SóProvas


ID
1393357
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A

    QUESTÃO COM BASE NO ARTIGO 5°:

    A) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;



    B)XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; ( Obs.: Reclusão: regime fechado/semi-aberto/aberto. Detenção: regime semi-aberto/aberto, com possibilidade de regressão para regime fechado.)


    C)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei,

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; ( OBS.:  Doloso:  fez com a intenção. Culposo: Fez sem intenção, mas agiu com negligência, imperícia ou imprudência.)


    D)XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;



    E) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • GABARITO LETRA A

    a) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

    Art. 5ª, inc. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    b) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção.

    Art. 5ª, inc. XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    c) é reconhecida a instituição do júri, com a competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida.

    Art. 5ª, inc. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    d) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: de trabalhos forçados e suspensão ou interdição de direitos.

    Art. 5ª, inc. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;

    e) a lei penal não retroagirá, salvo para punição do réu que tiver cometido crime hediondo.

    Art. 5ª, inc. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;


  • a) Correta. 
    Art. 5º, CF. (...) 
    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; 

    b) Incorreta. 
    Art. 5º, CF. (...) 
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei; 

    c) Incorreta. 
    Art. 5º, CF. (...) 
    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: 
    a) a plenitude de defesa; 
    b) o sigilo das votações; 
    c) a soberania dos veredictos; 
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; 

    d) Incorreta. 
    Art. 5º, CF. (...) 
    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: 
    a) privação ou restrição da liberdade; 
    b) perda de bens; 
    c) multa; 
    d) prestação social alternativa; 
    e) suspensão ou interdição de direitos; 
    (...) 
    XLVII - não haverá penas: 
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; 
    b) de caráter perpétuo; 
    c) de trabalhos forçados; 
    d) de banimento; 
    e) cruéis; 

    e) Incorreta. 
    Art. 5º, CF. (...) 
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; 
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • Importante saber nessa questão o seguinte;

    diferença entre DETENÇÃO e RECLUSÃO.

    Basicamente a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto, enquanto que a pena de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Logo, a reclusão é uma pena mais rígida, que vale para regimes fechados nos quais a periculosidade do preso é evidente, ou seja, crimes mais graves para os quais a possibilidade de saída do preso é restringida. 

    A detenção, por outro lado, corresponde a regimes de semi-liberdade nos quais os crimes são mais brandos e o preso aguarda uma possibilidade de saída breve.


  • A prisão não é a regra, é a exceção!

    Apesar de, no Brasil, tal regra não ser observada na prática. Haja vista o fato de nosso país possuir a quarta maior população carcerária do mundo.

  • DIRETONA VEIA

     

    a)ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança CORRETA

     

     b)a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção.ERRADA E RECLUSAO

     

     c)é reconhecida a instituição do júri, com a competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida DOLOSOS.

     

     d)a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: de trabalhos forçados e suspensão ou interdição de direitos.NAO ADOTA

     

     e)a lei penal não retroagirá, salvo para punição do réu que tiver cometido crime hediondo RETROAGE PARA AJUDAR O REU SIM

  • LETRA A

    Art. 5º, CF. (...) 

     

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; 
     

  • A respeito dos direitos e garantias fundamentais, conforme estabelece a CF/88:

    a) CORRETA. De acordo com o art. 5º, inciso LXVI.
    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    b) INCORRETA. A prática de racismo está sujeita à pena de reclusão.
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 

    c) INCORRETA. A competência é para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    d) INCORRETA. É vedada a pena de trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, alínea "c"). Adota-se, além da pena de suspensão ou interdição de direitos, as de privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; e prestação social alternativa.
    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.

    e) INCORRETA. Somente há exceção para beneficiar o réu.
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Gabarito do professor: letra A.
  •  LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!RACISMO É RECLUSÃO!!!!!!!!!!

  • DICA DE SUCESSO !!! *

    Racismo = Reclusão !!!

  • a) CORRETA. De acordo com o art. 5º, inciso LXVI.

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    b) INCORRETA. A prática de racismo está sujeita à pena de reclusão.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 

    c) INCORRETA. A competência é para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    d) INCORRETA. É vedada a pena de trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, alínea "c"). Adota-se, além da pena de suspensão ou interdição de direitos, as de privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; e prestação social alternativa.

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.

    e) INCORRETA. Somente há exceção para beneficiar o réu.

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • Assertiva A

    ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

  • Letra A

    A) ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança CERTO

    B) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção. Pena de reclusão

    C) é reconhecida a instituição do júri, com a competência para o julgamento dos crimes culposos contra a vida. Apenas crimes dolosos contra a vida

    D) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: de trabalhos forçados e suspensão ou interdição de direitos. Vedado trabalhos forçados.

    E) a lei penal não retroagirá, salvo para punição do réu que tiver cometido crime hediondo. Salvo para beneficiar o réu

  • ARTIGO 5°:

    A) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • À luz do que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca dos direitos e garantias fundamentais, vejamos cada afirmativa:

    - letra ‘a’: correta, em razão do disposto no art. 5º, LXVI, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘b’: incorreta. “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” – art. 5º, XLII, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida” – art. 5º, XXXVIII, ‘d’, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “Não haverá penas: de trabalhos forçados” – art. 5º, XLVII, ‘c’, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” – art. 5º, XL, CF/88.

    Gabarito: A