SóProvas


ID
1393294
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o disposto na Lei no 12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará), não terá ascensão funcional por merecimento o servidor

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 47 – Não terá ascensão funcional por merecimento o servidor: I – em exercício em mandato eletivo; II – licenciado para o trato de interesse particular ou afastado aguardando aposentadoria; III – à disposição de órgãos não integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública; IV – que tiver sido punido disciplinarmente: a) com a pena de repreensão nos 12 meses anteriores; b) com a pena de suspensão nos 24 meses anteriores. V – que estiver preso preventivam

  • Art. 47 – Não terá ascensão funcional por merecimento o servidor:

    I – em exercício em mandato eletivo;

    II – licenciado para o trato de interesse particular ou afastado aguardando aposentadoria;

    III – à disposição de órgãos não integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública;

    IV – que tiver sido punido disciplinarmente

    : a) com a pena de repreensão nos 12 meses anteriores;

    b) com a pena de suspensão nos 24 meses anteriores.

    V – que estiver preso preventivamente ou em decorrência de pronúncia ou condenação, salvo nos casos de prisão civil.

  • GABARITO: B

    Lei nº 12.124, de 1993 - Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará :

    Art. 47Não terá ascensão funcional por merecimento o servidor:

    I – em exercício em mandato eletivo;

    II – licenciado para o trato de interesse particular ou afastado aguardando

    aposentadoria;

    III – à disposição de órgãos não integrantes da estrutura organizacional da Secretaria

    da Segurança Pública; (GABARITO)

    IV – que tiver sido punido disciplinarmente:

    a) com a pena de repreensão nos 12 meses anteriores;

    b) com a pena de suspensão nos 24 meses anteriores.

    V – que estiver preso preventivamente.

    "O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis." - José de Alencar

  • Cuidado!

    A lei 15.990/16 Redefiniu o plano de cargos e carreira dos integrantes do subgrupo de investigação Policial. Portanto, esse capítulo do art. 41 ao 51 da lei 12124/93 encontra-se em desuso.

    Fonte: Professor Airton Moral.

  • No Moral eu confio!

  • Segundo o art. 47 da Lei n° 12.124/93, não terá ascensão funcional por merecimento o servidor:

    I - em exercício de mandato eletivo;

    II - licenciado para o trato de interesse particular ou afastado aguardando aposentadoria;

    III - à disposição de órgãos não integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública;

    IV - que tiver sido punido disciplinarmente:

    a) com a pena de repreensão nos 12 meses anteriores;

    b) com a pena de suspensão nos 24 meses anteriores.

    V - que estiver preso preventivamente ou em decorrência de pronúncia ou condenação, salvo nos casos de prisão civil.

    Desta forma, a alternativa correta é a letra B.

  • Help!

    Se alguém tiver questões de simulado do estatuto dos servidores públicos e da pc eu aceito doações kk

  • Gabarito: B - Art. 47, inciso III.

    TÍTULO VII

    DA ASCENSÃO FUNCIONAL E DO REINGRESSO

    CAPÍTULO I

    DA ASCENSÃO FUNCIONAL

    Art. 41 - revogado

    § 1º - A ascensão funcional será feita por promoção.

    § 2º - A promoção é a elevação do policial civil à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na Categoria Funcional a que pertencer.

    Art. 47 - Não terá ascensão funcional por merecimento o servidor:

    I - em exercício de mandato eletivo;

    II - licenciado para o trato de interesse particular ou afastado aguardando aposentadoria;

    III - à disposição de órgãos não integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública;

    IV - que tiver sido punido disciplinarmente:

    a) com a pena de repreensão nos 12 meses anteriores;

    b) com a pena de suspensão nos 24 meses anteriores.

    V - que estiver preso preventivamente ou em decorrência de pronúncia ou condenação, salvo nos casos de prisão civil.

  • Art. 47Não terá ascensão funcional por merecimento o servidor:

    I – em exercício em mandato eletivo;

    II – licenciado para o trato de interesse particular ou afastado aguardando

    aposentadoria;

    III – à disposição de órgãos NÃO integrantes da estrutura organizacional da Secretaria

    da Segurança Pública;

    IV – que tiver sido punido disciplinarmente:

    a) com a pena de repreensão nos 12 meses anteriores;

    b) com a pena de suspensão nos 24 meses anteriores.

    V – que estiver preso preventivamente ou em decorrência de pronúncia ou condenação, salvo nos casos de prisão civil.

  • Cuidado!

    A lei 15.990/16 Redefiniu o plano de cargos e carreira dos integrantes do subgrupo de investigação Policial. Portanto, esse capítulo do art. 41 ao 51 da lei 12124/93 encontra-se em desuso.