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ID
1393420
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sendo aplicada pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, a sanção de demissão a um Escrivão de Polícia, nos termos do Estatuto da Polícia Civil de Carreira do Estado do Ceará, pode-se afirmar que tal ato

Alternativas
Comentários
  •  

     ERRADA  LETRA A : A COMPETÊNCIA PARA DEMITIR PODE SER DELEGADA, POR EXEMPLO, AO PGE.

     CORRETA  LETRA B:  DELEGADO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DEMITIR ESCRIVÃO.

    ERRADA LETRA C :  ILEGAL O ATO;  DESCUMPRIU O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA.

     ERRADA LETRA D: A COMPETÊNCIA É SIM UM ELEMENTO CONSTITUTIVO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.

     ERRADA LETRA E: ATO ILEGAL NÃO É PASSÍVEL DE REVOGAÇÃO.

    GABARITO: B

    (GALERA,  ACEITO OPINIÕES DIVERGENTES),  ESPERO TER AJUDADO!!

  • Art. 104 ­ São sanções disciplinares:

    I ­ repreensão; II ­ suspensão; III ­ demissão; IV ­ demissão a bem do serviço público; V ­ cassação de aposentadoria ou disponibilidade

     

    Art. 111 ­ São competentes para aplicação das sanções disciplinares:

    I ­ Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do Art. 104;

    II ­ Secretário, subsecretário e Delegado Geral, nos casos de suspensão até noventa (90) dias;

    III ­ Diretores e Delegados de Polícia, nos casos de repreensão aos servidores que lhes são subordinados.

     

    De acordo com o dispositivo acima...o governador tem competencia para aplicar a pena de DEMISSÃO.

    se o delegado geral aplicou a pena de demissão..ele usurpou competencia...pois ele não tem poder para isso..conforme o artigo acima que mencionei..

    os elementos dos atos adm. são: competencia..finalidade e forma/ objeto e motivo
    destes 5..apenas dois deles podem ser convalidados quando houver vícios..."competencia e forma"...os demais geram nulidade absoluta.

    Assim sendo...vamos eliminar as alternativas que não cabem estes argumentos....

     a)   RESPOSTA ERRADA...POIS O ATO PODE SER CONVALIDADO..NÃO PRECISA SER ANULADO..O VÍCIO É DE COMPETENCIA.

    deverá ser anulado, porém somente o Governador do Estado poderá decretar a anulação.

     b)   POR ELIMINAÇÃO ...PODEMOS MARCAR COMO CORRETA ESTA ALTERNATIVA.

    poderá, por meio da autotutela, ser anulado administrativamente pelo próprio Delegado Geral da Polícia Civil.

     c)    NÃO É LEGAL..POIS HOUVE USURPAÇÃO DE COMPETENCIA DO DELEGADO..

    é legal, atendendo ao requisito da competência, portanto não deverá ser anulado, sendo necessária, apenas, a sua homologação pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social.

     d)   ERRADO TBM...."COMPETENCIA"  É ELEMENTO DO ATO ADM.

    deixou de observar o requisito da competência, porém esta não pode ser entendida como um elemento do ato administrativo, que será convalidado pelo tempo.

     e)   ERRADO ... NÃO ESTAMOS ANALISANDO O MÉRITO DO ATO...E SIM SE HÁ OU NÃO VÍCIO EM SUA COMPETENCIA....E NÃO SOBRE OS MOTIVOS.

    é passível de revogação, por deixar de atender a oportunidade e conveniência.

  • Conforme dispõe o art. 111, I da Lei 12.124/93 (Estatuto da Polícia Civil do Estado do Ceará), a demissão é de competência APENAS do Governador do Estado.

    O candidato sabendo dessa informação poderia ocasionalmente confundir-se com a alternativa "a", o que seria equivocado, haja vista tratar-se de anulação.

    Ora, sabemos que a anulação será realizada em casos de ilegalidade do ato administrativo, e esta poderá ser feita pelo próprio órgão que o proferiu, em observância ao atributo da autotutela. Portanto, alternativa correta letra "b"!

    Art. 104 – São sanções disciplinares:

    I – repreensão;

    II – suspensão:

    III – demissão;

    IV – demissão a bem do serviço público;

    V – cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Art. 111 – São competentes para aplicação das sanções disciplinares:

    I – Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do art. 104;

  • Segundo o art. 104, da Lei n° 12.124/93, são sanções disciplinares: I - repreensão; II - suspensão; III - demissão; IV - demissão a bem do serviço público; V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    O art. 11 da Lei n° 12.124/93 dispõe que são competentes para aplicação das sanções disciplinares:

    I - Governador do Estado, nos casos previstos nos itens III, IV e V do Art. 104 (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade);

    II - Secretário, subsecretário e Delegado Geral, nos casos de suspensão até noventa (90) dias;

    III - Diretores e Delegados de Polícia, nos casos de repreensão aos servidores que lhes são subordinados.

    Desta forma, observa-se que a demissão é de competência do Governador do Estado. Contudo, sabe-se que a anulação poderá ser realizada em casos de ilegalidade do ato administrativo pelo próprio órgão que o proferiu, em observância ao atributo da autotutela.

    Gabarito: B.