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Correta: Letra E
Art. 14. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
LRF
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Art. 14, §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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Crédito presumido é uma técnica de apuração do imposto devido que consiste em substituir todos os créditos, passíveis de serem apropriados em razão da entrada de mercadorias ou bem, por um determinado percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias ou prestações de serviço. As hipóteses de aplicação do crédito presumido estão contidas no art. 75 do RICMS/02.
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Visando complementar a respostas dos colegas, somente o crédito presumido que se encontra na LC 101/00, o restante conforme pode ser visto na resposta abaixo se encontram em 2 artigos do CTN.
Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
VI – o parcelamento
Art. 156, CTN - Extinguem o crédito tributário:
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164
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Lcp .101
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
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Gabarito apresentado: E
Dica:
SARCCAM
Subsídio
Anistia
Remissão
Crédito presumido
Concessão isenção caráter não geral
Alteração alíquota
Modificação Base de cálculo
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A renúncia de receita compreende (art. 14, §1º, LRF) : CAIOBRAS
Crédito Presumido
Anistia
Isenção em caráter não geral
Outros benefícios
(Modificação de) Base de Cálculo
Remissão
(Alteração de) Alíquota
Subsídio