SóProvas


ID
1393381
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes gozam, entre outras, da seguinte garantia constitucional:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C



    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


  • os juízes gozam inamovibilidade, não há possibilidade de sua sua remoção ou promoção sem seu consentimento, a não ser por motivo de interesse público reconhecido por 2/3 do tribunal

  •  A Constituição de 1998 assegura aos magistrados as seguintes garantias: a) vitaliciedade; b) inamovibilidade; c) irredutibilidade de vencimentos.


     A vitaliciedade assegura que o magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.  No primeiro grau a vitaliciedade só será adquirida após dois anos de exercício, somente podendo o juiz perder o cargo, nesse período, mediante de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado. 


     A inamovibilidade garante que o juiz não seja removido do cargo ex officio. No entanto, a Constituição permite ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria de magistrado, por interesse público, fundada em decisão corroborada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. 


    A irredutibilidade afasta qualquer possibilidade de decisão legislativa com o intuito de afetar os subsídios dos magistrados.

  • Resposta C


    I.V.I ---- Inamovibilidade, Vitaliciedade,  Irredutibilidade de subsídio

  • Aos que estão começando e aos que já estão na maratona dos concursos, não desanimem quando errarem as questões e verem esses tipos de comentários do colega:

     

    "Questão para não zerar a matéria na prova.

    Questão dada é questão acertada!"

     

     

    Tenham FÉ, CONTINUEM, ESTUDEM e NÃO DESANIMEM!!!!

  • VITALICIEDADE= JUIZ 

    ESTABILIDADE = SERVIDOR PUBLICO

     

  • Conteúdo do art. 95, que n consta no último edital do TJ SP

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Nataly Pires, há várias pessoas começando os estudos agora, esse tipo de comentário não agrega em nada.

  • Lembrando que tal garantia encontra limites em situações onde existe o interesse público.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • pelo visto a Nataly Pires adora ser concurseira

     

  • cf/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

  • Art-95 . Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I.V.I

     Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Irredutibilidade de subsídio

  • Fiquei na dúvida do significado segue para todos:

    Inamovibilidade é a garantia de juízes e membros do Ministério Público (MP) de que não serão arbitrariamente removidos de sua lotação pelos tribunais ou pelos órgãos de gestão do MP. A inamovibilidade, como todo direito, não é absoluta.

  • Art-95 . Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

     Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Irredutibilidade de subsídio

  • Em relação às disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário:

    Quanto às garantias dos juízes:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;  
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


    Assim, analisando as alternativas, somente a letra C corresponde a um das garantias previstas no art. 95 da CF/88.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Temos que diferenciar as garantias constitucionais do poder judiciário e dos juízes


    Judiciário -> Autonomia Financeira e Administrativa

    Juízes -> Inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio e vitaliciedade.


    Cuidado com as ressalvas

    2 anos para ganhar a vitaliciedade somente aqueles que entra por concurso e em 1 grau aqueles que entram pelo quinto constitucional já entram vitalícios, então cuidado com a generalização se falar que todos tem que ter 2 anos na entrância para ser vitalicio está errado

  • Compartilho do mesmo sentimento, um dos assuntos que mais me assustou quando comecei DC foi organização PA e Organização dos Poderes:

    -> Esse tipo de comentário desmotiva demais o cara veio, começamos logo ter raiva do assunto.

  • São garantias funcionais dos magistrados: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios.

    O gabarito é a letra C.

  • Conforme preceitua o art. 95, CF/88, os juízes gozam das seguintes garantias: (I) vitaliciedade; (II) inamovibilidade; e (III) irredutibilidade de subsídio. Desta forma, podemos assinalar a letra ‘c’. 

  • Em relação às disposições constitucionais acerca do Poder Judiciário:

    Quanto às garantias dos juízes:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; 

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Assim, analisando as alternativas, somente a letra C corresponde a um das garantias previstas no art. 95 da CF/88.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Garantias comuns ao MP TAMBÉM :

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, §

  • São garantias funcionais dos magistrados:

    SUBSIDIOS

    IRREDUTIBILIDADE

    VITALICIDADE

    INAMOVIBILIDADE

  • Quanto às garantias dos juízes: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Inamovibilidade - garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    III - irredutibilidade de subsídio

    irredutibilidade do subsídio, com a revisão anual deste, significa que a remuneração dos Magistrados não pode ser reduzida e deve ser revisada anualmente para garantir e assegurar o poder aquisitivo, corrigindo eventuais distorções ocasionadas pela inflação.

    por isso que nosso país não cresce, muitas regalias para POLÍTICOS e para JUDICIÁRIO..TODAS outras CLASSES de trabalhadores CARREGAM AS REGALIASA DESSES DOIS intocáveis NAS COSTAS...

    Pronto Falei.................

  • Quanto às garantias dos juízes: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Inamovibilidade - garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    III - irredutibilidade de subsídio

    irredutibilidade do subsídio, com a revisão anual deste, significa que a remuneração dos Magistrados não pode ser reduzida e deve ser revisada anualmente para garantir e assegurar o poder aquisitivo, corrigindo eventuais distorções ocasionadas pela inflação.

    por isso que nosso país não cresce, muitas regalias para POLÍTICOS e para JUDICIÁRIO..TODAS outras CLASSES de trabalhadores CARREGAM AS REGALIASA DESSES DOIS intocáveis NAS COSTAS...

    Pronto Falei.................

  • O Juiz goza no IVI

    • inamovibilidade
    • vitaliciedade
    • irredutibilidade de subsidio
  • Garantias e vedações aos juízes  

    Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.    

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • VITALICIEDADE= JUIZ 

    ESTABILIDADE = SERVIDOR PUBLICO

  • O Juiz goza na IVI 

    Inamovibilidade

    Vitaliciedade

    Irredutibilidade de subsidio

    #BORA VENCER 

  • Evandro ventura, concordo plenamente com seu ponto de vista.