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ID
1393360
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla hipótese de exceção à regra de que a Constituição Federal não admite a prisão civil por dívidas.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C

    C) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”

    A despeito da expressa previsão constitucional de prisão do depositário infiel, o posicionamento mais recente do STF sobre tema é o de conferir ao tratados internacionais que versem sobre direitos humanos hierarquia infraconstitucional e supra legal. Desse modo, o que se tem é que, apesar de não ter força suficiente para revogar o inciso LXVII, do art. 5º, da Carta de 1988, tais convenções internacionais são capazes de paralisar quaisquer dispositivos legais que contrariem seu texto. Isso significa que toda a legislação infraconstitucional que regulava a prisão do depositário infiel em qualquer de suas hipóteses sofreu incidência do que foi chamado de “efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria”.

  • Letra (c)


    Art 5º - LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1268

  • Lembrando que o entendimento atual é de que NÃO é possível a prisão do depositário infiel, independentemente de sua modalidade.

  • Porém, se a pergunta é sobre o que a CONSTITUIÇÃO diz, o certo não seria ter o texto expresso na alternativa? 

  • Palavra muito usada no direito penal. Significa dizer que o indivíduo não pode se retratar após cometimento do ilícito. De outra sorte, trazendo para o meio social, não cabe pedir desculpas  Nos crimes de calúnia e difamação (artigos 138 e 139 do Código Penal) é escusável a retratação, enquanto que no crime de Injúria (artigo 140 do Código Penal) é inescusável, ou seja, não pode se retratar. Espero ter ajudado bons estudos força foco e fé 

  • Meu Deus, ainda cai questão assim?

  • cf/88

    Art 5º

    - LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Macete:  ina = inadimplemento

                  ine = inescusavel 

                 ODIA= obrigacao alimenticia depositario infiel.

  • Gabarito: C

    Apesar da expressa previsão constitucional (art. 5º, LXVII, CF/88), a prisão do depositário infiel foi derrocada pela Súmula Vinculante 25 do STF. Portanto, como é de conhecimento comum, a única prisão civil lícita atualmente é a do devedor de pensão alimentícia.

  • Famosa: pensão

  • A respeito dos direitos e garantias individuais previstos na CF/88:

    O art. 5º, inciso LXVII estabelece que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Desta forma, a alternativa correta é a letra C. Vale lembrar que, quanto à prisão civil ao depositário infiel,  Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento na Súmula Vinculante 25 de que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. 

    O Brasil adotou o Pacto de São José da Costa Rica, o qual proíbe este tipo de prisão. O texto não foi revogado da Constituição, mas perdeu sua aplicabilidade. É certo dizer que o STF não agiu de forma arbitrária, posto que a Constituição não determina que haja estes dois tipos de prisão civil, mas sim para servir de parâmetro para que não seja possível o legislador infraconstitucional estabelecer outras que não sejam estas. 

    Portanto, atenção! Embora não tenha mais aplicabilidade, a prisão do depositário infiel continua no texto constitucional. Atentar para o enunciado da questão, para ver se pede a literalidade do inciso da CF.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Passei três horas tentando entender o enunciado...

  • Pró Homine

  • enunciado complexo

  • STF:

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    CF88:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • O enunciado quer saber onde é admitida a prisão.

    Deixa de pagar pensão e vai descobrir.

  • GABARITO: C

    Art. 5º. LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Assertiva C

    Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia

  • A respeito dos direitos e garantias individuais previstos na CF/88:

    O art. 5º, inciso LXVII estabelece que não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Desta forma, a alternativa correta é a letra C. Vale lembrar que, quanto à prisão civil ao depositário infiel, Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento na Súmula Vinculante 25 de que é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. 

    O Brasil adotou o Pacto de São José da Costa Rica, o qual proíbe este tipo de prisão. O texto não foi revogado da Constituição, mas perdeu sua aplicabilidade. É certo dizer que o STF não agiu de forma arbitrária, posto que a Constituição não determina que haja estes dois tipos de prisão civil, mas sim para servir de parâmetro para que não seja possível o legislador infraconstitucional estabelecer outras que não sejam estas. 

    Portanto, atenção! Embora não tenha mais aplicabilidade, a prisão do depositário infiel continua no texto constitucional. Atentar para o enunciado da questão, para ver se pede a literalidade do inciso da CF.

  • Perdi para o enunciado

  • LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    (convenção americana sobre direitos humanos/pacto san Jose da costa rica)

  • A unica prisão civil admitida no ordenamento jurídico brasileiro é a do devedor de alimentos.(INADIMPLEMENTO VOLUNTARIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA)

  • LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; ( este STF Norma Paralisante )