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ID
1393399
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a viatura “X” da Polícia Civil do Estado do Ceará, durante o serviço policial, conduzida pelo Policial Civil “Y”, ao ultrapassar um semáforo vermelho, estando com a sirene ligada, colidiu contra o veículo particular do cidadão “K”.

Com relação à responsabilidade civil, é correto afirmar que o cidadão “K”, ao ajuizar a ação em relação ao Estado, para ser indenizado pelos danos que a viatura provocou em seu veículo, deverá provar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A 

    Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, o Estado tem responsabilidade objetiva sobre fato ou dano que venha a lesar terceiro  desde que tenha o  nexo causal,  não importando dolo ou culpa( imprudência, imperícia ou negligencia). Mas o Estado tem assegurado com uma ação de regresso ao funcionário público que causou o dano, este tem responsabilidade subjetiva sobre o fato, agindo, seja por dolo ou por culpa( imprudência, imperícia ou negligencia).

  • Responsabilidade objetiva do Estado: independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando demonstrar que os danos foram causados (nexo de causalidade) por uma conduta da Administração Pública. Ou seja, deve-se provar apenas que o fato nexo de causalidade existiram. Não  é preciso provar o dolo ou a culpa.

  • Nesse caso, caberá ao Estado do Ceará provar uma das excludentes (culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior) ou atenuantes (culpa concorrente) da responsabilidade civil.

  • No ordenamento jurídico brasileiro, aplica-se, em regra, a responsabilidade civil objetiva do poder público, adotando-se o risco administrativo. Essa teoria fundamenta-se na noção de solidariedade social ou de igualdade, motivo pelo qual os riscos decorrentes da atividade estatal devem ser compartilhados por todos. Nessa perspectiva, para que o lesado reclame a indenização, deverá comprovar os seguintes elementos:

    a) dano;

    b) conduta administrativa; e

    c) nexo causal entre o dano e a conduta

    (NÃO ENTRA DOLO E CULPA)

    .

    Por fim, a teoria do risco administrativo admite hipóteses atenuantes ou

    excludentes da responsabilidade:

    EXCLUDENTES: culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior

    ATENUANTE: culpa concorrente

     

    OBS1: A responsabilidade civil pode decorrer de atos lícitos ou ilícitos

    OBS2: Os efeitos da ação regressiva movida pelo Estado contra o agente que causou o dano transmitem-se aos herdeiros e sucessores, até o limite da herança, em caso de morte do agente

  • O erro da alternativa E seria o fato de que o cidadão não precisa provar se houve culpa ou dolo por parte do agente para que possa ajuizar ação contra o Estado, sendo que este responde por responsabilidade objetiva.

    No mais, cabe ao Estado provar que houve dolo ou culpa do agente para que possa entrar com ação regrassa contra o agente.

    Correto?

  • Gab. A

     

    Pra você relembrar um pouco o assunto!! São espécies de Teorias sobre a responsabilidade civil do Estado:

     

    a) T. da irresponsabilidade do Estado: o Estado NÃO responde pelos danos causados pelos seus agentes;

    b) T. da resp. subjetiva do Estado: o Estado é equiparado a um particular, portanto, responde subjetivamente. Subdivide-se em:

       b.1) T. dos atos de império: o Estado não responde por atos de império mas responde pelos atos de gestão;

       b.2) T. da culpa civil: o Estado responde por atos de império e pelos atos de gestão; 

    c) T. da culpa anônima: independentemente da identificação do causador do dano, o Estado responde (não importa se houve conduta dolosa ou culposa);

    d) T. da Responsabilidade civil objetiva: Subdivide-se em:

       d.a) T. do risco integral (adotada no Brasil com exceção): qualquer dano ocorrido em seu território é indenizável, porque o Estado é um garantidor universal;

       d.2) T. do risco adm. (adotada no Brasil como regra): o Estado responde quando presentes os seguintes requisitos: dano + nexo causal + ação/omissão.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A responsabilidade civil do Estado, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, é de índole objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, o que significa dizer que, como regra, o particular não precisa demonstrar o elemento culpa na conduta atribuída à Administração, e sim, tão somente, o comportamento praticado pelo agente público, o dano experimentado e o nexo de causalidade entre os dois primeiros elementos.

    O dispositivo constitucional que trata do tema correspondo ao art. 37, §6º, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Com apoio nestas noções teóricas, vejamos as opções propostas:

    a) Certo:

    Em sintonia com os fundamentos acima esposados. Realmente, sendo provado o dano, em virtude da colisão causada pela viatura estatal, não seria necessário demonstrar o elemento culpa.

    b) Errado:

    Como anteriormente exposto, a responsabilidade civil do Estado é de natureza objetiva, e não subjetiva, razão por que não se mostra necessária a demonstração do elemento culpa.

    c) Errado:

    Novamente, cumpre apenas dizer que não é necessária a prova da culpa.

    d) Errado:

    Se nem mesmo a culpa precisa ser comprovada, muito menos o dolo. Ademais, é uma contradição óbvia afirmar que o dolo precisa ser comprovado "em razão da responsabilidade objetiva do Estado", já que esta espécie de responsabilização dispensa a prova do elemento subjetivo (culpa ou dolo).

    e) Errado:

    Os comentários anteriores esgotaram o assunto, de sorte que remeto o prezado leitor ao conteudo dos mesmos.


    Gabarito do professor: A
  • No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, vejamos:

    §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Assim,   a   responsabilidade   objetiva   do   Estado   exige   a   presença   dos   seguintes pressupostos: conduta, dano e nexo causal.

    Dessa forma, se alguém desejar obter o ressarcimento por dano causado pelo Estado, em decorrência de uma ação comissiva, deverá comprovar que:

    (a) existiu a conduta de um agente público agindo nessa qualidade (oficialidade da conduta causal);

    (b) que ocorreu um dano; e

    (c) que existe nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido, ou seja, que foi aquela conduta do agente estatal que gerou o dano.

    Gabarito: alternativa A.

  • Responsabilidade obijetiva Teoria do risco administrativo: Baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado, pelo Poder Público, que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída.

  • Vale lembrar que responsabilidade OBJETIVA é OBJETIVA. Independente de ser lícito ou ilícito, dolo ou culpa. O estado sempre irá responder.

    Vá e vença !

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - caso fortuito

    - força maior

    - culpa exclusiva da vítima

    - culpa de terceiro

     

    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - culpa concorrente da vitima.

     

    Responsabilidade integral da administração

    1- Dano Nuclear

    2- Dano Ambiental

    3-Terrorismo

    FONTE: QC

  • Comentário:

    A responsabilidade civil, no caso narrado, é do Município, com apoio no art. 37, §6º, CF/88, sendo de ordem objetiva, ou seja, é prescindível a demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa), para que se configure o dever indenizatório imputável ao ente público.

    Isto porque o ordenamento jurídico brasileiro, em matéria de responsabilização civil do Estado, adotou a teoria do risco administrativo, de cunho eminentemente objetivo.  

    Assim, o cidadão “K” será indenizado pela colisão em seu veículo, independente de comprovação de dolo ou culpa por parte do Policial Civil “Y”.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Gabarito A

    Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • o Estado tem responsabilidade objetiva sobre fato ou dano que venha a lesar terceiro desde que tenha o nexo causal, não importando dolo ou culpa( imprudência, imperícia ou negligencia). Mas o Estado tem assegurado com uma ação de regresso ao funcionário público que causou o dano, este tem responsabilidade subjetiva sobre o fato, agindo, seja por dolo ou por culpa( imprudência, imperícia ou negligencia).

  • O cidadão deve provar o seguinte para o estado: FATO / DANO / NEXO CAUSAL

    Basta isso para o cidadão ser ressarcido.

    Diante disso, estado vai analisar a situação e, caso houver dolo ou culpa, cobrará do servidor.

    Qualquer erro me avisem.

    PC-PR 2021