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ID
1393252
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Cabe ao Distrito Federal o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    O DF acumula competências tanto dos Estados como nos municípios, e isso também se aplica quanto à arrecadação dos impostos de sua competência, que no caso serão os dos Estados e Municípios.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

    Art. 153. Compete à UNIÃO instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros; (Letra B)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (Letra A)

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (Letra D)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (Letra E)

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    Bons estudos

  • Art. 18, CTN. Compete: I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes; II - ao DF e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

  • Ao DF cabe instituir os tributos competentes aos Estados e Municípios.

  • Essa questão para delegado? 

  • c) Como o DF tem competência tributária para exigir impostos de natureza estadual e municipal, tem competência para instituir o IPTU (de competência municipal), nos termos do art. 147,  ART. 32, § 1º, C\C ART. ART. 156, I, TODOS DA CF\88.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Art. 32. (...).

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana -  IPTU;

  •  O Distrito Federal reune as competencias tributarias dos Estados e Municipios:

    IMPOSTOS ESTADUAIS: ICMS, IPVA e ITCMD

    IMPOSTOS MUNICIPAIS: ISS, IPTU  e ITBI

  • Essa questão exige do candidato conhecimento sobre a repartição da competência tributária prevista na Constituição Federal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
    a) O imposto de exportação é da competência da União Federal, nos termos do art. 153, II, CF. Alternativa errada. 
    b) O imposto de importação é da competência da União Federal, nos termos do art. 153, I, CF. Alternativa errada. 
    c) O imposto predial e territorial urbano (IPTU) está previsto como de competência dos Municípios (art. 156, I, CF). No entanto, considerando que o Distrito Federal não é dividido em municípios, o Art. 147 da CF dispõe que cabe ao DF os impostos municipais. Assim, o IPTU é de competência do Distrito Federal. Alternativa correta.
    d) O imposto sobre produtos industrializados é da competência da União Federal, nos termos do art. 153, IV, CF. Alternativa errada. 
    e) O imposto de exportação é da competência da União Federal, nos termos do art. 153, V, CF. Alternativa errada. 
    Resposta do professor: C
  • Tabela Resumo: a competência de cada ente

    União

    - II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, imposto sobre grandes fortunas (art. 153, CF)

    - Impostos extraordinário, imposto da competência residual (art. 154, CF)

    - Empréstimo compulsório (art. 148, CF)

    - Contribuições especiais (sociais, CIDE, categoria profissionais ou econômicas – arts. 149 e 195, CF)

    Estados e DF

    - ITCMD, ICMS e IPVA (art. 155, CF)

    Municípios e DF

    - ITBI, IPTU, ISS (art. 156, CF)

    - Contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública (art. 149-A, CF) – observado o princípio da legalidade e da anterioridade.

    Todos os entes

    - Taxas, contribuições de melhoria (art. 145, II e III, CF)

    - Contribuição dos servidores para custeio do regime previdenciário próprio (art. 149, §1º, CF)

     

     

    Macete para decorar

    Competências estaduais - Comprei um carro (IPVA), rodei para olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     Competências municipais - Trabalhei muito (ISS = serviço), comprei uma casa (IPTU), mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI).