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ERRADA LETRA A : A COMPETÊNCIA PARA DEMITIR PODE SER DELEGADA, POR EXEMPLO, AO PGE.
CORRETA LETRA B: DELEGADO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DEMITIR ESCRIVÃO.
ERRADA LETRA C : ILEGAL O ATO; DESCUMPRIU O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.
ERRADA LETRA D: A COMPETÊNCIA É SIM UM ELEMENTO CONSTITUTIVO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.
ERRADA LETRA E: ATO ILEGAL NÃO É PASSÍVEL DE REVOGAÇÃO.
GABARITO: B
(GALERA, ACEITO OPINIÕES DIVERGENTES), ESPERO TER AJUDADO!!
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Art. 104 São sanções disciplinares:
I repreensão; II suspensão; III demissão; IV demissão a bem do serviço público; V cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Art. 111 São competentes para aplicação das sanções disciplinares:
I Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do Art. 104;
II Secretário, subsecretário e Delegado Geral, nos casos de suspensão até noventa (90) dias;
III Diretores e Delegados de Polícia, nos casos de repreensão aos servidores que lhes são subordinados.
De acordo com o dispositivo acima...o governador tem competencia para aplicar a pena de DEMISSÃO.
se o delegado geral aplicou a pena de demissão..ele usurpou competencia...pois ele não tem poder para isso..conforme o artigo acima que mencionei..
os elementos dos atos adm. são: competencia..finalidade e forma/ objeto e motivo
destes 5..apenas dois deles podem ser convalidados quando houver vícios..."competencia e forma"...os demais geram nulidade absoluta.
Assim sendo...vamos eliminar as alternativas que não cabem estes argumentos....
a) RESPOSTA ERRADA...POIS O ATO PODE SER CONVALIDADO..NÃO PRECISA SER ANULADO..O VÍCIO É DE COMPETENCIA.
deverá ser anulado, porém somente o Governador do Estado poderá decretar a anulação.
b) POR ELIMINAÇÃO ...PODEMOS MARCAR COMO CORRETA ESTA ALTERNATIVA.
poderá, por meio da autotutela, ser anulado administrativamente pelo próprio Delegado Geral da Polícia Civil.
c) NÃO É LEGAL..POIS HOUVE USURPAÇÃO DE COMPETENCIA DO DELEGADO..
é legal, atendendo ao requisito da competência, portanto não deverá ser anulado, sendo necessária, apenas, a sua homologação pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social.
d) ERRADO TBM...."COMPETENCIA" É ELEMENTO DO ATO ADM.
deixou de observar o requisito da competência, porém esta não pode ser entendida como um elemento do ato administrativo, que será convalidado pelo tempo.
e) ERRADO ... NÃO ESTAMOS ANALISANDO O MÉRITO DO ATO...E SIM SE HÁ OU NÃO VÍCIO EM SUA COMPETENCIA....E NÃO SOBRE OS MOTIVOS.
é passível de revogação, por deixar de atender a oportunidade e conveniência.
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Conforme dispõe o art. 111, I da Lei 12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará), a demissão é de competência APENAS do Governador do Estado.
O candidato sabendo dessa informação poderia ocasionalmente confundir-se com a alternativa "a", o que seria equivocado, haja vista tratar-se de anulação.
Ora, sabemos que a anulação será realizada em casos de ilegalidade do ato administrativo, e esta poderá ser feita pelo próprio órgão que o proferiu, em observância ao atributo da autotutela. Portanto, alternativa correta letra "b"!
Art. 104 – São sanções disciplinares:
I – repreensão;
II – suspensão:
III – demissão;
IV – demissão a bem do serviço público;
V – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 111 – São competentes para aplicação das sanções disciplinares:
I – Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do art. 104;
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Segundo o art. 104, da Lei n° 12.124/93, são sanções disciplinares: I - repreensão; II - suspensão; III - demissão; IV - demissão a bem do serviço público; V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
O art. 11 da Lei n° 12.124/93 dispõe que são competentes para aplicação das sanções disciplinares:
I - Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do Art. 104 (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade);
II - Secretário, subsecretário e Delegado Geral, nos casos de suspensão até noventa (90) dias;
III - Diretores e Delegados de Polícia, nos casos de repreensão aos servidores que lhes são subordinados.
Desta forma, observa-se que a demissão é de competência do Governador do Estado. Contudo, sabe-se que a anulação poderá ser realizada em casos de ilegalidade do ato administrativo pelo próprio órgão que o proferiu, em observância ao atributo da autotutela.
Gabarito: B.