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ID
1393297
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei no 12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará).

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 39 – O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional: ********* ALTERAÇÃO PROCESSADA PELA LEI Nº13.092, de 08.01.2001 – DOE de 08.01.2001 I – sem prejuízo do vencimento, quando: a. for estudante, para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites estabelecidos; b. for realizar missão ou estudo em outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro; c. por motivo de casamento, oito(08) dias; d. por motivo de luto, oito (08) dias, em decorrência de falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos; e. por ocorrência de paternidade, cinco (05) dias; II – sem direito à percepção dos vencimentos, quando se tratar de afastamento para trato de interesses particulares; III – com ou sem direito à percepção dos vencimentos, conforme legislação própria, quando para o exercício das atribuições de cargo, função ou emprego em entidades ou órgãos estranhos à Polícia Civil

  •  A) São recompensas previstas, no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, o elogio, o cancelamento de nota punitiva, a Medalha do Mérito Policial. 

    B) O dia 21 de Abril é consagrado à Polícia Civil e será oficialmente comemorado.

    C) Para efeito de disponibilidade e aposentadoria, será computado SIMPLESMETE o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal.

    D) Caberá aplicação da pena de suspensão de trinta a NOVENTA dias nas transgressões do segundo grau.

    E) correta.

  • Gabarito: E


    Lei nº 12.124/93 - Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará



    a) São recompensas previstas, no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, o elogio, o cancelamento de nota punitiva, a Medalha do Mérito Policial e a movimentação a pedido.

    ERRADO --> Art. 149 - São recompensas: I - elogio; II - cancelamento de nota punitiva; III - medalha do Mérito Policial


    b) O dia 15 de novembro é consagrado à Polícia Civil e será oficialmente comemorado.

    ERRADO --> Art. 155 - O dia 21 de Abril é consagrado à Polícia Civil e será oficialmente comemorado.



    c) Para efeito de disponibilidade e aposentadoria, será computado em dobro o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal.

    ERRADO --> Art. 56 - Para efeito de disponibilidade e aposentadoria será computado: I - SIMPLESMENTE: a) o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal;



    d) Caberá aplicação da pena de suspensão de trinta a cento e vinte dias nas transgressões do segundo grau.

    ERRADO --> Art. 106 - Aplicar-se-á pena de suspensão nos sequintes casos: II - de trinta (30) a noventa (90) dias nas transgressões do segundo grau.


    e) O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional sem prejuízo do vencimento, quando for realizar estudo em outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.

    CERTO --> Art. 39 - O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional: I - sem prejuízo do vencimento, quando: b) for realizar missão ou estudo em outro ponto do Território Nacional ou no estrangeiro;

  • Alternativa A: São recompensas previstas, no Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, o elogio, o cancelamento de nota punitiva e a Medalha do Mérito Policial (art. 149 da Lei n° 12.124/93). A movimentação a pedido não se trata de uma recompensa.

    Alternativa B: O dia 21 de abril é consagrado à Polícia Civil e será oficialmente comemorado (art. 155 da Lei n° 12.124/93).

    Alternativa C: Art. 56. Para efeito de disponibilidade e aposentadoria, será computado: I -  simplesmente: a) o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal.

    Alternativa D: Art. 106. Aplica-se-á pena de suspensão nos seguintes casos: I - até trinta (30) dias nas transgressões do primeiro grau ou na reincidência de falta já punida com repreensão; II - de trinta (30) a noventa (90) dias nas transgressões do segundo grau.

    Alternativa E: Art. 39 - O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional: I - sem prejuízo do vencimento, quando: b) for realizar missão ou estudo em outro ponto do Território Nacional ou no estrangeiro.

     

    Gabarito: E.

  • Art. 39 – O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício

    funcional:

    ********* ALTERAÇÃO PROCESSADA PELA LEI Nº13.092, de 08.01.2001 – DOE de 08.01.2001

    I – sem prejuízo do vencimento, quando:

    a. for estudante, para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites

    estabelecidos;

    b. for realizar missão ou estudo em outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro;

    c. por motivo de casamento, oito(08) dias;

    d. por motivo de luto, oito (08) dias, em decorrência de falecimento de cônjuge ou

    companheiro, parentes consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta,

    padrasto e pais adotivos;

    e. por ocorrência de paternidade, cinco (05) dias;

  • Art. 149 – São recompensas:

    I - elogio;

    II - cancelamento de nota punitiva;

    III - Medalha do Mérito Policial. 

    Art. 39 – O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional:

    I – sem prejuízo do vencimento, quando: a. for estudante, para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites estabelecidos; b. for realizar missão ou estudo em outro ponto do território Nacional ou no estrangeiro; c. por motivo de casamento, oito(08) dias; d. por motivo de luto, oito (08) dias, em decorrência de falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos; e. por ocorrência de paternidade, cinco (05) dias;

    II – sem direito à percepção dos vencimentos, quando se tratar de afastamento para trato de interesses particulares;

    III – com ou sem direito à percepção dos vencimentos, conforme legislação própria, quando para o exercício das atribuições de cargo, função ou emprego em entidades ou órgãos estranhos à Polícia Civil.

  • Art. 56 - Para efeito de disponibilidade e aposentadoria será

    computado:

    [...]

    II - EM DOBRO:

    a) o tempo de serviço ativo prestado às Forças Armadas em período de operações de guerra;

    b) o período de férias não gozadas;

    c) o período de licença especial não usufruído.

  • Gabarito: E

    A - Errada - não tem previsão de "movimentação a pedido."

    Art. 149 - São recompensas: I - elogio; II - cancelamento de nota punitiva; III - medalha do Mérito Policial.

    B - Errada - não é 15 de novembro

    Art. 155 - O dia 21 de Abril é consagrado à Polícia Civil e será oficialmente comemorado.

    C - Errada - não tem previsão de "serviço público federal, estadual ou municipal".

    Art. 56 - Para efeito de disponibilidade e aposentadoria será computado:

    II - EM DOBRO:

       a) o tempo de serviço ativo prestado às Forças Armadas em período de operações de guerra;

       b) o período de férias não gozadas;

        c) o período de licença especial não usufruído.

    § 4º - A apuração do tempo de serviço será feita em dias, devendo o número de dias ser convertido em anos, considerando o ano de trezentos e sessenta e cinco (365) dias e permitido o arredondamento para um (01) ano, após a conversão, o que exceder a cento e oitenta e dois (182) dias, para fins de aposentadoria e disponibilidade.

    D - Errada - quando diz "cento e vinte dias"

    Art. 106 - Aplicar-se-á pena de suspensão nos sequintes casos:

    I - até trinta (30) dias nas transgressões do primeiro grau ou na reincidência de falta já punida com repreensão;

    II - de trinta (30) a noventa (90) dias nas transgressões do segundo grau.

    § 1º - Durante o período de suspensão, o policial civil perderá todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá convertê-la, antes de seu início, em multa de cinquenta por cento (50%) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil, neste caso, a permanecer em serviço.

    Art. 107 - A sanção cabível para a transgressão disciplinar do terceiro grau é a demissão.

    E - Correta

    SEÇÃO II

    DAS AUTORIZAÇÕES

    Art. 39 - O integrante da Polícia Civil poderá ser autorizado a se afastar do exercício funcional:

    I - sem prejuízo do vencimento, quando:

    a) for estudante, para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites estabelecidos;

    b) for realizar missão ou estudo em outro ponto do Território Nacional ou no estrangeiro;

    c) por motivo de casamento, oito (08) dias;

    d) por motivo de luto, oito (08) dias, em decorrência de falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;

    e) por ocorrência de paternidade, cinco (05) dias;

  • Recompensa: Camelô

    -Elogio

    -medalha de Mérito Policial

    -Cancelamento de nota punitiva