-
Letra A. ERRADA. Lei nº 6.838/81, Art. 9º-B.
A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou
perpétua. § 1º
O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos.
Letra B. ERRADA. Art. 225, CR, § 1º - Para assegurar a efetividade desse
direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para
instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade.
Letra C. ERRADA. A responsabilidade é objetiva e não subjetiva, ou seja, não
depende de culpa, como afirma a assertiva.
Letra D. ERRADO. Art. 9º-B, § 3º,Lei nº 6.838/81: “O detentor da servidão
ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou
transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter
definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada
que tenha a conservação ambiental como fim social”.
Letra E. CORRETA. Lei nº 6.938/81, Art 9º - São instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente: (...) II - o
zoneamento ambiental; (...) VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e
Instrumentos de Defesa Ambiental;
-
Complementando, em relação a alternativa "b", o artigo 10 da Lei 6938/81, diz que dependerão de prévio licenciamento ambiental (e não da delimitação das áreas de proteção ambiental).
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento.
-
Quanto à alternativa "c", é importante dizer que o art. 14, §1º da lei 6.938/81 que consagra a responsabilidade objetiva.
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Alternativa “a” – ERRADA. O prazo mínimo
de servidão ambiental temporário é de 15 anos. Art. 9o-B.
A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou
perpétua. § 1o O prazo mínimo da servidão
ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
Alternativa B – ERRADA. Art.
10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou
potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
Alternativa C- ERRADA. Art
14 - § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o
poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou
reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua
atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para
propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio
ambiente.
Alternativa “d”- ERRADA. A teor do
artigo 9º-B, § 3o O detentor da servidão ambiental
poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo
determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de
entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
Alternativa E CORRETA. Art 9º - São
instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VIII - o Cadastro
Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
-
Lei 6.938/81 (PNMA)
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a) Incorreta.
Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (QUINZE) ANOS.
_
b) Incorreta.
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
_
c) Incorreta.
Art. 14. (...)
§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
_
d) Incorreta.
Art. 9º-B. (...).
§ 3º O detentor da servidão ambiental PODERÁ ALIENÁ-LA, CEDÊ-LA OU TRANSFERI-LA, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
_
e) Correta.
Art 9º. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
(...)
II - o zoneamento ambiental;
(...)
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
-
Lei 6938/81
Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)
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O prazo mínimo de servidão ambiental temporária é de 15 anos( Art 9-B, §1º)
Dependerão de prévio licenciamento ambiental(Art 10 da lei 6938/81-PNMA)
A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, não se aferindo culpa. ( art 14, §1º)
Tendo como fim social a conservação ambiental é possível a alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental(Art 9ºB, §3º)
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a) A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua; e, se ela for temporária, o prazo mínimo é de 10 (dez) anos.
ERRADA: art. 9º -B, § 1o O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
b)A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévia delimitação das áreas de proteção ambiental.
ERRADA:Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
c)Sem prejuízo da aplicação das penalidades definidas pelas legislações federal, estadual e municipal em razão do não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e dados causados pela degradação da qualidade ambiental, o poluidor é obrigado, desde que comprovada a existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
ERRADA: art.14 § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
d)O detentor de servidão ambiental não poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la em favor de outro proprietário ou de entidade privada, ainda que este tenha a conservação ambiental como fim social.
ERRADA: art. 9-A, § 3o O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
e) O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, assim como o zoneamento ambiental, são alguns dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
CORRETA: art. 9
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GABARITO E
Para colaborar, um resumo sobre servidão ambiental:
- instrumento econômico da PNMA
- Pode ser instituido pelo proprietário ou possuidor, pessoa física ou jurídica
- com intuito de limitar o uso da propriedade total ou parcialmente - através de instrumento público ou particular ou termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA
- Objetivando preservar, conservar e recuperar os recursos ambientais existentes
- Não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal.
- A restrição ao uso ou à expliração deve ser no mínimo a mesma da estabelecida para reserva legal
- Deve ser averbada na matrícula do imóvel
- Pode ser alienada ou transferida, mas deve-se continuar sendo cumpridas suas condições e deve ser averbado na matrícula do imóvel
- Pode ser onerosa ou gratuita
- Pode ser temporária ou perpétua
temporária: mínimo 15 anos
perpétua: para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos equivale à Reserva Particular do Patrimônio Natural
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Pra quem tiver interesse, eu fiz alguns flash-cards da Lei 6938/81. Segue o link: https://quizlet.com/_4z9wqp
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Mariana M, gostei do seu material. Eu já a vejo aprovada!
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Excelente Mariana! Obrigado por compartilhar.
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a) A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua; e, se ela for temporária, o prazo mínimo é de 10 (dez) anos.
ERRADA: art. 9º -B, § 1o O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
b)A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévia delimitação das áreas de proteção ambiental.
ERRADA:Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
c)Sem prejuízo da aplicação das penalidades definidas pelas legislações federal, estadual e municipal em razão do não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e dados causados pela degradação da qualidade ambiental, o poluidor é obrigado, desde que comprovada a existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
ERRADA: art.14 § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
d)O detentor de servidão ambiental não poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la em favor de outro proprietário ou de entidade privada, ainda que este tenha a conservação ambiental como fim social.
ERRADA: art. 9-A, § 3o O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
e) O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, assim como o zoneamento ambiental, são alguns dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
CORRETA: art. 9
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Excelente,muito bom Mariana! Muito obrigado por compartilhar o quiz.