SóProvas


ID
1393222
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Caracterizam-se como Regras Mínimas das Nações Unidas para tratamento dos Presos:

Alternativas
Comentários
  • Locais destinados aos presos:

    13. As instalações de banho deverão ser adequadas para que cada preso possa tomar banho a uma temperatura adaptada
    ao clima, tão freqüentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica,
    mas pelo menos uma vez por semana em um clima temperado.

  • Assertiva por assertiva:

    A. Separação de categorias

    8. As diferentes categorias de presos deverão ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento prisional, levando-se em consideração seu sexo e idade, seus antecedentes, as razões da detenção e o tratamento que lhes deve ser aplicado.


    B. Informação e Direito de Queixa dos Presos

    36. Todo preso terá, em cada dia de trabalho, a oportunidade de apresentar pedidos ou queixas ao diretor do estabelecimento ou ao funcionário autorizado a representá-lo.


    C. Locais destinados aos presos

    13. As instalações de banho deverão ser adequadas para que cada preso possa tomar banho a uma temperatura adaptada ao clima, tão frequentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em um clima temperado.


    D. Exercícios físicos

    21. 1.O preso que não trabalhar ao ar livre deverá ter, se o tempo permitir, pelo menos uma hora por dia para fazer exercícios apropriados ao ar livre.


    E. Trabalho

    2.As horas serão fixadas de modo a deixar um dia de descanso semanal e tempo suficiente para a educação e para outras atividades necessárias ao tratamento e reabilitação dos presos.
  • Falar que o preso pode tomar banho sempre q deseja, como diz no item "c", é extrapolação pra mim.

  • c) as instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima, tão frequentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana num clima temperado.  A ALTERNATIVA CONFUNDE PORQUE FALA " lhes seja exigido, tomar banho ou ducha" E ISSO NÃO ESTÁ NO TEXTO DO ARTIGO.

  • O item C afirma que quando o preso desejar, ele pode tomar banho, porém, isso não consta expresso na lei. Então se um preso quiser ele pode tomar 30 banhos por dia?

  • Aham. Vai lá no CDP Pinheiros e pergunta se a ducha é quentinha no inverno... kkkk. "Estudar para concurso é imergir-se em fábulas".

  • Essa banca é um LIXO, ela sempre faz isso, você não tem que marcar a alternativa CERTA e sim a MENOS ERRADA.

  • Só lembrando o assunto da questão >> "regras mínimas para o tratamento de presos".
    A maioria dos assuntos referentes a Direitos Humanos são proposições da ONU e não, efetivamente, códigos e leis positivados pelo Congresso Nacional. Muita coisa que tem nesse "regramento" não tem na L.E.P ou, pior, às vezes, os conceitos até divergem (a LEP diz uma coisa e a ONU, outra, como por exemplo, a saída de presos pra visitar a família sem escolta). Enfim.. muitas vezes, parece um absurdo a alternativa correta, mas se o candidato conseguir identificar o assunto, dá pra acertar a questão. Tudo referente a Direitos Humanos é suuuper-ultra-maxi a favor dos presos.

    Bons estudos e simbora adiante!
  • In Dubio a resposta que mais beneficiar o réu.

  • Por que essa questão não foi anulada?  

    C)     "quando desejem"  .....incrível essa banca !!!!

  • Aqui no Estado do Pará, tem muita casa que não tem água para as familias, imagine uma ducha para cada preso. isso não norma programática, é uma utopia.

  • Nas regras não fala nada de "DUCHA"  ¬¬

    Regra 16: Devem ser fornecidas instalações adequadas para banho, a fim de que todo preso possa tomar banho, e assim possa ser exigido, na temperatura apropriada ao clima, com a frequência necessária para a higiene geral de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em clima temperado.

    Apelou.

  • REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATAMENTO DOS RECLUSOS - Resolução adotada a 31 de agosto de 1955

    ...

    Locais destinados aos reclusos

    13. As instalações de banho deverão ser adequadas para que cada preso possa tomar banho a uma temperatura adaptada ao clima, tão freqüentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em um clima temperado.

    Gabarito: C

     

     

     

  • "Quando desejem ou lhes seja exigido". 

     

    Bincadeira, né!!

  • Levando em consideracão os climas diferentes em cada pais, é correto afirmar sobre a alternativa C que tem fundamento. Em caso de paises muito frio, seria uma tortura o preso passar por um banho gelado em consequencia de seu crime. hipotermia... Parece piada, mas é verdade.... e concordo com que se deva puni-lo e náo maltrata-lo.

  • A versão em Português das Regras de Mandela foi possibilitada graças ao Governo de Portugal e impressa com o auxílio do Governo da Alemanha. Por isso a palavra "duche" no documento pode trazer dúvidas.

    Regra 16
    As instalações de banho e duche devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou duche a uma temperatura adequada ao clima, tão frequentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana num clima temperado.

    [Portugal]  Banho tomado com esse tipo de dispositivo (ex.: preciso de tomar um duche rápido antes de sair)
    "duche", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/duche [consultado em 06-04-2018].

     

  • Regras mínimas das Nações Unidas para tratamento de presos ou "REGRAS DE MANDELA"

     

    Regra 16
    Devem ser fornecidas instalações adequadas para banho, a fim de que todo preso possa tomar banho, 
    e assim possa ser exigido, na temperatura apropriada ao clima, com a frequência necessária para a higiene 
    geral de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em 
    clima temperado.

     


    Fonte : www.cnj.jus.br 

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA. (Atualização das Regras Mínimas em 2016): mudança de termos, números das regras, etc.

     

    Caracterizam-se como Regras Mínimas das Nações Unidas para tratamento dos Presos:

     

    a) as diferentes categorias de presos deverão ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados, sendo vedada a utilização de diferentes zonas dentro de um mesmo estabelecimento.

    ERRADA:  Regra 11 - As diferentes categorias de presos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes setores de um mesmo estabelecimento prisional, levando em consideração seu sexo, idade, antecedentes criminais, razões da detenção e necessidades de tratamento. // Comentário: Além de trocar "zonas" por "setores", a questão fala que tal prática é vedada. Porém, segundo a Regra 11 citada, a  separação em diferentes setores é permitida.

     

    b) todo preso terá, em cada semana de trabalho, a oportunidade de apresentar, no mínimo, um e, no máximo, três pedidos ou queixas ao diretor do estabelecimento ou ao funcionário autorizado a representá-lo.

    ERRADA. Regra 56. 1. Todo preso deve ter a oportunidade, em qualquer dia, de fazer solicitações ou reclamações ao diretor da unidade prisional ou ao servidor prisional autorizado a representá‑lo. // Comentário: Não há limites de nº queixas/representação. O preso pode realizar tantas quantas reclamações forem necessárias.

     

    c) as instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima, tão frequentemente quanto necessário à higiene geral, de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana num clima temperado.

     

    ERRADA. Regra 16. Devem ser fornecidas instalações adequadas para banho, a fim de que todo preso possa tomar banho, e assim possa ser exigido, na temperatura apropriada ao clima, com a frequência necessária para a higiene geral de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em clima temperado. // Comentário: Não é quando o preso desejar... e, sim, quando for necessário para (...).

     

    d) o preso que não trabalhar ao ar livre deverá ter, se o tempo permitir, pelo menos 30 minutos por dia para fazer exercícios apropriados ao ar livre.

    ERRADA: Regra 23.1. Todo preso que não trabalhar a céu aberto deve ter pelo menos uma hora diária de exercícios ao ar livre, se o clima permitir. // Comentário: 30m> 1 hora.

     

    e) as horas de trabalho serão fixadas de modo a deixar dois dias de descanso mensal e tempo suficiente para a educação e para outras atividades necessárias ao tratamento e reabilitação dos presos.

    ERRADA. Regra 102. 2. As horas fixadas devem permitir um dia de descanso por semana e tempo suficiente para o estudo e para outras atividades exigidas como parte do tratamento e reinserção dos presos. // Comentário: dois dias / mensal > um dia / semanal.

  • Pessoal, devemos analisar a existência de textos diferentes e notar que a Regra de Mandela é mais ampla, por isso toda essa confusão.

  • MEUS ESTUDOS,

     

    TRATAMENTO DE PRESOS ADVINDO DA ONU  E NORMATIZADO EM 2016  PELO CNJ ATRAVÉS DAS DENOMINADAS "REGRAS DE MANDELA".

     

    COMENTARIOS COMPLEMENTARES DA COLEGA

     

    LETRA (A) ERRADA:  Regra 11 As diferentes categorias de presos devem ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes setores de um mesmo estabelecimento prisional, levando em consideração seu sexo, idade, antecedentes criminais, razões da detenção e necessidades de tratamento.

    Assim: (a) Homens e mulheres devem, sempre que possível, permanecer detidos em unidades separadas. Nos estabelecimentos que recebam homens e mulheres, todos os recintos destinados às mulheres devem ser totalmente separados;

    (b) Presos preventivos devem ser mantidos separados daqueles condenados;

    (c) Indivíduos presos por dívidas, ou outros presos civis, devem ser mantidos separados dos indivíduos presos por infrações criminais;

    (d) Jovens presos devem ser mantidos separados dos adultos

     

    LETRA (B) ERRADA:  

    Regra 56 1. Todo preso deve ter a oportunidade, em qualquer dia, de fazer solicitações ou reclamações ao diretor da unidade prisional ou ao servidor prisional autorizado a representá‑lo.

     

    LETRA (C) ERRADA:  Regra 16 Devem ser fornecidas instalações adequadas para banho, a fim de que todo preso possa tomar banho, e assim possa ser exigido, na temperatura apropriada ao clima, com a frequência necessária para a higiene geral de acordo com a estação do ano e a região geográfica, mas pelo menos uma vez por semana em clima temperado.

     

    LETRA (D)  ERRADA:  Exercício e esporte Regra 23 1. Todo preso que não trabalhar a céu aberto deve ter pelo menos uma hora diária de exercícios ao ar livre, se o clima permitir.

    2. Jovens presos, e outros com idade e condições físicas adequadas, devem receber treinamento físico e de lazer durante o período de exercício. Para este fim, espaço, instalações e equipamentos devem ser providenciados.

     

    LETRA (E) ERRADA:  Regra 102 1. O número máximo de horas trabalhadas, por dia e por semana, pelos presos deve ser fixado em lei pelo regulamento administrativo, levando em consideração as normas e os costumes locais em relação ao emprego de trabalhadores livres.

    2. As horas fixadas devem permitir um dia de descanso por semana e tempo suficiente para o estudo e para outras atividades exigidas como parte do tratamento e reinserção dos presos.

     

    MAIS COMPLEMENTOS DESTA LEI QUE PODEM CAIR EM PROVAS:

    Regra 2 1. Estas Regras devem ser aplicadas com imparcialidade. Não haverá discriminação baseada em raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, propriedades, nascimento ou qualquer outra condição. As crenças religiosas e os preceitos morais dos presos serão respeitados

     

    CONTINUAÇÃO ADIANTE =>

     

  • Acomodações Regra 12 1. As celas ou quartos destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um preso. Se, por razões especiais, tais como superlotação temporária, for necessário que a administração prisional central faça uma exceção à regra, não é recomendável que dois presos sejam alojados em uma mesma cela ou quarto.

     

    2. Onde houver dormitórios, estes deverão ser ocupados por presos cuidadosamente selecionados como sendo capazes de serem alojados juntos. Durante a noite, deve haver vigilância regular, de acordo com a natureza do estabelecimento prisional.

     

     

    Higiene pessoal Regra

    18 1. Deve ser exigido que o preso mantenha sua limpeza pessoal e, para esse fim, deve ter acesso a água e artigos de higiene, conforme necessário para sua saúde e limpeza.

     

    2. A fim de que os prisioneiros possam manter uma boa aparência, compatível com seu autorrespeito, devem ter à disposição meios para o cuidado adequado do cabelo e da barba, e homens devem poder barbear‑se regularmente.

     

    Regra 43 1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes.

     

    As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:

    (a) Confinamento solitário indefinido;

    (b) Confinamento solitário prolongado;

    (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;

    (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;

    (e) Castigos coletivos.

     

    Regra 44 Para os objetivos destas Regras, o confinamento solitário refere‑se ao confinamento do preso por 22 horas ou mais, por dia, sem contato humano significativo. O confinamento solitário prolongado refere‑se ao confinamento solitário por mais de 15 dias consecutivos.

     

    Regra 52 1. Revistas íntimas invasivas, incluindo o ato de despir e de inspecionar partes íntimas do corpo, devem ser empreendidas apenas quando forem absolutamente necessárias. As administrações prisionais devem ser encorajadas a desenvolver e utilizar outras alternativas apropriadas ao invés de revistas íntimas  invasivas. As revistas íntimas invasivas serão conduzidas de forma privada e por pessoal treinado do mesmo gênero do indivíduo inspecionado.

     

    2. As revistas das partes íntimas serão conduzidas apenas por profissionais de saúde qualificados, que não sejam os principais responsáveis pela atenção à saúde do preso, ou, no mínimo, por pessoal apropriadamente treinado por profissionais da área médica nos padrões de higiene, saúde e segurança.

     

     

  • Acerca especificamente da alternativa C, importa colacionar recente julgado do STJ:

    "A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia. A determinação de que o Estado forneça banho quente aos presos está relacionada com a dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e mental a todos garantida. O Estado tem a obrigação inafastável e imprescritível de tratar prisioneiros como pessoas, e não como animais. O encarceramento configura pena de restrição do direito de liberdade, e não salvo-conduto para a aplicação de sanções extralegais e extrajudiciais, diretas ou indiretas. Em presídios e lugares similares de confinamento, ampliam-se os deveres estatais de proteção da saúde pública e de exercício de medidas de assepsia pessoal e do ambiente, em razão do risco agravado de enfermidades, consequência da natureza fechada dos estabelecimentos, propícia à disseminação de patologias". STJ. 2ª Turma. REsp 1.537.530-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/04/2017 (Info 666).

    As Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos, promulgadas pelas Nações Unidas (Regras de Mandela), dispõem que “Devem ser fornecidas instalações adequadas para banho”, exigindo-se que seja “na temperatura apropriada ao clima” (Regra 16). Irrelevante, por óbvio, que o texto não faça referência expressa a “banho quente”.

    Assim, assegurar a dignidade de presos sob custódia do Estado dispara a aplicação não do princípio da reserva do possível, mas do aforismo da reserva do impossível (= reserva de intocabilidade da essência), ou seja, manifesto interesse público reverso, considerando-se que a matéria se inclui no núcleo duro dos direitos humanos fundamentais, expressados em deveres constitucionais e legais indisponíveis, daí marcados pela vedação de descumprimento estatal, seja por ação, seja por omissão. 

    FONTE: Cavalcante, Márcio André Lopes. Informativo 666-STJ Comentado. Disponível em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/05/info-666-stj-1.pdf. Acesso em 18.mai 2020.

  • Lembrem-se sempre: Na lei brasileira, quanto mais regalia o preso tiver, melhor.