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ID
1393240
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o princípio do juiz natural, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.
    Conhecido, também, como princípio da imparcialidade do juiz, o princípio do Juiz natural vem estabelecido no art. 5º , LIII e XXXVII, da CF. A preocupação do legislador se manifesta em dois aspectos: o de conter eventual arbítrio do poder estatal; e o de assegurar a imparcialidade do juiz, impedindo que as partes possam ter qualquer liberdade na escolha daquele que julgará o seu processo.

  • JUIZ NATURAL

    Tratando-se de imparcialidade, e segurança jurídica contra as possíveis arbitrariedades impostas pelo Estado, o principio do JUIZ NATURAL, previsto em nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, traz consigo a possibilidade de um judiciário mais justo e seguro para os jurisdicionados.

    Reza nossa Carta Magna, em seu Artigo 5º, incisos , XXXVII e LII:

    XXXVII- Não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Assim, podemos entender que Juiz Natural é aquele previamente constituído, como competente para julgar determinadas causas abstratamente previstas. 

    Nelson Nery traz de forma clara o conteúdo do principio do Juiz Natural:

    “O principio do juiz natural, enquanto postulado constitucional adotado pela maioria dos países cultos,tem grande importância na garantia do Estado de Direito, bem como na manutenção dos preceitos básicos de imparcialidade do juiz na aplicação da atividade jurisdicional, atributo esse que presta à defesa e proteção do interesse social e do interesse público geral”.

    O princípio ora discutido, ou seja, o principio do juiz natural, inserido nos incisos XXXVII e LIII, do art. 5º, da Constituição Federal do Brasil de 1988, trazrespaldo e garantia a todos os jurisdicionados brasileiros, garantia de serem processados e julgados por juízes previamente competentes, e competência advinda da Lei Maior, na forma da lei, esperando sempre que sejam imparciais,sendo proibido a designação de juízo ex post fact, isto é, a criação de um órgão judiciante posterior ao fato apenas para o julgamento deste mesmo fato, penal ou civil.

    Fonte: Jurisway



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  • O Princípio do Juiz Natural, previsto no art. 5º, XXXVII e LIII, CF, nada mais é do que uma garantia decorrente do devido processo legal. Segundo ele, não haverá tribunal de exceção, e a decisão será proferida por autoridade competente. 

  • Apenas para acrescentar: P. do juiz natural :Consequência de tal Princípio : Indelegabilidade : não pode o juiz delegar sua competência a outro magistrado ou pessoa qq. Mitigação: Carta de Ordem obs:carta precatória ou rogatória não são formas de delegação de competência. Um tribunal ou juízo de exceção, um juiz parcial e incompetente ferem o referido princípio .


  • Requisitos para a caracterização do juiz natural: 1) o julgamento deve ser proferido por alguém investido de jurisdição; 2) o órgão julgador deve ser preexistente, vedada a criação de juízos ou tribunais de exceção, instituídos após o fato, com o intuito específico de julgá-lo; 3) a causa deve ser submetida a julgamento pelo juiz competente, de acordo com as regras postas pela Constituição Federal e por lei.

  • Não confundir o juiz natural com a identidade física do juiz do artigo 132, CPC. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor

  • A questão exige do candidato o conhecimento do conteúdo do princípio do juiz natural. Sobre o tema, explica a doutrina: “Uma das principais garantias decorrentes da cláusula do devido processo legal é a do direito fundamental ao juiz natural. Trata-se de garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88). […] Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 130-131).

    Resposta: Letra E.

  • Embora a E seja bem óbvia, a B não pode ser considerada errada, pois sobre outro aspecto também é corolário do p. do juiz natural o direito de ser julgado pelo tribunal competente no caso de foro por prerrogativa de função. Há decisão do STF neste sentido. 

  • Claramente a E está certa. Questão fácil.

    Mas a B também está certa. 


    Vunesp não sabe fazer questão que não seja cópia da lei. É uma FCC piorada.

  • Substancialmente, a garantia do juiz natural consiste na exigência da imparcialidade e da independência dos magistrados. Não basta o juízo competente, objetivamente capaz, é necessário que seja imparcial, subjetivamente capaz!

  • Princípio constitucional do juiz natural ou princípio da imparcialidade.

    Fundamento constitucional: Art 5º LIII_Ninguém será processado ou sentenciado senão por autoridade competente.

                                                  Art 5º XXXVII_ Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    Lembrar que Imparcialidade é diferente de neutralidade( nenhum juiz é 100% neutro)

    Requisitos para caracterização do juiz natural:

    I- Alguém investido de jurisdição para proferir a decisão

    II- Deve ser competente, de acordo com a CF e as leis infraconstitucionais.

    III- Vedada a criação de tribunais ou juízos de exceção.

    A modificação da competência relativa não fere o princípío do juiz natural

  •  ...falta de previsão da regra da identidade física do juiz no NCPC, tal como constava do art. 132 e parágrafo do CPC/1973, deixou carente o processo penal – no qual tal princípio é vigente desde 2008 (art. 399, § 2º, do CPP) – de hipóteses de cessação da vinculação (aposentadoria, licença, etc.).

  • Pelo princípio do juiz natural, a função jurisdicional só pode ser exercida por aquele órgão a que a Constituição Federal atribuiu o poder jurisdicional, e isso nos traz consequências como:

    → exigência de imparcialidade desse órgão julgador

    → vedação à criação de tribunais de exceção

    Resposta: E

  • Gabarito LETRA E. princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

    No Brasil, todas as Constituições, exceto a de , contemplaram o princípio do juiz natural afirma que o princípio do juiz natural se estende a outros órgãos, desde que haja expressa previsão constitucional, como, por exemplo, o , nos casos de impedimento de agentes do Poder Executivo.

    FONTE: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • GABARITO LETRA "E"

    O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL ESTABELECE QUE DEVE HAVER REGRAS OBJETIVAS DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, GARANTINDO A INDEPENDÊNCIA E A IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO JULGADOR.

    JUIZ NATURAL - COMPETÊNCIA JURISDICIONAL - INDEPENDÊNCIA - IMPARCIALIDADE .

    OBS:

    TRIBUNAL DE EXCEÇÃO É AQUELE INSTITUÍDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E/OU EXCEPCIONAL. SE RESPEITAR AS REGRAS DO ESTADO DE DIREITO, PERTENCE À JURISDIÇÃO ESPECIAL PREVISTA NA LEI.