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Resposta "e"
vinculado, pois a legislação determina o único comportamento possível do agente.
o agente tem que seguir a lei.
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SEÇÃO IV
DA LICENÇA A GESTANTE
Art. 66 – A funcionária gestante, mediante inspeção médica, será licenciados por cento e
vinte (120) dias, com vencimentos integrais.
Parágrafo único – Salvo prescrição médica em contrário, a licença será deferida a partir do
oitavo mês de gestação.
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QUESTÃO RESOLVIDA POR ELIMINAÇÃO
a) ERRADO .... SE É VINCULADO ... NÃO HÁ JUÍZO DE MÉRITO .. DE CONVENIENCIA/OPORTUN.
vinculado, pois aquele que defere a licença deverá apreciar a situação conforme a conveniência e oportunidade da Administração.
b) ERRADO .. É DIREITO ... É LEI ... DEVE SER CUMPRIDA..
discricionário, pois a lei permite que o agente conceda período menor que 120 (cento e vinte) dias de licença.
c) ERRADO
discricionário, pois aquele que defere a licença poderá apreciar a situação conforme a conveniência e oportunidade da Administração
d) ERRADO
discricionário, pois a lei disciplina a necessidade de inspeção médica, que verificará a oportunidade e conveniência de autorizar a licença.
e) CORRETOOOO.. É UM DIREITO DO SERVIDOR E DE QUQLR PESSOA QUE ESTEJA NESTA SITUAÇÃO .. A AP NÃO PODE ANALISAR A CONVEN/OPORT..
vinculado, pois a legislação determina o único comportamento possível do agente.
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A lei manda fazer logo é vinculado, e em ato vinculado não temos que falar em conveniência e oportunidade.
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Gabarito: E
Licença-maternidade à servidora gestante é vinculado, pois o administrador não pode analisar se é oportuno ou conveniente conceder a licença. Deve-se apenas limitar-se a verificar se houve o nascimento da criança, pois o requisito para a concessão está previsto em lei.
Por outro lado, se uma servidora requer concessão de licença para tratar de um assunto particular, o ato que concede será discricionário, porque o administrador tem margem de escolha, baseando-se nos critérios de conveniência e oportunidade.
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O art. 66 da Lei n° 12.124/93 prevê que: “Art. 66 - A funcionária gestante, mediante inspeção médica, será licenciada por cento e vinte (120) dias, com vencimentos integrais. Parágrafo Único - Salvo prescrição médica em contrário, a licença será deferida a partir do oitavo mês de gestação.”
Desta forma, trata-se de ato administrativo vinculado, pois a legislação determina o único comportamento possível do agente (não cabe a este analisar se é oportuno ou conveniente conceder a licença).
Gabarito: E
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Não tem conversa, a buchudinha tem direito
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Revisando com atos administrativos,lembre-se:
LICENÇA
- É ato administrativo vinculado
- Não admite revogação
- Gera direito adquirido
- Há indenização
- É declaratório:preserva direitos,reconhece situações preexistentes ou mesmo possibilita o seu exercício.
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Gabarito: E
SEÇÃO IV - DA LICENÇA À GESTANTE - Art. 66 - A funcionária gestante, mediante inspeção médica, será licenciada por cento e vinte (120) dias, com vencimentos integrais.
Parágrafo Único - Salvo prescrição médica em contrário, a licença será deferida a partir do oitavo mês de gestação.
Observação:
Ato vinculado caracterizar-se-á, por haver estrita vinculação do agente à lei.
Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo