SóProvas


ID
1393186
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a Lei de Organizações Criminosas, Lei no 12.850/2013, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A".

    Art. 25.  O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 342. (...) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    B e C -   Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

    D - Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...) 

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    E - Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • a) correto.

    b) destina-se a investigar crime com pena máxima superior a quatro anosc) considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas, e não cinco.d) na ação controlada inexige autorização judicial: a lei não exige que a autoridade policial requeira autorização judicial, com a oitiva prévia do Ministério Público. A maioria da doutrina entende que não é necessária a autorização judicial, mas se deve submeter à fiscalização por parte do MP e PJ. e) a solicitação de infiltração tem que ser solicitada no curso do IP.
  • Acertei essa questão por exclusão!

  • E. Errada. Art.10 § 2º: " (...)se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis". A técnica de infiltração é utilizada em último caso, haja vista o grande perigo que correrá o agente infiltrado. 

  • GABARITO - LETRA A. VERDADEIRO.

    Art. 25 da Lei 12.850/13: O Art. 342 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art.342. ( Falso testemunho ou falsa perícia)

    Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena: Reclusão de 2 a 4 anos.

  • Gabarito A,

    Só para enriquecer, o Art. 288 do CP (Alterado pela Lei 12.850/2013 Art. 24) trata do tipo penal "Associação Criminosa", onde o mínimo para sua configuração é de 3 pessoas ou mais e aplicado às infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 anos.

    Ao contrário disso, na "Organização Criminosa", o mínimo é de 4 pessoas ou mais e aplicação é para infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos!  

    Se ocorrer a associação de 3 ou mais pessoas para cometer um único crime configura concurso de pessoas ao invés de associação, pois para este é obrigatório que esteja presente o fim específico de cometer crimes.

  • Justificativa da Banca

    A questão recorrida trata da Lei de Organizações Criminosas (Lei n.º 12.850/13) e tem

    como única alternativa correta a “alterou (aumentando para 2 a 4 anos e multa) as penas

    previstas para o delito do artigo 342 do Código Penal (crime de falso testemunho)”.

    A alternativa “o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o

    investigado e a o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz,

    que em seguida o homologará” não está correta, divergindo do texto expresso na lei que

    tem a seguinte redação:

    “Art. 4º, § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre

    as partes para a formalização do acordo de colaboração, que

    ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com

    a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o

    Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”.

    Assim, fica claro que o juiz não pode e não deve participar (estar presente) das

    negociações (no acordo), cabendo a ele homologar este acordo a final.

    A alternativa “autoriza a infiltração, por policiais, em atividade de investigação,

    independentemente da existência de investigação formal iniciada, exatamente para

    preservar o sigilo das investigações” contraria expresso texto de lei (artigo 10, da Lei n.º

    12.850/13), na medida em que em nenhuma hipótese poderá haver infiltração “informal”

    de agentes, que dependerá – sempre – de autorização judicial – após representação do

    Delegado de Polícia ou requerimento do Ministério Público e ainda após manifestação

    técnica do delegado se requerida no curso do inquérito policial.


  • Se me permitem, só uma correção quanto ao comentário do colega Carlos Adriano: o artigo 288 não se refere à prática de infração penal, mas tão somente à prática de crimes, logo, não abrangendo contravenções penais.

  • Por mais que não concorde com questões que tragam conhecimento sobre penas, essa em particular induz o candidato a marcar a correta.

  • Bizu:

    Associação para o tráfico (art. 35, Lei 11343/06) = 2 (duas) ou mais pessoas

    Associação Criminosa (art. 288, CP) = 3 (três) ou mais pessoas

    Organização Criminosa (art. 1°,§ 1°, Lei 12.850/13) = 4 (quatro) ou mais pessoas

  • Pessoal, o Carlos Adriano se enganou ao falar sobre associação criminosa. Não tem nada a ver essa história de crimes com pena máxima inferior a quatro anos. Para ninguém aprender errado, transcrevo abaixo o artigo 288 do CP:


    Associação Criminosa

      Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.


    Os comentários dos colegas são sempre úteis, mas nunca estudem com base apenas nisso, até mesmo porque todos somos estudantes e estamos sujeitos a errar. Abraços.


  • Fernando Amaral, o erro da letra E é exatamente isso!


    A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.




    Logo, é ilegal a infiltração, por policias, em atividade de investigação, sem a existência de investigação formal iniciada.



    Fonte: Professor Marcos Girão - Ponto dos Concursos!

  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA "d":

    "Sobre a Lei de Organizações Criminosas, Lei no 12.850/2013, é correto afirmar que o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz, que em seguida o homologará".

    FALTOU INFORMAR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO PARTICIPA TAMBÉM DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO.


    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
    [...]
    § 2o  Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
    [...]
  • Fernando Amaral.

    Creio que o erro esteja subentendido neste trecho citado por ti, pois se pensarmos que a infiltração é o último meio de prova, sendo permitida se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis, conforme o que reza no parágrafo segundo do artigo 10 da referida lei. Logo podemos deduzir que a frase "independentemente de investigação formal iniciada" se contrapõe a máxima legal.


    Pelo menos foi esse o raciocínio que me levou a escolher a "A" ao invés da "E". 

    Desde já, aberto a apontamentos!


    Disciplina, esperança e sorte para todos!

  • Sobre a ssertiva D- Importante destacar que o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor (Em todos os atos de negociação, na confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor). Realizado o acordo, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor. Todavia, o juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 25.  O art. 342 do passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 342.  reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


  • Devemos atentar para duas alterações importantes no CPB realizadas pela Lei 12.850/13:a) o nomem iuris do tipo penal do artigo 288 mudou de "quadrilha ou bando" para "associação criminosa", mas mantendo-se a mesma pena, entretanto acrescentando causa agravante: se a organização for armada ou tiver a participação de criança ou adolescente.b) a outra alteração importante é o aumento de pena para o delito do artigo 342, que antes vigorava com a pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa, agora passando para 2 a 4 anos, e multa.

  • Erro da letra "D" 

    Art. 4ª, § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • só acertei como sabia que as outras estavam erradas! decorar pena é surreal!

  • c) errada. O art. 1º, § 1º, da lei 12850 determina que, no conceito de organização criminosa, deve haver, no mínimo, 4 agentes:

    Art. 1o  (...)

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o  Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.   (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

    OBS: O INCISO II SUPRACITADO FOI ALTERADO PELA LEI ANTITERRORISMO - LEI 13260\2016

    POR OUTRO LADO, O ART. 2º DA LEI 12694\2012 PREVÊ O NÚMERO MÍNIMO DE 3 PESSOAS PARA A CONFIGURAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ADMITINDO, INCLUSIVE, QUE O DELITO POSSA TER PENA IGUAL A 4 ANOS, AO CONTRARIO DA LEI 12850, QUE ESTABELECE QUE O DELITO TENHA PENA SUPERIOR A 4 ANOS.

    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional. 

    NO CONFLITO DE LEIS PENAIS, QUAL PREVALECE? A LEI 12694\12 OU A LEI 12850\13? ENTENDO QUE A ÚLTIMA, POR SER POSTERIOR, HAJA VISTA QUE A PRIMEIRA LHE É INCOMPATÍVEL, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 1º, DO DECRETO LEI 4657\1942.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        (Vide Lei nº 3.991, de 1961)       (Vide Lei nº 5.144, de 1966)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

  • Icirtii issi quistio pir ixclisio! :|

  • Acertei por eliminação!!! Muitas vezes funciona e me salva!

  • Erro da B: A exigência da lei é que as penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional

  • Direto ao Ponto: Letra A

    Art. 25.  O art. 342 do passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 342.  reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  •  a) alterou (aumentando para 2 a 4 anos e multa) as penas previstas para o delito do artigo 342 do Código Penal (Crime de falso testemunho).

    Art. 25.  O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 342.  ................................... Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    b) pode ter por objeto a investigação de qualquer crime, desde que apenado com reclusão.

    c) define organização criminosa como sendo, dentre outros, uma associação de no mínimo cinco agentes.

     Art. 1º... § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    d) o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz, que em seguida o homologará.

    Art. 4º ... § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     e) autoriza a infiltração, por policias, em atividade de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, exatamente para preservar o sigilo das investigações.

    Art. 10 ... § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

  • Realizado o acordo de colaboração premiada, o juiz verificará sua REGULARIDADE, LEGALIDADE E VOLUNTARIEDADE.

    Não lhe incumbe aferir a VALIDADE do acordo.

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • GABARITO A....a pena do art.342 CP...foi alterada elevando o seu patamar devido a lei 12850 de 2013....mas só p lembrar...o  crime de falso testemunho previsto na LOC...tem  pena menor...reclusão de 1 a 4 anos.

  • Gabarito : A.

     

     a) alterou (aumentando para 2 a 4 anos e multa) as penas previstas para o delito do artigo 342 do Código Penal (Crime de falso testemunho).

    Art. 25.  O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 342.  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    b) pode ter por objeto a investigação de qualquer crime, desde que apenado com reclusão.

     

     

    c) define organização criminosa como sendo, dentre outros, uma associação de no mínimo cinco agentes.

     

     Art. 1º § 1o  .Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

     

    d) o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz, que em seguida o homologará.

     

    Art. 4º § 6o  .O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

     

     e) autoriza a infiltração, por policias, em atividade de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, exatamente para preservar o sigilo das investigações.

     

    Art. 10 § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

     

     

    Bons Estudos !!!

  • oque a lei de organizaçoes criminosas tem haver com mudar pena de lei do CPP ????

  • GABARITO "A".

     

    Reprisando o comentário do @Phablo Henrik, para que a galera não perca tempo, como eu, com os outros comentários (este é, seguramente, o mais completo de todos):

     

    Art. 25.  O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 342. (...) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    B e C -   Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    § 2o Esta Lei se aplica também:

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.

    D - Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...) 

     

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    E - Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

  • A) CORRETA. "Andou bem o legislador ao má jogar os limites mínimos e máximos do preceito secundário. A gravidade do delito em questão, que importa na falsidade de testemunho, mostrava-se incompatível com o favor legal (...). De sorte que aumentando a pena minima p dois anos (antes era de um 1 a 3 anos) não ha mais que se falar na aplicação da suspensão condicional do processo." (Manual de direito penal, parte especial (Rogério Sanches p. 835, 7a edição Es. Juspodium).


    B) Crimes com pena máxima acima de 4 anos ou transnacionais; crimes previstos em tratados (crimes a distância) e organização terroristas

    C) 4 ou mais pessoas

    D) Juiz não participa das tratativas. Sua função é verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade p/ em seguida homologar

    E) A Infiltração de agentes é medida excepcional e subsidiária que é requerida pelo Delegado no curso da investigação c/ prévia oitiva do MP. A autorização judicial é motivada e sigilosa. Por tantos requisitos entendo pela necessidade de formalização da investigação. No entanto, o art. 10 da L. 12. 850 não explicita este requisito.

  • Item (A) - O artigo 25 da Lei nº 12.850/2013 alterou a pena do artigo 342 do Código Penal,  que tipifica o crime de falso testemunho, aumentado-a de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 4 anos de reclusão. A assertiva contida neste item esta correta.

    Item (B) - A Lei nº 12.850/2014 aplica-se, nos termos do artigo 1º §§1º e 2º, às infrações penais praticadas por organizações criminosas de caráter transnacional ou cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos; às infrações previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; e  às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - Nos termos do artigo 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2014, o número mínimo de pessoas exigido, juntamente com outros requisitos, para a configuração da organização criminosa, é de quatro pessoas, senão vejamos: "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.". A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - De acordo com o artigo 4º, § 6º, da Lei nº 12.850/2104, o juiz não participará do acordo de colaboração, ou seja, não será formalizado na sua presença, in verbis: "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.". A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - O procedimento de infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação demanda a prévia instauração de inquérito policial para ser autorizada pelo juiz, que deverá, motivadamente, verificar a sua necessidade bem como determinar seus limites, nos termos do artigo 10 da Lei nº 12.850/2014. A assertiva contida neste item está errada. 
    Gabarito do professor: (A)

  • B - OBS

    Art. 1º

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Gabarito: A

     

  •  A) Alterou (aumentando para 2 a 4 anos e multa) as penas previstas para o delito do artigo 342 do Código Penal (Crime de falso testemunho).


    Art. 25. O art. 342 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 342. ................................... Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.



  • CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. (Vide Lei nº 12.850, de 2.013) (Vigência)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

    § 1º - Se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º - As penas aumentam-se de um terço, se o crime é praticado mediante suborno.

    § 3º - O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença, o agente se retrata ou declara a verdade.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • Fui por eliminação ksksksks

  • Fui por eliminação também...

    Vunesp deu uma de Funcab agora hein kkkkkkkkkk

  • Péssima elaboração!

  • Resolva por eliminação, só sobrará como correta a letra A.

    Acerte, não chore e passe pra próxima.

  • Olha, não entendo porque uma pessoa copia a resposta de outra e posta como se fosse sua.

  • Lei 12.850 – Organização Criminosa

    Bizú:

    aSSociação para o tráfico – Conta-se os “S” = 2 ou mais pessoas.

    aSSociação criminoSa – Conta-se os “S” = 3 ou mais pessoas.+ Cometer vários crimes.

    orgAnizAçÃo criminosA – Conta-se os “A” = 4 ou mais pessoas.

     

    § 1° - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Obs:

    Infrações penais (crime e contravenção) com pena máxima superior a 4 anos.

    Infrações penais de caráter transnacional - Não importa qual a pena cominada.

    Obs. A estabilidade e a permanência funcionam como elementos básicos implícitos do crime de organização criminosa, não se admitindo uma simples co-participação criminosa ou eventual acordo de vontades para a prática de determinado crime.

    O crime de organização criminosa, dentre outras particularidades, trata-se de delito plurissubjetivo, plurilateral ou de concurso necessário, e, ainda, crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado.

    Crime plurissubjetivo – É o crime constituído por vários agentes.

    Ex: Associação criminosa, rixa...

    Crime plurissubsistente - É o crime constituído por vários atos, que constitui uma única conduta.

    Ex: Roubo – Violência ou constrangimento ilegal + subtração.

    Resumo de Organização criminosa:

    4 pessoas ou mais pessoas;

    Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas;

    Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza;

    Infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos;

    Infrações penais de caráter transnacional.

    Trata-se de crime formal, não se exigindo o efetivo cometimento dos delitos almejados. Assim, o crime já se consuma com a simples prática das condutas de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa (art. 2º, lei 12.850/13).

    Portanto, não é necessária (ou seja, é prescindível) a prática de outros atos criminosos para a consumação do crime de organização criminosa.

  • Vamos pensar juntos sobre a alternativa E:

    A infiltração é técnica subsidiária (apenas quanto outras medidas se mostrem incapazes de alcanaçar o resultado) e fragmentária (apenas alguns crimes permitem essa técnica).

    Portanto, por ser medida de ultima ratio,podemos notar que não é possível uma infiltração sem uma investigação formal existente, pois do contrário não estaria cumprido o requisito de demonstrar a impossilidade de obtenção da prova por outros meios.

    Espero ajudar alguém!

  • Eliminação....

    VUNESP está trabalhando bastante nesta sistemática, estou penando para me adaptar ao perfil da banca... Até a CESPE está bonita perto deles rssss

  • Com relação a Letra E: A infiltração de agentes será admitida quando não for possível a obtenção de provas por outros meios disponíveis. Sendo assim, a investigação deve ter sido ao menos iniciada para que tenha sido constatada a necessidade da infiltração.

  • Só pra complementar a Alternativa D; O Acordo, ao contrario do que se afirma, pode sim ser formalizado sem a presença de um Juiz, O juiz só vai homologar conforme Art. 4º ... § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • por eliminacao

  • Lei nº 12.850 - Art. 4 - § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • a) CORRETA

    b) ... mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    c) Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas...

    d) O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração...

    e) Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis. (não é possível uma infiltração sem uma investigação formal existente, pois feriria o pressuposto de demonstrar a impossibilidade de obtenção da prova por outros meios. )

  • Por exclusão

  • -Organização Criminosa  : 4EDO

    1. Associação de 4 ou mais pessoas; ( não conta agente infiltrado)
    2. Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas (  mesmo que informal !! )
    3. Objetivo de obter vantagem direta ou indireta ( qualquer natureza)
    4. Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional (independe pena máxima ou mínima !!)

  • Vou deixar registrado, pois o que já foi uma dúvida até erro de questões pode ser buscado por colegas que erraram a questão:

    Sobre a LETRA B: pode ter por objeto a investigação de qualquer crime, desde que apenado com reclusão.

    ARTIGO1º DA LEI 12.850/2.013

    § 1° - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Obs:

    Infrações penais (crime e contravenção) com pena máxima superior a 4 anos.

    Infrações penais de caráter transnacional - Não importa qual a pena cominada.

    PODE SER RECLUSÃO OU DETENÇÃO.

  • Essa aí é aquela questão rodapé de página que só vai mesmo por exclusão:

    B pode ter por objeto a investigação de qualquer crime, desde que apenado com reclusão. ERRADA

    Pena máxima superior a 4 anos, não basta que seja de reclusão.

    C define organização criminosa como sendo, dentre outros, uma associação de no mínimo cinco agentes. ERRADA

    No mínimo 4 pessoas

    D o acordo de colaboração realizado entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor somente será válido se formalizado na presença de um juiz, que em seguida o homologará.

    O juiz não participa das negociações

    E autoriza a infiltração, por policias, em atividade de investigação, independentemente da existência de investigação formal iniciada, exatamente para preservar o sigilo das investigações. ERRADA

    Se é necessária autorização judicial, e que seja autorizada ao menos no curso de inquérito policial, não há que se falar em infiltração de agentes sem investigação formal iniciada.

  • O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.