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RESPOSTA C
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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os juízes gozam inamovibilidade, não há possibilidade de sua sua remoção ou promoção sem seu consentimento, a não ser por motivo de interesse público reconhecido por 2/3 do tribunal
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A
Constituição de 1998 assegura aos magistrados as seguintes garantias: a)
vitaliciedade; b) inamovibilidade; c) irredutibilidade de vencimentos.
A
vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante
sentença judicial transitada em julgado. No primeiro grau a vitaliciedade só será
adquirida após dois anos de exercício, somente podendo o juiz perder o cargo,
nesse período, mediante de deliberação do tribunal a que o juiz estiver
vinculado.
A
inamovibilidade garante que o juiz não seja removido do cargo ex officio. No
entanto, a Constituição permite ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria
de magistrado, por interesse público, fundada em decisão corroborada pelo voto
da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça,
assegurada ampla defesa.
A irredutibilidade afasta qualquer
possibilidade de decisão legislativa com o intuito de afetar os subsídios dos
magistrados.
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Resposta C
I.V.I ---- Inamovibilidade, Vitaliciedade, Irredutibilidade de subsídio
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Aos que estão começando e aos que já estão na maratona dos concursos, não desanimem quando errarem as questões e verem esses tipos de comentários do colega:
"Questão para não zerar a matéria na prova.
Questão dada é questão acertada!"
Tenham FÉ, CONTINUEM, ESTUDEM e NÃO DESANIMEM!!!!
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VITALICIEDADE= JUIZ
ESTABILIDADE = SERVIDOR PUBLICO
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Conteúdo do art. 95, que n consta no último edital do TJ SP
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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Nataly Pires, há várias pessoas começando os estudos agora, esse tipo de comentário não agrega em nada.
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Lembrando que tal garantia encontra limites em situações onde existe o interesse público.
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
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pelo visto a Nataly Pires adora ser concurseira
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cf/88
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
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Art-95 . Os juízes gozam das seguintes garantias:
I.V.I
Inamovibilidade
Vitaliciedade
Irredutibilidade de subsídio
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Fiquei na dúvida do significado segue para todos:
Inamovibilidade é a garantia de juízes e membros do Ministério Público (MP) de que não serão arbitrariamente removidos de sua lotação pelos tribunais ou pelos órgãos de gestão do MP. A inamovibilidade, como todo direito, não é absoluta.
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Art-95 . Os juízes gozam das seguintes garantias:
Inamovibilidade
Vitaliciedade
Irredutibilidade de subsídio
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Em relação às disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário:
Quanto às garantias dos juízes:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Assim, analisando as alternativas, somente a letra C corresponde a um das garantias previstas no art. 95 da CF/88.
Gabarito do professor: letra C.
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Temos que diferenciar as garantias constitucionais do poder judiciário e dos juízes
Judiciário -> Autonomia Financeira e Administrativa
Juízes -> Inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio e vitaliciedade.
Cuidado com as ressalvas
2 anos para ganhar a vitaliciedade somente aqueles que entra por concurso e em 1 grau aqueles que entram pelo quinto constitucional já entram vitalícios, então cuidado com a generalização se falar que todos tem que ter 2 anos na entrância para ser vitalicio está errado
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Compartilho do mesmo sentimento, um dos assuntos que mais me assustou quando comecei DC foi organização PA e Organização dos Poderes:
-> Esse tipo de comentário desmotiva demais o cara veio, começamos logo ter raiva do assunto.
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São garantias funcionais dos magistrados: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios.
O gabarito é a letra C.
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Conforme preceitua o art. 95, CF/88, os juízes gozam das seguintes garantias: (I) vitaliciedade; (II) inamovibilidade; e (III) irredutibilidade de subsídio. Desta forma, podemos assinalar a letra ‘c’.
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Em relação às disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário:
Quanto às garantias dos juízes:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Assim, analisando as alternativas, somente a letra C corresponde a um das garantias previstas no art. 95 da CF/88.
Gabarito do professor: letra C.
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Garantias comuns ao MP TAMBÉM :
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, §
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São garantias funcionais dos magistrados:
SUBSIDIOS
IRREDUTIBILIDADE
VITALICIDADE
INAMOVIBILIDADE
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Quanto às garantias dos juízes: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
Inamovibilidade - garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.
III - irredutibilidade de subsídio
A irredutibilidade do subsídio, com a revisão anual deste, significa que a remuneração dos Magistrados não pode ser reduzida e deve ser revisada anualmente para garantir e assegurar o poder aquisitivo, corrigindo eventuais distorções ocasionadas pela inflação.
por isso que nosso país não cresce, muitas regalias para POLÍTICOS e para JUDICIÁRIO..TODAS outras CLASSES de trabalhadores CARREGAM AS REGALIASA DESSES DOIS intocáveis NAS COSTAS...
Pronto Falei.................
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Quanto às garantias dos juízes: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
Inamovibilidade - garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.
III - irredutibilidade de subsídio
A irredutibilidade do subsídio, com a revisão anual deste, significa que a remuneração dos Magistrados não pode ser reduzida e deve ser revisada anualmente para garantir e assegurar o poder aquisitivo, corrigindo eventuais distorções ocasionadas pela inflação.
por isso que nosso país não cresce, muitas regalias para POLÍTICOS e para JUDICIÁRIO..TODAS outras CLASSES de trabalhadores CARREGAM AS REGALIASA DESSES DOIS intocáveis NAS COSTAS...
Pronto Falei.................
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O Juiz goza no IVI
- inamovibilidade
- vitaliciedade
- irredutibilidade de subsidio
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Garantias e vedações aos juízes
Garantias
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Vedações
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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VITALICIEDADE= JUIZ
ESTABILIDADE = SERVIDOR PUBLICO
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O Juiz goza na IVI
Inamovibilidade
Vitaliciedade
Irredutibilidade de subsidio
#BORA VENCER
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Evandro ventura, concordo plenamente com seu ponto de vista.