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ID
1393264
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto às penas restritivas de direitos previstas na Lei no 9.605/98, que trata dos Crimes contra o Meio Ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigos da Lei 9.605/1998, Da aplicação da Pena.

    Gabarito letra A

    A - Art. 13: O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória. Correta.

    B – Art. 10: o prazo é de 5 anos, no caso de crimes dolosos, e de 3 anos, no caso de crimes culposos.

    C – Art. 7º, inciso I:... pena privativa de liberdade inferior a 4 anos.

    D – Art. 9º: Não há a atribuição de tarefas onerosas. SOMENTE GRATUITAS!

    E – Art. 12: O pagamento é feito à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social.

  • Completando:

    E - 360 SALÁRIOS MÍNIMOS, e não 365 como afirma o item. 

    Art. 12: A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

  • A letra A como assim sem vigilancia?

  • Sidney Figueira, é sem vigilância porque no texto da lei 9.605/98 está escrito "sem vigilância". Cópia do texto legal.

  • a) O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.
    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.


    b) As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de três anos, no caso de crimes dolosos.
    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    c) As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando se tratar de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a seis anos.
    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
      I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;


    d) A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas ou onerosas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.


    e) A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro ao fundo de defesa de direitos difusos, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário-mínimo nem superior a trezentos e sessenta e cinco salários-mínimos; podendo o valor pago ser deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

  • Lei 9.605/1998 (lei dos crimes ambientais)

    __________________________________________________________________________________________

    a) Correta.

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

    _

    b) Incorreta. 

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de CINCO anos, no caso de crimes DOLOSOS, e de TRÊS anos, no de crimes CULPOSOS.

    _

    c) Incorreta.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - ¹tratar-se de crime culposo ou ²for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a QUATRO anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.

    _

    d) Incorreta.

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas GRATUITAS junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    _

    e) Incorreta.

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro À VÍTIMA ou À ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA COM FIM SOCIAL, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

  • O recolhimento domiciliar na lei de crimes ambientais se assemelha ao regime aberto previsto no código penal.


    vejamos:


     Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.


  • ALTERNATIVA (A) É A CORRETA.

    B)ERRADA - Crimes culposos 3 anos, crimes dolosos 5 anos.

    C)ERRADA - A pena privativa de liberdade for "MENOR QUE 4 ANOS".

    D)ERRADA - Somente GRATUITAS, e onerosas não.

    E)ERRADA - pagamento em dinheiro Á VÍTIMA ou Á ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA COM FIM SOCIAL.

  • Gabarito: letra A

    "Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada..." Hum..!!! A aplicaçao de uma pena SEM VIGILÂNCIA? isso soa muito eficaz, sqn!!!

  • e)A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro ao fundo de defesa de direitos difusos, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salá rio-mínimo nem superior a trezentos e sessenta e cinco salários-mínimos; podendo o valor pago ser deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator

    A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    ESTA ERRADO A QUANTIA TAMBEM , SÃO 360 S.M.!

  • Prestação Pecuniária

    Lei 9.605/98

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro À VÍTIMA ou À ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA COM FIM SOCIAL, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    =

    CP

    Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.                     (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.                         (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)







    PRD


    Lei 9.605/98

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - ¹tratar-se de crime culposo ou ²for aplicada a pena privativa de liberdade INFERIOR a QUATRO anos;


    #

    CP

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:                  (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

    I - aplicada pena privativa de liberdade NÃO SUPERIOR a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;                      (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)



  • D -

    I - Prestação de serviços à comunidade;

    Consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação

    - No caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, a prestação de serviços à comunidade consistirá na restauração da coisa, se possível

  • A) O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória. CORRETO

    Art. 13.

    B) As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de três anos, no caso de crimes dolosos. ERRADO

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 5 anos, no caso de crimes dolosos, e de 3 anos, no de crimes culposos.

    C) As penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando se tratar de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a seis anos. ERRADO

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a 4 anos;

    D) A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas ou onerosas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. ERRADO

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    E) A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro ao fundo de defesa de direitos difusos, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário-mínimo nem superior a trezentos e sessenta e cinco salários-mínimos; podendo o valor pago ser deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator. ERRADO

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

  • Quanto à proibição de contratar com o poder público, se:

    PESSOA FÍSICA: proibição por 3 anos se crime CULPOSO ou 5 anos se crime DOLOSO. (art 10 da Lei 9605);

    Já se pessoa jurídica - proibição por 10 anos!!! (art 22, §3º da Lei 9605).

    Quanto aos erros da alternativa "e":

    -o pagamento vai pra entidade pública ou privada com fim social ou à vítima.(na alternativa fala "fundo de defesa de direitos difusos").

    -O valor pago OBRIGATORIAMENTE será deduzido do prejuízo causado à vítima (na alternativa fala "poderá").

  • INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS, ART. 10:

    DOLO5.

    CULP3.

    DIFERENTE DO ART. 20.

  • Gabarito: Letra A.

    Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais- LCA)

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

  • Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

  • foco pc ce

  • Correção da alternativa E

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em di- nheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim so- cial, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário- mínimo nem superior a 360 salários-mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.