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Gabarito Letra C
O DF acumula competências tanto dos Estados como nos municípios, e isso também se aplica quanto à arrecadação dos impostos de sua competência, que no caso serão os dos Estados e Municípios.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais
e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos
municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais
Art. 153. Compete à UNIÃO instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; (Letra B)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (Letra A)
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; (Letra D)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários; (Letra E)
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Bons estudos
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Art. 18, CTN. Compete: I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes; II - ao DF e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.
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Ao DF cabe instituir os tributos competentes aos Estados e Municípios.
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Essa questão para delegado?
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c) Como o DF tem competência tributária para exigir impostos de natureza estadual e municipal, tem competência para instituir o IPTU (de competência municipal), nos termos do art. 147, ART. 32, § 1º, C\C ART. ART. 156, I, TODOS DA CF\88.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Art. 32. (...).
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
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O Distrito Federal reune as competencias tributarias dos Estados e Municipios:
IMPOSTOS ESTADUAIS: ICMS, IPVA e ITCMD
IMPOSTOS MUNICIPAIS: ISS, IPTU e ITBI
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Essa questão exige do candidato conhecimento sobre a repartição da competência tributária prevista na Constituição Federal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
a) O imposto de exportação é da competência da União Federal, nos termos do art. 153, II, CF. Alternativa errada.
b) O imposto de importação é da competência da União Federal, nos termos do art. 153, I, CF. Alternativa errada.
c) O imposto predial e territorial urbano (IPTU) está previsto como de competência dos Municípios (art. 156, I, CF). No entanto, considerando que o Distrito Federal não é dividido em municípios, o Art. 147 da CF dispõe que cabe ao DF os impostos municipais. Assim, o IPTU é de competência do Distrito Federal. Alternativa correta.
d) O imposto sobre produtos industrializados é da competência da União Federal, nos termos do art. 153, IV, CF. Alternativa errada.
e) O imposto de exportação é da competência da União Federal, nos termos do art. 153, V, CF. Alternativa errada.
Resposta do professor: C
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Tabela Resumo: a competência de cada ente
União
- II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, imposto sobre grandes fortunas (art. 153, CF)
- Impostos extraordinário, imposto da competência residual (art. 154, CF)
- Empréstimo compulsório (art. 148, CF)
- Contribuições especiais (sociais, CIDE, categoria profissionais ou econômicas – arts. 149 e 195, CF)
Estados e DF
- ITCMD, ICMS e IPVA (art. 155, CF)
Municípios e DF
- ITBI, IPTU, ISS (art. 156, CF)
- Contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública (art. 149-A, CF) – observado o princípio da legalidade e da anterioridade.
Todos os entes
- Taxas, contribuições de melhoria (art. 145, II e III, CF)
- Contribuição dos servidores para custeio do regime previdenciário próprio (art. 149, §1º, CF)
Macete para decorar
Competências estaduais - Comprei um carro (IPVA), rodei para olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).
Competências municipais - Trabalhei muito (ISS = serviço), comprei uma casa (IPTU), mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI).