca da verdade => Produção de prova de ofício pelo magistrado => interceptação é meio de prova.
    Espero ter contribuído!!!

  • O mp requisita e não requer !!!
  • Só eu achei as assertivas muito mal redigidas?


    =P

  • LETRA E CORRETA

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Questão extremamente apelativa que cobra letra de lei em detrimento da própria Constituição Federal e do entendimento dominante!

  • Conforme a lei o gabarito está correto. No entanto, parte da  doutrina questiona a possibilidade de interceptação de ofício pelo juiz na fase preparatória por ir de encontro ao sistema acusatório. 

  • gabarito letra "e" é o que diz o art. 3 da lei 9296

    O juiz decreta a interceptação:

    - de ofício;

    - a requerimento: do delegado na investigação criminal ou do representante do MP na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • LEMBRETE: para quem está estudando para prova de Delegado - RJ e outras bancas garantistas: DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. Apesar do legislador ter permitido. Isso viola o sistema acusatório , uma vez que a I. T. é um meio de obtenção de prova realizado para a investigação criminal. Juiz é parte desinteressada e imparcial... Autorizar ao juiz buscar a prova diretamente implica radical comprometimento de sua imparcialidade enquanto magistrado. LIÇÕES DO PROFESSOR GABRIEL HABIB

    X

  • Gab: E

     

    há 3 situações em que a interceptação pode ser autorizada pelo juiz:

     

    ->de ofício

    -> a requerimento da autoridade policial,

    -> a requerimento do Ministério Público.

  • A questão foi bem clara em mencinar a lei, ou seja, a questão queria de acordo com a lei e não o que a doutrina majoritária entende. 

  • LETRA DE LEI

     

  • Gabarito Letra E

    O juiz pode autorizar por oficio a interceptação a requerimento da autoridade policial ( na investigação criminal ) ou  a requerimento do MP ( na investigação criminal e na instrução processual penal) 

  • O juiz decreta a interceptação telefônica:

    1. de ofício, tanto em fase de inquérito quanto na processual;

    2. via requerimento do MP na investigação ou na instrução penal;

    3. via representação da autoridade policial durante a investigação penal.

    Fonte: canal carreiras policiais 

    Gabarito : E

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Senhores, na minha humilde opinião, o gabarito está errado, pois, da forma como está redigida a questão, dá a entender que o juiz só poderia decretar de ofício na investigação criminal. Já que o ponto e vírgula isola o que está antes. Contudo, a Lei prevê que o juiz pode decretar de ofício tanto na fase de investigações, bem como na fase de instruçao processual. Salvo, é claro, melhor juízo.

     e)

    Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Segundo o STF e STJ o entendimento é pacífico no sentido que o juiz pode autorizar a IT sem que haja inquérito policial instaurado, isso pq a CR refere-se à investigação criminal que já existe, independente da formalização do inquérito policial.

    Professor Silvio Maciel - LFG

  • O maior defeito da questão é a redação da alternativa E
  • Pelo Juiz (reserva de jurisdição) -> Ofício ou a requerimento:

     

    1) Autoridade policial - investigação criminal

     

    2) Representante do MP - instrução criminal ou na própria investigação

  • faltou a autorização do juiz

     

  • Únicas que tem "de ofício" é D e E. Sobre a D, delegado não se mete mais na fase processual.
  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Hipóteses de decretação da interceptação telefônica:

     

    >>> de ofício pelo juiz

     

    >>> requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal

     

    >>> requerimento do representante do MP durante a investigação criminal e na instrução processual penal

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Pessoal, calma lá...

    A ADI 3450 ainda não foi julgada.

    O art. 3º da 9296/96 continua em plena eficácia, em que pese eu concordar que de fato o dispositivo em comento esteja em desconformidade com o sistema acusatório. O bizu é ficar ligado em como a banca costuma cobrar. Até pq, a partir de uma interpretação gramatical - que reconheço não ser a mais adequada - é de se entender que o enunciado pede exatamente o que está na lei.

    Eu fiz esse concurso e estou no cadastro de reserva ( razoavelmente "bem colocado" e na esperança de que ainda vão convocar) e digo para vcs que especificamente para esse concurso eu estudei mais a banca do que as disciplinas em si.

  • Letra de lei

    MP requer tanto na investigação e na ação penal 

     

  • Autoridade policial requer apenas na investigação criminal. 

  • Pqp, meu amigo! Que banca fuleira é essaaaaaaaaaaa 

  • "A possibilidade de o magistrado atuar de ofício na fase pré-processual representa clara e evidente afronta ao sistema acusatório adotado pela Carta Magna (art. 129,I) além de violar a garantia da imparcialidade do magistrado" Renato Brasileiro.

  • A VUNESP está com o mesmo cacoete da CESPE! Quer cobrar texto de lei e altera alguma coisa tornando-a ininteligível  ou até errada e afirma que continua certa.

    Preste a atenção nas seguintes frases:

    1 - A aranha comeu o pássaro.

    2 - A aranha, comeu o pássaro.

    Na frase 1 a aranha devorou o passáro; na frase 2 a aranha foi devorada pelo pássaro. Tranquilo!!! Só coloquei a vírgula.

    Por que digo isso?

    Veja que no art. 3º  da Lei 9296/96 o legislador assim dispõe: 

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal; (aqui quem está limitado quanto ao momento é o delegado)

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. (aqui a limitação quanto ao momento é para o promotor).

    OU seja: pelo texto da Lei, independentemente da controvérsia se é constitucional ou não, está escrto literalmente que:

    1 - o juiz pode determinar de ofício na investigação criminal ( como dito a limitação quanto ao momento é para o delegado, sem contar que o "de ofício" foi dito antes dos dois pontos e pode ser conjuldado com o inciso I);

    2 - o juiz pode determinar a requerimento da autoridade policial na investigação criminal; (inciso I);

    3 - o juiz pode determinar de ofício na investigação criminal e na instrução processual penal ( como dito a limitação quanto ao momento no inciso II é para o promotor, sem contar que o "de ofício" foi dito antes dos dois pontos e pode ser conjuldado com o inciso II);

    4 - o juiz pode determinar a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. (inciso II).

    Já a altenativa apontada como correta assim afirma:  " e) Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal."

    Aqui o juiz literalmente só pode agir de ofício na investigação criminal, pois estes dois pontos seguido de ou interrompe a sequência, e somente a requerimento do representante do MInistério Público é que o juiz poderá agir na istrução processual penal.

    VEJA QUE A BANCA "COMEU" OS DOIS PONTOS DEPOIS DE REQUERIMENTO E "VOMITOU" UM OU QUE NÃO CONSTA DO TEXTO DA LEI.

    Talvez para a VUNESP as duas frases iniciais sejam iguais e pontuação não tem importância.

    Direito já é complicado não precisa das bancas tentar complicar mais usando o Português!

     

  • Jogo de achar os erros. Afffzzz

  • Gabarito : E.

     

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

     

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • Questão fácil, mas que requer muita atenção!

  • >>> A QUESTÃO DEVE SER ANULADA.....DELEGADO NÃO FAZ REQUERIMENTO....DELEGADO REPRESENTA!

    MAS....FZR O QUE NÉ!

    >>> requerimento é considerado um ato privativo de quem faz parte do processo (autor, réu ou Ministério Público) ..

    >>>  representação é um instrumento da autoridade policial que embora não seja parte do processo tem interesse na persecução penal e no jus puniendi estatal.

     

     a) ERRADO

    Pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou pelo juiz, a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     b) ERRADO

    Pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público ou da autoridade policial, na instrução processual penal.

     c) ERRADO

    Pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     d) ERRADO

    Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público ou da autoridade policial, na instrução processual penal.

     e) CORRETO    LETRA DE LEI

    Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Pra quem leu a lei ao menos uma vez,basta buscar pela sentença: "Pelo juiz, de ofício," 

  • Resumindo, o delagado não pode requerer a interceptação telefônica durante a instrução processual.

  • Quem estuda responde tranquilamente. Não entendo tantos questionamentos esquisitos. 

  • Há de observada qual a BANCA está aplicando, pois, há entendimento diferenciado (em outas bancas) na questão do juiz, de Ofício, requerer na fase investigativa a interceptação telefonica. A CESPE por exemplo, entende, que tal ação do juiz, requerer na fase investigativa a Interpretação Telefonica, destoa das funções do Magistrado em exercer qualquer atividade de Ofício na fase investigativa.

    O que também corcordo.

  • Olá Pessoal. 

     

    Para abrandar os corações raivosos daqueles que foram surpreendidos pelo gabarito, com razões fundadas, gostaria de transcrever uma questão(Q331401) do ano de 2013 da própria banca em que ela já dá indícios de que o Juiz poderá interceptar de ofício, em que pese haja enorme controvérsia já citada, segue:

     

     a) Não poderá exceder o prazo de cinco dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. E

     b) A autoridade policial, na investigação criminal, poderá verbalmente solicitar sua realização ao juiz. C

     c) O juiz não poderá determinar de ofício sua realização. E

     d) Poderá ser realizada durante a investigação criminal e em instrução processual penal de qualquer crime, mas nunca de contravenções. E

     

    Portanto, o que a banca fez - nessa questão de 2015, foi manter o seu posicionamento que não pode ser, - até o momento - superado pelo ajuizamento de uma Adin. Embora, reconheçamos que a sustentação de tal hipótese é bizarra e flagrantemente inconstitucional, sob o ponto de vista material e operacional do processo criminal. 

     

    Bons Estudos. 

  • Segundo o art. 3º da legislação em estudo, é possível a interceptação telefônica decretada de ofício pelo juiz no curso das investigações ou da instrução processual. Entretanto, levando-se em consideração a adoção do sistema acusatório em nossa Constituição (art. 129, I), não há como permitir que o juiz o faça na fase investigatória, devendo ser provocado para a decretação da medida nesta fase. Por outro lado, estando em curso a ação penal, pode o juiz determinar a interceptação de ofício. "fragmento de texto extraído do site Jusbrasil, o qual deixo o link abaixo". Recomendo a leitura. Excelente e completo.

    https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/207388192/interceptacao-telefonica-dicas-rapidas-que-podem-salvar-uma-questao-em-sua-prova

  •  A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial na investigação, ou a requerimento do MP na investigação e na instrução processual.






    estamos entendidos?!

  • Nada de que quem não tem conhecimento da ADI 3450 e sistema acusatório vai acertar e quem conhece vai errar!

    Todos conhecem a respeito do sistema acusatório e da inércia da jurisdição, porém se tivermos estudado a letra da lei, acertamos tranquilo, pois dá para lembrar da estranheza que é ler esse art. 3o da Lei 9.296/96 e achar que é de ofício na fase policial, o que não é. Apenas foi mal redigido.

  • Boa, Delta Let

  • Vamos pra letra da lei?


    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.



    Bons estudos!

  • Nos termos do artigo 3º e incisos da Lei nº 9.296/1996, que regulamenta a matéria, a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, e do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. Sendo assim, a alternativa correta é a prevista no item (E) da questão. 
    Gabarito do professor: (E)
  • Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II  - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     GABARITO: E

  • A questão busca do candidato o conhecimento descrito no texto da legislação, e não da ADI 3450. As bancas também estão buscando certo "jogo de cintura" por parte dos candidatos, pois já não basta mais aumentar o nível das questões, infelizmente...

  • O examinador é um mal amado, mal comido e muito mal resolvido. pronto falei.

  • Se você estudou o assunto como manda o figurino, jurisprudência + letra de lei, ERRARÁ QUESTÃO!

  • Ao dia 23 de janeiro, referida questão passará a ser reputada como desatualizada, em virtude da entrada em vigor da Lei nº 13.964/19.

    Nesse caso, o juiz não poderá decretar de ofício nenhuma medida cautelar, por força do art. 282, § 2º, do CPP.

  • Pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal; ou a requerimento do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    ATENÇÃO!!!

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • A questão NÃO está desatualizada, vez que a Lei no 13.964/19 não mudou o parágrafo 3o da Lei no 9.296/96:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA:

    O Pacote Anticrime não trouxe alteração neste artigo no que se refere ao juiz poder, de ofício, decretar tal medida. Isso porque a Lei de interceptação é lei especial, com regras próprias, e as regras especiais superam as regras gerais do CPP.

    É a Solução de antinomias, trazida por Norberto Bobbio, no Critério de especialidade de solução de  antinomias.

  • Aliás, apesar da redação do texto legal permitir, a doutrina defende a inconstitucionalidade da parte dispositiva que autoriza o juiz decretar interceptação telefônica de ofício, na fase investigativa, por afrontar a sua imparcialidade, bem como o sistema acusatória do processo, sendo tal assunto, alvo de ADI (3.450), proposta pelo PGR

  • Aqui, não se trata de antinomia entre dispositivos e sim da superação de um sistema

    processual (antes tarde do que nunca) e a necessária reinterpretação dos institutos vigentes

    à luz do sistema acusatório.  

    Vai seguir o mesmo entendimento da antiga discussão doutrinária acerca do art. 20 da lei maria da penha, que preve de oficio a prisão preventiva:

    O disposto no Art. 20 da L. 11340/06 reproduzia o modelo vigente à época de sua

    edição, que permitia o atuar de ofício do juiz na fase pré-processual, modelo que, com o

    advento da lei anticrime, tornou-se superado, devendo ser afastada a solução de

    antinomias com base no princípio da especialidade, conforme já sedimentou o STJ, em

    questão análoga.

    Portanto, concluo que estar DESATUALIZADA A QUESTÃO

  • Gente, o gestor do site morreu? Pelo amor...tô resolvendo questões de legislação especial e a maioria tudo marcada como desatualizada! Neguinho não acha resposta pra questão ou acredita que há mais de um item certo e já pede marcação da questão como desatualizada. Tudo agora e: desatualizada pelo pacote anticrime e na maioria das vezes não tem nada a ver! esse e um belo exemplo: a Lei 13.964/19 não alterou o dispositivo que permite ao juiz atuar de ofício. O que existe e uma construção doutrinária e jurisprudencial tb! Não tem nada a ver com pacote anticrime! Jesus...:(

  • Professor juliano yamakawa, delegado de policia federal, em vídeo a menos de um mês afirmou que o juiz pode sim decretar de ofício, pois o pacote anticrime não afetou a lei de interceptação telefônica.

    GAB - D