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ID
1393192
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso das investigações, a Autoridade Policial toma conhecimento de intenso tráfico de drogas realizado por uma associação em determinada região da cidade e, com vistas à identificação e prisão dos criminosos, intercepta as conversas telefônicas de quatro suspeitos. Com relação a essa conduta, é correto afirmar que a Autoridade Policial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
  • Lembrar: Apenas com Autorização Judicial!

  • De qualquer modo, a interceptação é excepcional, devendo o delegado, p. ex., buscar aprofundar as investigações e, se o caso, depois, pedi-la. Não é por que ele "tomou conhecimento" do tráfico que ele já pedirá a interceptação ao juiz. 

  • LETRA B CORRETA Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

  • gabarito letra "b"

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    erro da letra "A" - o delegado não decreta prisão, apenas faz o requerimento. Quem decreta é o JUIZ.

    erro da letra "C" - se houver outros meios de provas, não será decretada a interceptação telefônica.

    erro da letra "D" - a interceptação poderá ser decretada tanto na investigação criminal como na instrução processual penal.

    erro da letra "E" - quem autoriza é o juiz e não o promotor de justiça. Este, apenas acompanha todo o procedimento.

  • LEMBRETE: NOMEN IURIS do art.10: INTERCEPTAÇÃO CLANDESTINA

  • Gab: B

     

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

     

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Para responder a questão tem que deduzir, com base nas alternativas, que o delegado não tinha o mandado judicial. 

  • Questão mal elaborada, onde o candidato necessita deduzir que não existia a autorização judicial. 

  • Está claro que não há autorização judicial, pois isto não é citado em nenhum ponto na questão. Houvesse alguma dedução, seria que haveria uma autorização judicial, o que faria o candidato errar a questão.

  •  Lei 9296/96.  Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. 

    OBS: O procedimento  depende APENAS de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

     

  • Achei a questão muito mal elaborada. Uma vez que o o termo Interceptação telefônica é amplamente concceituado no direito como sendo o procedimento legal. Para os preocedimentos realizados sem a autorização judicial o termo usado é escuta telefônica.

  • Hipóteses de decretação da interceptação telefônica:

     

    >>> de ofício pelo juiz

     

    >>> requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal

     

    >>> requerimento do representante do MP durante a investigação criminal e na instrução processual penal

  • Gabarito letra B 

     

    Segundo a questão, ele INTERCEPTOU as conversas telefônicas de quatro suspeitos. Dessa maneira não mencionou autorização judicial, recaindo no art. 10 da Lei. 

    É diferente dizer que ele REQUEREU durante as investigações. Esta sim é uma hipotese legítima da autoridade policial. 

     

     

  • Somente por decisão judicial defirirá a interceptação telefônica.

  • Existe também a chamada BARRIGA DE ALUGUEL, onde o policial inclui nas investigações um número de telefone, que não foi autorizado pelo juiz. Incorre também nas penas do artigo 10 da referida lei.

  • A própria constituição estabelece os padrões para a interceptação, ela é a última alternativa em uma investigação, todos os outros meios têm que ter sido tentado e não obtido êxito, não foi isso que a questão nos disse. Portanto, letra B

  • constitui o crime do art 10 da lei 9296/96

    o delito consiste na efetivação da interceptação ou na quebra do seu sigilo sem autorização judicial ou com os objetivos não declarados em lei. 

    Gabriel Habbib

  • ESSA QUESTÃO É FÁCIL...SÓ INDO POR ELIMINAÇÃO QUE CHEGA-SE A ALTERNATIVA B

  • Típica questão "pega ratão".

  • sem ter nem idéia do que o artigo 10 da lei fala dava pra acertar já, porque as demais estavam muitoooo erradas kkkk

  • A vunesp está cobrando o número da "Lei" ou seja o candidato terá que memorizá-la!.

  • DJA, como disse o Jonathas Pablo, a banca apenas "enalteceu" a alternativa, pois as demais estavam erradas! logo, não houve necessidade de saber o art.10

  • Isso aí é tão contraproducente oquwe nos leva a crer que a banca é um lixo. Numero de ARTIGO?

  •  a) ERRADO ... TEM QUE TER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL  E   QUE SEJA A ULTIMA RATIO

    agiu corretamente, considerando que uma vez presentes fortes indícios de autoria e materialidade de delito punido com pena de reclusão, pode a Autoridade Policial determinar a interceptação das conversas telefônicas com base na Lei no 9.296/96.

     b) CORRETO    LETRA DE LEI

    incorreu no crime previsto no artigo 10 da Lei no 9.296/96.

     c) ERRADO ... É A ULTIMA RATIO

    agiu corretamente, considerando que a interceptação de comunicações telefônicas sobrepõe-se e dispensa outros meios de provas.

     d) ERRADO ... PODE FZR TANTO NA FASE PROCESSUAL COMO NO IP

    não agiu corretamente, porque, segundo a lei, somente se autoriza interceptação de comunicação telefônica no curso da instrução processual e não no curso das investigações.

     e) ERRADO ..O DELEGADO É O PRESIDENTE DO IP...ELE NÃO PRECISA DEMONSTRAR QUE TAIS PROVAS SÃO IMPORTANTES PARA O MP....    O DELEGADO REALIZA A INTERCPTAÇÃO E INFORMA O MP PARA QUE ELE POSSA ACOMPANHAR SE QUISERRRR....   NÃO EXISTE AUTONOMIA ENTRE O MP E O DELEGADO...     O MP NÃO AUTORIZA A INTERCEPTAÇÃO ... QUEM AUTORIZA É O JUIZ

    não agiu corretamente, porque deveria ter submetido a análise da necessidade dessa prova ao Ministério Público, buscando autorização com o órgão ministerial.

  • Lei no 9.296/96

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • Letra B

    (2016/MPE-SC/MPE-SC(banca)/Promotor) A Lei n. 9.296/96 (Interceptação Telefônica), que expressamente regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, prevê pena de reclusão e multa, na realização de interceptação telefônica de comunicação, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. CERTO

  • A autoridade policial NÃO PODE fazer interceptação telefônica por conta própria, em hipótese alguma. Essa conduta inclusive é considerada crime pela própria Lei no 9.296/1996.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

     GABARITO: B

  • A questão requer conhecimento sobre os casos em que são admitidos a interceptação de comunicações telefônicas.
    - A opção A está incorreta conforme o Artigo 10, da Lei nº 9.256/96. Conforme o narrado no caput do Artigo, é preciso que haja autorização judicial. O próprio Artigo 3º da mesma lei indica que a interceptação da comunicação telefônica poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
    - A opção C está incorreta também. O Artigo 2º, II, da Lei nº 9256/96, diz que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.
    - A opção D está errada porque o Artigo 3º, da Lei 9.296/96, indica que a interceptação da comunicação telefônica poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
    - A opção E está errada porque a interceptação das comunicações telefônicas deverá ser determinada pelo juiz e não pelo Ministério Público (Artigo 3º,caput, da Lei 9.296/96). 

    - A opção B está correta segundo o Artigo 10, da Lei 9.296/96).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Minha contribuição.

    Interceptação telefônica -----> Somente com Autorização Judicial

    Sendo assim:

    Lei 9.296/1996

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    (...)

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Abraço!!!

  • As alternativas fizeram um rodeio imenso para não falar de forma alguma a expressão "Autoridade Judicial". Porque ai a galera ja ia matar de cara a questão kkk. Lembrando: sem autorização do juiz competente nao tem o que se falar em interceptação telefonica.

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''B''

    O DELTA não pode interceptar telefones sem AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, lembre que o MP não é juiz.

  • Lembrando que a lei de abuso de autoridade modificou o art. 10 e acrescentou o 10- A:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:   (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019) 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019) 

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.   (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019) 

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Você já se cansou de saber, mas a interceptação telefônica só poderá ser decretada com autorização do juiz competente para a ação principal!

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Em algum momento do enunciado foi citada a figura do juiz?

    Não, o que nos leva à conclusão de que o delegado incorreu no crime do art. 10 (alternativa ‘b’):

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: B

  • Não me atentei... AUTORIZAÇÃO JUDICIAL! Kkkkkk

  • LEI 9296/96

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: 

    Obs: Com a nova lei de abuso de autoridade, 13.869/19, a escuta ambiental também passou a ser considerada crime quando realizada sem autorização judicial.  

  • CRIME DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ILEGAL

    Art. 10 Constitui CRIME realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena de reclusão e multa

    Parágrafo Único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – Da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal;

  • A questão é de uma prova de 2015, que tinha uma redação anterior a alteração promovida pelo "Pacote Anticrime". De toda forma a única alternativa plausível de resposta continua sendo a alternativa "B".

    Vale lembrar a mudança no art. 10 da lei de Interceptação Telefônica

    REDAÇÃO ANTIGA (Revogada pelo "Pacote Anticrime")

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    REDAÇÃO NOVA

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.     

  • agora pronto, a bonita quer a gente memorize número de artigo

  • Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

  • Previsão constitucional

    Artigo 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    Interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:   

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. 

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.  

    Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:   

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    § 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.     

    § 2º A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.     

  • A decretação da interceptação telefônica é realizada pelo juiz, o MP e o Delegado apenas pedem.

    Interceptar sem autorização judicial ou sem fundamentos é crime:

    Lei nº 9.296/96 - Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • Violação a reserva de jurisdição. Crime do art. 10, lei 9296/96

  • LEI 9296/96

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei: 

    Obs: Com a nova lei de abuso de autoridade, 13.869/19, a escuta ambiental também passou a ser considerada crime quando realizada sem autorização judicial. 

  • como eu iria adivinhar que estavas em aut. judicial

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.