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ID
1393237
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da posse, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • correta B

    ERRO A) posse pode ser exercida por mandato com poderes especiais.

    ERRO C) o possuidor direto tem as defesas contra o indireto.

    ERRO D) o possuidor pode desde que de imediato e que nao tenha excesso, usar de forças proprias como legitima defesa e desforco imediato.

    ERRO E) detentor nao é possuidor, ele é simples funcioanrio que recebe ordens do dono, e nao exerce o animo de dono

  • Gab. "b" - art. 1.207 CC: O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

  • A) ERRADA. Art. 1.205/CC: A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou POR SEU REPRESENTANTE; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    C) ERRADA Art. 1.997/CC: A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder,temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo O POSSUIDOR DIRETO DEFENDER A SUA POSSE CONTRA O INDIRETO.

    D) ERRADA Art. 1.210, $1: O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contando que o faça logo; não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    E) ERRADA Art. 1.198/CC: Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependencia para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Não se pode falar que o simples detentor se equivalha aos possuidor, pois aquele segue ordens ou é dependente deste, seus poderes são resumidos aos que o possuidor lhe conferir.

  • Sobre a letra E, segundo Maria Helena Diniz:

    "O detentor da coisa tem apenas posse natural, que se baseia na simples detenção ou mera custódia, não tendo o direito de invocar a proteção possessória, uma vez que o elemento econômico da posse está afastado."

  • A título de complementação.

    Sucessor singular: legatário - testamentário - recebe legado - coisa certa - NÃO responde pelos débitos, entretanto, só recebe legado após se sobrar depois de pagar as dívidas do "de cujus" - uni-se a posse FACULTATIVAMENTE.

    Sucessor universal: herdeiro - herança - recebe total ou fração do patrimônio - RESPONDE pelas dívidas, até os limites da herança - uni-se a posse AUTOMATICAMENTE.

  • A) Ainda que sem mandato pode-se adquirir a posse, desde que depois seja ratificado( Art 1205, II CC)

    B) Segunda parte do Art. 1207 CC. Faculta-se a ele para facilitar a aquisição de direitos, como no caso da usucapião.

    C) O possuidor direto tem direito de defender-se das investidas do possuidor indireto( proprietário), como no caso do locador tentar invadir o imóvel alugado, em desrespeito a contrato de locação. (Art 1197, última parte).

    D) O Art 1210, §1º do CC autoriza o desforço imediato para que seja mantida ou restituída a posse, desde que respeitado certos requisitos.

    E) A detenção não é posse para que tenha as mesmas proteção desta. Na posse o possuidor defende seu próprio direito, na detenção o detentor simplesmente custodia coisa alheia, sem cabimento de ações possessórias por parte do detentor, como no caso de um carro na mão do lavador  de carro. 

  • A segunda parte do citado art. 1.208 do Código Civil acrescenta que igualmente não autorizam a aquisição da posse “os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade”. Assim, os aludidos atos impedem o surgimento da posse, sendo aquele que os pratica considerado mero detentor, sem qualquer relação de dependência com o possuidor. O dispositivo em apreço, aliás, trata de hipótese de detenção sem dependência do detentor para com o possuidor, denominada detenção independente. Todavia, cessada a violência ou a clandestinidade, continuam os mencionados atos a produzir o efeito de qualificar, como injusta e com os efeitos daí resultantes, a posse que a partir de então surge. Por esta razão é que o detentor não possui proteção possessória equivalente à do possuidor e aqui reside o erro da letra E.

  • A) Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

     

    B) Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    C) Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

     

    D) § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

     

     

    E) rt. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

  • Q845126

     

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

     

    Para efeitos de aquisição da propriedade por prescrição aquisitiva, a posse exercida com animus domini pelo sucessor soma-se à do antecessor.

     

  • Successio Possessionis x Accessio possessionis

  • A questão trata da posse.

    A) A posse não pode ser adquirida por representante, haja ou não instrumento de mandato.

    Código Civil:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - Pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - Por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    A posse pode ser adquirida por representante, e, também por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    Incorreta letra “A".

    B) É facultado ao sucessor singular unir sua posse à de seu antecessor, para os efeitos legais.

    Código Civil:

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    É facultado ao sucessor singular unir sua posse à de seu antecessor, para os efeitos legais.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) O possuidor direto não tem proteção possessória contra o possuidor indireto.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    O possuidor direto tem proteção possessória contra o possuidor indireto.

    Incorreta letra “C".



    D) em razão da vedação à autotutela, o possuidor esbulhado não pode adotar medidas imediatas, por sua própria força, para recuperar a posse.

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    O possuidor esbulhado pode adotar medidas imediatas, por sua própria força, contanto que o faça logo, para recuperar a posse, e tais atos não podem ir além do indispensável.

    Incorreta letra “D".


    E) O detentor possui proteção possessória equivalente à do possuidor.

    Código Civil:

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    O detentor não possui proteção possessória equivalente à do possuidor. O detentor não se confunde com o possuidor.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A título de complementação, sobre a alternativa E:

    Enunciado 493, V Jornada de Direito Civil: O detentor (art. 1.198 do Código Civil) pode, no interesse do possuidor, exercer a autodefesa do bem sob seu poder.

    Como os colegas salientaram, realmente não é caso de equivalência, porque o detentor exerce a posse meramente no interesse e sob as ordens do possuidor.

  • GABARITO LETRA B-

    A) ERRADA- Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    B) CORRETA- Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    C) INCORRETA- Art.1197 cc O possuidor direto tem direito de defender-se das investidas do possuidor indireto ( proprietário), como no caso do locador tentar invadir o imóvel alugado, em desrespeito a contrato de locação.

    D) INCORRETA- 1210§1- O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    E) INCORRETA-  ART. 1198 -Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependencia para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Não se pode falar que o simples detentor se equivalha aos possuidor, pois aquele segue ordens ou é dependente deste, seus poderes são resumidos aos que o possuidor lhe conferir.

  • O detentor não pode manejar ações possessórias, mas pode defender a posse por sua própria força, desde que o faça logo, nos termos do art. 1210 §1. Ou seja, a disposição do citado artigo também se aplica ao detentor, segundo a doutrina... ou jurisprudência... ou as duas coisas... não lembro... não vou procurar... to cansado... preciso dormir... eu vou morrer... boa noite...

  • Correta letra “B".

    B) É facultado ao sucessor singular unir sua posse à de seu antecessor, para os efeitos legais.

    Código Civil:

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    É facultado ao sucessor singular unir sua posse à de seu antecessor, para os efeitos legais.

  • Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.