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ID
1393255
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 101/00, compreende-se como modalidade de renúncia de receita

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E


    Art. 14. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


    LRF

  • Art. 14, §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Crédito presumido é uma técnica de apuração do imposto devido que consiste em substituir todos os créditos, passíveis de serem apropriados em razão da entrada de mercadorias ou bem, por um determinado percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias ou prestações de serviço. As hipóteses de aplicação do crédito presumido estão contidas no art. 75 do RICMS/02.

  • Visando complementar a respostas dos colegas, somente o crédito presumido que se encontra na LC 101/00, o restante conforme pode ser visto na resposta abaixo se encontram em 2 artigos do CTN.

     

    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento

     

    Art. 156, CTN - Extinguem o crédito tributário:

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164

  • Lcp .101

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Gabarito apresentado: E

    Dica:

    SARCCAM

    Subsídio

    Anistia

    Remissão

    Crédito presumido

    Concessão isenção caráter não geral

    Alteração alíquota

    Modificação Base de cálculo

  • A renúncia de receita compreende (art. 14, §1º, LRF) : CAIOBRAS

    Crédito Presumido

    Anistia

    Isenção em caráter não geral

    Outros benefícios

    (Modificação de) Base de Cálculo

    Remissão

    (Alteração de) Alíquota

    Subsídio