SóProvas


ID
1393423
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando um Escrivão de Polícia, acompanhando o Delegado de Polícia e outros policiais civis, durante uma Operação realizada nas proximidades de uma comunidade, verifica atitudes suspeitas de pessoas no interior de um veículo (uso de entorpecentes) e determina a sua abordagem, restringindo, assim, o uso e o gozo de liberdades individuais, estará

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Qual é o fundamento do poder de polícia? É o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. 

    O poder de polícia visa condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da coletividade. 

  • mas gente, o ESCRIVÃO de polícia pode fazer isso? ele tem competencia para tal?

    favor mandar mensagem quem for me ajudar! obrigada!

  • QUERIDA KARINA KARINA "bem de saco cheio de tudo"... kkk

    Resumindo tudo que escrevi aqui abaixo, o policial, independente da especialização do cargo (Delegado, agente, escrivão, investigador, militar...), na qualidade de agente garantidor tem o poder e o dever de agir quando constatar infração penal, verificando claro se possível agir.


    TEORIA DO CRIME
    FATO TÍPICO = CONDUTA + RESULTADO + NEXO CAUSAL + TIPICIDADE
    CONDUTA (COMPORTAMENTO HUMANO (AÇÃO/OMISSÃO) + VOLUNTARIEDADE + FINALIDADE)

    A conduta pode ser comissiva ou omissiva: Crimes praticados mediante ação(Comissivos); Crimes praticados por não fazer algo (Omissivos).

    Crime omissivo: próprio e impróprio.
    Crime omissivo próprio: descrito no tipo penal;
    Crime omissivo impróprio: o agente nada faz e dessa forma responde por um crime que só poderia ser praticado mediante uma ação. É a omissão daquele que tem o dever de agir, essa pessoa é chamada de AGENTE GARANTIDOR, o legislador equipara a sua conduta de não agir, a de fazer alguma coisa.

    AGENTE GARANTIDOR (PODE E DEVE FAZER ALGUMA COISA)

    ART. 13, §2, CP - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (LEI)

  • Achei estranho, no exercício de poder de polícia, a sanção recair sobre os indivíduos. A regra é que recais sobre bens e atividades.

  • A sanção que recai sobre o individuo é o poder de policia judiciaria 

    A sanção que recai sobre bens e atividades é o poder de policia administrativa 

  • A princípio, pude depreender do enunciado que houve sim um poder de polícia administrativa e não "polícia criminal", visto que fazer uso de entorpecentes não é crime. O problema é o local em que os indivíduos faziam o uso. Art. 28, do CPB. No caso em tela, os indivíduos foram limitados em sua liberdade pelo poder limitador da polícia administrativa.

  • Karina, claro que pode.

  • Estranha esta questão. Ao meu ver o escrivão determina estando um delegado presente, como hierarquicamente foste superior. Acho que ele não teria atribuições para determinar, como expresso no enunciado, tal abordagem, muito embora não pudesse deixar de manifestar. Desculpe talvez minha ignorancia.

  • Questão de banca diversa (FCC) que cobrou o mesmo raciocínio, qual seja, a supremacia do interesse público sobre o privado e sua correlação com qualquer ato do poder de polícia ainda que praticado por um agente que aparentemente não teria competência para tanto: Q476179.

  • "Em razão do poder punitivo de Estado " - o poder punitivo do Estado encontra-se no poder judiciário, no processo penal e não no administrativo

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • GOGOGO SUSEPE
  • PODER DE POLÍCIA

     

    CTN   -      O artigo 78 do Código Tributário Nacional define fartamente poder de polícia: considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Hely Lopes Meirelles conceitua poder de polícia como a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Refere-se ainda a este poder como o mecanismo de frenagem de que dispõe a administração pública para conter os abusos do direito individual. Sua finalidade, então, é a proteção ao interesse público.

     

    Caio Tácito, o poder de polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas à administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.

  • Achei que nenhuma das respostas está correta. A polícia civil é polícia judiciária e, portanto, lhe cabe tão somente a competência de polícia científica, não o patrulhamento ostensivo típico da polícia militar. Sendo assim, me parece que o caso da questão corresponde a uma situação de abuso de poder na modalidade excesso, pois atinge a competência da autoridade. 

  • Yelena, também tive essa dúvida, mas aqui está algumas das atribuiçoes do escrivão:

    15. Cumprir mandados de prisão, coordenar, participar de atividades operacionais, tais como: barreiras , operações de cumprimento de mandados de busca e apreensão.

  • PODER DE POLICIA = REPRIMIR O ADMINISTRADO

  • Yelena Galindo, desculpe minha colocação se porventura paracer ofensivo, mas se vc entende que "durante uma operação" policiais civis se depara com um veiculo, apresentando atitudes suspeitas de pessoas no seu interior  (uso de entorpecentes) e ao determinar a sua abordagem, soa como abuso de autoridade p vc, tem alguma coisa. Crime seria se não fizesse a abordagem, polícia tem que enfrentar o crime

  •  PODER DE POLÍCIA =  Atividades em prol do interesse coletivo.

     

    GAB LETRA E

  • Realmente nāo entendi essa questāo:

    A atividade policial nao coibiu um particular (pessoa) por tratar-se de ilícito de natureza penal

    Nāo incidiu DIRETAMENTE sobre pessoa? 

  • USO/consumo de entorpecentes NÃO é crime. O policial,por sua vez, restringiu o "uso e gozo das liberdades individuais". Ou seja, estaria então praticando um ato ILEGAL por abuso de autoridade ao restrigir as liberdades individuais baseada num fato Atipico.

  • Crime ainda é,previsto no artigo 28 da 11.343, só não admite a prisão.

     

  • Achei a questão esquisita, o escrivão pode determinar que outros policiais abordem alguém? Com base em que poder hierárquico? Escrivão tá acima dos agentes? São competências diversas, não?

  • Vi pessoas falando q uso de entorpecentes não é crime e por isso se caracteriza abuso de autoridade, mas o escrivão na citada situação, apenas solicitou a abordagem dos individuos suspeitos, para, no caso, verificar se haveria algo a mais na situação.

    E entendo eu, que o escrivão tambem é um policial civil, sendo assim ele tem o dever de agir como tal.

    Tambem vi uma pessoa falando que ele não teria competencia hierarquica para tal ato, pois tinha um delegado e outros policiais presentes, mas pode se levar em consideração que apenas o escrivão tivesse percebido a "atitude suspeita" dos individuos.

    Bom, me desculpem a ignorancia, mas estou iniciando os estudos agora, e confesso que a parte de direito esta sendo bem dificil para mim.

    Se puderem contribuir positivamente ou contrario ao meu pensamento, agradeço.

    Pois so discutindo sobre, podemos aprender mais.

  • Bruno ., é crime sim, sempre foi...o que ocorreu foi a DESPENALIZAÇÃO do artigo 28. Tal artigo estabeleceu que aquele que porta droga para consumo pessoal, fica submetido às seguintes sanções: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Houve, portanto, a supressão da antiga previsão de pena privativa de liberdade, o que conduziu à polêmica acerca da natureza do “novo” dispositivo.

    Todo cuidado é pouco. Espero ter ajudado.

  • Yelena tu queria que eles chamassem a Polícia Militar pra tomar ciência e resolver o assunto. 

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Como tem especialistas em PC aqui ein ?! Nessa mesma linha de pensamento se uma viatura da civil estiver passando e se deparar com um roubo em andamento deve paralisar o roubo e pedir que a PM vá ao local .

  • Gabarito E

    Poder de Polícia: Poder sobre os direitos fundamentais individuais. Limita direitos, atividades, liberdades e propriedade das pessoas. Pode ser atos concretos ou normativos. Quem possui poder de polícia? PJ de direito público, seus orgãos e agentes. É um poder indelegável.




    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gente, pra que colocar chifre em cabeça de cavalo? Pra que tantas indagações?

    Faça o simples que dá certo.

    Bons estudos

  • De início, é preciso pontuar que, se os alvos da abordagem se encontravam em meio a prática de um crime - uso de substâncias entorpecentes - não haveria qualquer ilegalidade na conduta do escrivão, ao determinar a atuação policial. Afinal, a medida se fazia necessária, de modo que a legitimidade do ato é evidente. Pelo contrário, aliás. Acaso visse a atitude suspeita e, mesmo assim, silenciasse, aí sim seu comportamento se revelaria ilícito, sob a faceta omissiva.

    Desta forma, já é possível eliminar as opções "b" e "d".

    Noutro giro, com relação ao poder administrativo manejado na espécie, tendo em vista que houve a restrição do uso e do gozo de liberdades individuais, a hipótese consistiria no exercício do poder de polícia, dada a adequação ao conceito legal deste, previsto no art. 78 do CTN, verbis:

    " Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Com isso, conclui-se que a opção correta encontra-se na letra "e".

    Analisemos as demais alternativas nas quais a Banca também deu como legal a atitude do escrivão:

    a) Errado:

    Não há que se falar em poder punitivo do Estado, na espécie, eis que, à luz do enunciado, não houve a aplicação de qualquer sanção por parte do Poder Público, e sim mera abordagem, face à atitude suspeita. Deveras, em sendo constatada a prática criminosa, a aplicabilidade das penas cabíveis dependeria da provocação do Poder Judiciário, o qual se revela dotado de competência para a imposição das reprimendas criminais respectivas.

    c) Errado:

    Não se trata de poder disciplinar, na medida em que este somente recai sobre agentes públicos ou sobre particulares possuam vínculo jurídico específico com a Administração Pública, o que não seria o caso dos particulares abordados pelo uso de entorpecentes.


    Gabarito do professor: E
  • O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo poder público.

    Dessa forma, qualquer conduta de um indivíduo ou empresa que possa ter repercussões prejudiciais à comunidade ou ao Estado, sujeita-se ao poder de polícia, uma vez que ninguém pode adquirir direito contra o interesse público.

    Por isso, o ato dos policiais foi um ato legal, baseado no poder de polícia administrativa.

    Não é decorrência do poder disciplinar pois o vínculo, no caso, é geral; não é decorrência do poder punitivo do Estado, pois esse último se refere à capacidade punitiva do Estado contra os crimes e contravenções penais, sendo competência do Poder Judiciário.

    Gabarito: alternativa E.


  • Conheça o estatuto da policia civil, e o as atribuições do cargo.

  • Assertiva E

    praticando um ato legal, alicerçado no poder de polícia.

  • Poder Punitivo se materializa precipuamente através do ajuizamento da Ação Penal com posterior condenação.

  • O direito legal de punir é do Estado, mediante a função Jurisdicional.

    Ao Delegado não é atribuído o Direito de punir.

  • PC-PR 2021

  • QUESTÃO MAL ELABORADA!