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ID
1393393
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Escrivão de Polícia, como administrador público, deve orientar a sua conduta não somente pelos critérios da oportunidade e conveniência mas, também, verificando preceitos éticos, distinguindo o que é honesto do que é desonesto.

Tal afirmação está amparada no princípio da

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA B


     A) Autotutela: a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,  respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".



    B) MORALIDADE:

    Para ilustrar, o STF em decisão assevera: “A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada a observância de parâmetros ético jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá  expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado. O princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor  limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público que transgridam os valores éticos  que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais”. (ADI 2.661 MC, Rel. Min. Celso de Mello. DJ 23/08/02).



    C)  Impessoalidade: É o princípio que determina que a atividade administrativa tem que ter seu fim voltada ao atendimento do interesse público, sendo vetada o atendimento à vontades pessoais ou favoritismo em qualquer situação.


    D)Economicidade: vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    E) Publicidade: É o princípio que manifesta a imposição da administração em divulgar seus atos. Geralmente, os atos são divulgados no diário oficial (União,estadual ou municipal) como a obrigação constante na lei em garantir a transparência da administração dando conhecimento generalizado e produzindo seus efeitos jurídicos.


    Fontes: http://www.direitolegal.org/artigos/principio-da-economicidade/, http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7055 e http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Autotutela.

  • A Constituição Federal elegeu como um de seus princípios fundamentais a moralidade , abrindo o caminho para a superação da vergonhosa impunidade que campeia na Administração Pública.

  • Resposta correta: B

    O princípio da moralidade comporta duas vertentes distintas: 
    a) para o administrador público: moralidade significa probidade, honestidade. Assim o administrador deve sempre agir de acordo com e ética, com o  justo e com a moral, vedando-se-lhe o uso da coisa pública em proveito próprio.
    b) no que tange ao administrado: moralidade quer dizer lealdade, boa -fé. Veda-se, portanto, a  aplicação, por parte da Administração Pública, de armadilhas, "pegadinhas" ou fiscalizações ocultas.

  • Palavra Chave: "Ética"

  • O princípio da Moralidade administrativa o agente público deve agir sempre com lealdade, boa-fé e honestidade.

  • O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto. Acrescentamos que tal forma de conduta deve existir não somente nas relações entre a Administração e os administrados em geral, como também internamente, ou seja, na relação entre a Administração e os seus agentes públicos que a integram (Informativo 399, STJ).


    "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal" (Anexo ao Código de Ética dos Servidores Federais do Poder Executivo, item I).



  • A Constituição Federal elegeu como um de seus princípios fundamentais a moralidade como um todo, abrindo o caminho para a superação da vergonhosa impunidade que campeia na Administração Pública, podendo-se confiar em uma nova ordem administrativa baseada na confiança, na boa-fé, na honradez e na probidade. O princípio da moralidade pública contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade, variáveis segundo as circunstâncias de cada caso. É possível zelar pela moralidade administrativa, por meio da correta utilização dos instrumentos para isso existentes na ordem jurídica, entre os quais merece posição de destaque exatamente o processo administrativo, pela extrema amplitude de investigação que nele se permite, chegando mesmo ao mérito do ato ou da decisão, ao questionamento de sua oportunidade e conveniência.

    Fonte: JusBrasil

  • A ética, além de outras coisas, é a filosofia da moral, seu estudo e polimento. Estudar a moral por meio da ética é buscar aprimorar a moral humana, torná-la cada vez mais correta, perfeita. Oras, um seguidor absoluto da moral humana perfeita é obviamente uma meta utópica, porém é em busca de perfeição que se aprimoram os valores humanos, não é necessário acreditar que um dia essa perfeição será atingida, mas simplesmente entender que a busca pela perfeição é estar constantemente aperfeiçoando o ideal, o que nunca deixará de ser algo positivo e produtivo.


    fonte: http://universoracionalista.org/etica-e-moral/

  • Gabarito b) moralidade

  • Falou em ética, falou em moralidade.

  • vou só uma palavrinha além Falou em ética, conveniência e oportunidade grifo moralidade.

  • Pessoal, só eu tive dúvida?????

    está expresso na questão conveniencia e oportunidade, poderia ser autotulela, naverdade trata a questão, ao meu entendimento, sobre os dois princípios.

  •  

    Q826782

     

    Aquele que vincula a administração pública a um comportamento ético, conforme discurso da modernidade, com dimensão autônoma em relação ao princípio da legalidade.

    Quanto aos princípios administrativos expressos, a questão trata do princípio da moralidade. Este princípio impõe à Administração Pública a agir com lealdade, boa-fé e ética. Não se refere apenas à violação das leis, como preceitua o princípio da legalidade, vai além, abarcando outras as condutas imorais que prejudicam o interesse público

     


    A doutrina pátria costuma diferenciar “MORAL JURÍDICA” e “MORAL SOCIAL”

     

    * "MORALIDADE SOCIAL / MORALIDADE COMUM" -  procura fazer uma diferenciação entre o BEM e O MAL, o certo e o errado no senso comum da sociedade.

     

    * "MORALIDADE JURÍDICA / MORALIDADE ADMINISTRATIVA" – é a obrigatoriedade de atuação conforme padrões éticos de conduta.

     É  a moralidade no trato com a coisa pública que assegura a boa administração e sua disciplina interna.

    Está ligada sempre ao conceito de bom administrador, de atuação que vise alcançar o bem estar de toda a coletividade e dos cidadãos aos quais a conduta se dirige.

     

     

    ATENÇÃO:     Impessoalidade ou finalidade (são SINÔNIMOS, para Hely)

     

    Q766390  Q632196 Q597324

     

    Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio:  IMPESSOALIDADE

     

    Q582811 Q776330

    FALOU EM  QUALIDADE, EFETIVIDADE =   PC  EFICIÊNCIA

     

     

     

  • Gabarito B

    Princípio da Moralidade

    A moralidade administrativa como princípio segundo Helly Lopes Meirelles, “constitui hoje pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública”. Conforme doutrina não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • O princípio informativo da Administração Pública que exige dos agentes públicos procedimentos baseados em condutas éticas, probas, com retidão de caráter, sem sombra de dúvidas, corresponde ao princípio da moralidade administrativa.

    A propósito do tema, à guisa de exemplo, confira-se a seguinte lição ofertada por José dos Santos Carvalho Filho:

    "O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto."

    De tal maneira, cumpre apenas apontar como correta apenas a letra "b".


    Gabarito do professor: B

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • GAB:B

    HÁ UMA PALAVR PARA SABER DIFERENCIAR A MORALIDADE E A AUTOTUTELA:ETICA/BONS COSTUMES.

  • PC-PR 2021

  • princípio da moralidade exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa, ou seja, a atuação não corrupta dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado. 

    Ademais, o princípio da moralidade está previsto no caput do art. 37 da CF e no art. 2º, parágrafo único, inciso IV, da Lei 9784/99. Segundo ele, a Administração Pública deve atender não só a lei, mas à própria moral comum, aos bons costumes, às regras de boa administração, aos princípios de justiça e equidade e à ideia comum de honestidade.

    Assim, o enunciado da questão, ao mencionar preceitos éticos, distinguindo o que é honesto do que é desonesto, está claramente se referindo ao princípio da moralidade.

    Gabarito: alternativa “b”