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ID
1393384
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o disposto na Constituição Federal, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas os

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B


    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • estou meio confusa com o disposto no art 132 e o art. 129.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Alguém me explica?

  • Ana,


              Tal observação visa afastar qualquer possibilidade de que os chefes dos Poderes Executivos utilizem o MP para a função atribuída aos Procuradores do Estado e do DF, a fim de que o MP possa dedicar-se às suas atribuições especificadas na CF e demais normas pertinentes.




  • então eu tô fazendo confusão...os procuradores não são membros do MP? aiai tô me enrolando toda. rsrs  então qual a diferença de promotor e procurador? pq acho q tô embananada aqui. rsrs

  • Ana Oliveira: Explicação pra você entender:
    Membro do ministério público pode ser: promotor de justiça (1º grau); Procurador da Justiça (2º grau).
    OBS.: no Judiciário é como se fosse Juiz (1º grau) e Desembargador (2º grau)
    Os advogados dos entes políticos são chamados de procuradores. O órgão que defende um município é chamado de procuradoria municipal formada por procuradores municipais. Em âmbito estadual é chamado de procurador do Estado.

  • Procurar de Justiça é diferente de Procurar de Estado !

    Procurador de Justiça = Membro do MP

    Procurador de Estado = Membro da respectiva Procuradoria

  • Felipe Dias e Ana Oliveira, não tenho uma explicação um tanto técnica, porém posso dizer que o MP não tem PROCURADOR e sim PROMOTORES, são palavras diferentes e que nos pegam se não prestarmos atenção.

    Procurador: Defende causas em que o ESTADO é interessado.

    Promotor (MP): Defende o interesse social (da sociedade), Estado Democrático de Direito etc...
  • Junior Lourenço, o MP possui sim Procuradores, só que de Justiça!! A representação das unidades federativas é feita por Procuradores do Estado ou DF.

  • CF/88

    (...)

    Art.132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    (...).

  • Defensor público

    Órgão: Defenso ria Pública do Estado 

    O que faz: “Se não puder pagar um advogado, o Estado arranjará um para você”. Defensor público é o advogado dessa famosa frase que virou lei na Roma antiga. Ele trabalha para quem não tem condição de contratar um ad­vogado particular. Geralmente, são causas individuais, como pensão alimentícia.

    Promotor de justiça

    Órgão: Ministério Público do Estado

    O que faz: Trabalha em favor do povo. Ele atua em causas criminais, como desvio de di­nheiro por parte de políticos e outras que atingem a sociedade como um todo: direitos do consumidor, meio ambiente, patrimônio cultural e público etc. Já quem defende os interesses do governo é o procurador do Estado.

    Procurador do Estado

    Órgão: Procuradoria-Geral do Estado

    O que faz: Defende os interesses do governo. O procurador do Estado pode, por exemplo, ser autor de uma ação de despejo de ocupantes de um prédio público ou contra uma empresa que não paga impostos.

    Procurador da República

    Órgão: Ministério Público Federal

    O que faz: é o promotor de justiça que age em esfera federal. O procurador trabalha em causas que atingem todo o país, como falsificação de dinheiro e tráfico internacional de drogas. Já o promotor atua somente dentro dos mu­nicípios. Ele também atua em áreas específicas, que podem representar alguma entidade governamental, como INSS e Ibama 

     

    Fonte:http://super.abril.com.br/comportamento/qual-a-diferenca-entre-defensor-procurador-e-promotor/

  • Uma dica para ninguém confundir as coisas: os Promotores e os Procuradores da República são membros do Ministério Público; os Procuradores Estaduais, os Procuradores Federais, Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional exercem a função de “advogados públicos”.

     

    Os Procuradores Federais fazem a defesa das autarquias e fundações federais (INSS, UFSM, Ibama, Dnit, Inmetro, etc.)

     

    Os Procuradores da Fazenda fazem a defesa da União em matéria fiscal (tributos devidos à Receita Federal) e executam esses mesmos tributos, quando eles não são pagos.

     

    Os Advogados da União fazem a defesa da União nas demais matérias, que não a fiscal (causas militares, de medicamentos, de ferroviários, trabalhistas, ambientais, de infraestrutura, etc.)

     

     

    Prof. Ricardo Vale / blog.luizcarlos.com.br/index.php/veja-a-diferenca-entre-o-que-fazem-o-procurador-da-fazenda-nacional-e-o-advogado-geral-da-uniao/

  • Art. 132 da CR/88: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Atenção: Aos procuradores é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

     

    Procuradores para Advocacia Pública dos Estados e DF:

     

    --- > Cargo de Carreira;

    --- > Ingresso por meio de concurso público de provas e títulos;

    --- > Participação da OAB em todas as fases de ingresso;

    --- > Competência: exercer, em cada Estado e DF, representação judicial e consultoria jurídica.

     

    Obs.1: Preceitos que se destinam à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional.

     

    Obs.2: Os Municípios também poderão organizar a Advocacia Pública Municipal, e, por conseguinte, a carreira dos Procuradores Municipais.

     

    Obs.3: Essa consultoria jurídica somente se aplica ao Poder Executivo, ficando excluído, portanto, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. A consultoria jurídica é de competência exclusiva das Procuradorias (portanto, não privativa), uma vez que, segundo o art. 25, II c/c art. 13, V, ambos da Lei 8.666/93, os Estados podem contratar advogados especializados, nos termos da lei.

     

    Obs.4: A norma constitucional que atribui aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas importa na correspondente vedação ao Ministério Público do exercício dessa atividade, mesmo a título supletivo, em caso de inexistência de Procuradores na Comarca-sede do órgão consulente. CF - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) dispõe que: Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    Como a CF dispõe que cabe aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas (art. 132), conclui-se que o Estado tem total legitimidade para, por meio de seus procuradores, utilizar a Ação Civil Pública no combate das agressões aos interesses tutelados pela Lei da Ação Civil Pública, que são (art. 1º):

     

    Meio-ambiente;

    Consumidor;

    Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    Ordem econômica e da economia popular;

  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Quanto à advocacia pública, de acordo com as disposições constitucionais:

    De acordo com o art. 132 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Portanto, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Advocacia-geral da UNIÃO --> Representa a UNIÃO

    PROCURADORES dos estados --> REPRESENTA ESTADOS e DF

  • GABARITO: B

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

  • Quanto à advocacia pública, de acordo com as disposições constitucionais:

    De acordo com o art. 132 - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Portanto, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Bizu de amigo. Nunca abandone a letra seca da lei.

  • Gabarito: Letra B

  • Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal ( E MUNICÍPIOS), organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Embora a Consituição não preveja, é sabido que Municípios não podem contratar advogados para composição de suas Procuradorias. Faz-se necessária a contratação por meio de concursos de provas ou provas e títulos.