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ID
1393438
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à consumação e tentativa do crime, nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D -  Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
  • APENAS COMPLEMENTANDO, LEVA-SE EM CONTA A TEORIA OBJETIVA

    Pega a pena do crimeconsumado e diminui-la de 1 a 2 terços,


    Art. 14 Inciso II.

    II - tentado, quando, iniciada aexecução, não se consuma por circunstâncias alheia à vontade do agente.

    Parágrafoúnico - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a penacorrespondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

    ;)

  • Pequena dúvida sobre o gabarito.

    Queria saber a diferença entre "não se CONSUMA" e "não se EXAURE", ou seja:

    1) "tentado, quando, iniciada a execução, não se CONSUMA por circunstâncias alheias (...)" (literalidade do CP)

    2) "tentado, quando, iniciada a execução, não se EXAURE por circunstâncias alheias (...)"


    Pesquisei no dicionário online "Priberam.pt" e ele traz um dos significados:

    "1. Gastar ou gastar-se até não haver mais. = acabar, CONSUMIR, esgotarpoupar"

  • Caro colega Nagell ,posso estar enganado mais no meu ver:caminho do crime:cogitacão,preparação,execução,consumação.O Ex: crime de extorsão mediante sequestro: a consumação se dá com o sequestro, já quando o agente RECEBE A GRANA ocorre o exaurimento. O exaurimento INLFUI NO CRIME? Em regra, pode influir apenas na quantidade da pena.


  • O enunciado da questão fala "nos termos previstos no Código Penal"

    Art. 14 -  Diz-se o crime:

    inciso II - tentado, quando, iniciada a execução, não se CONSUMA por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • EXAURE : 

    Esgotar completamente; fazer secar; gastar ou dissipar inteiramente; depauperar; empobrecer.

  • Lembrando, aos nossos colegas, que parcela minoritária da doutrina considera o exaurimento um quinto elemento das fases do crime, que para a doutrina MAJORITÁRIA se divide em: (cogitação-preparação-execução-consumação).

    Bons estudos a todos!!!!
  • Lembrando, aos nossos colegas, que parcela minoritária da doutrina considera o exaurimento um quinto elemento das fases do crime, que para a doutrina MAJORITÁRIA se divide em: (cogitação-preparação-execução-consumação).Bons estudos a todos!!!!

  • ALTERNATIVA: D

    a) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria TODOS dos elementos de sua definição legal.


    b) diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente. ESSA FOI PROFUNDA... rsrsrs. O ITER CRIMINIS É FORMADO PELA: COGITAÇÃO, PREPARAÇÃO, EXECUÇÃO e CONSUMAÇÃO. CONTUDO HÁ UMA CORRENTE QUE ENTENDE QUE TAMBÉM FAZ PARTE O EXAURIMENTO (SITUAÇÕES NAS QUAIS DETERMINADA CONDUTA REPRESENTA NÃO MAIS A EXECUÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO TIPO PENAL, MAS SEU EXAURIMENTO, QUE É O EXECESSO DA CONDUTA. O EXAURIMENTO SE LOCALIZA APÓS A CONSUMAÇÃO DO DELITO, COMO OCORRE COM A ENTREGA DA VANTAGEM INDEVIDA NO CRIME DE EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO, POR EXEMPLO). A LEITURA DESSE AQUIVO EM PDF DE APENAS 12 PAGINAS ESCLARE ESSA DÚVIDA E OUTRAS: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/paginas-penal-geral-resumos.pdf


    c) diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação EXECUÇÃO, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente


    d) salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. CORRETO!!!


    e) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços TODOS dos elementos de sua definição legal

  • Art. 14 Inciso .

    II - tentado, quando, iniciada aexecução, não se consuma por circunstâncias alheia à vontade do agente.

    Parágrafoúnico - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a penacorrespondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • TEORIAS ADOTADAS PARA APLICAÇÃO DAS PENAS NOS CRIMES TENTADOS

     

    TEORIA SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTICA OU MONISTA: ocupa-se exclusivamente da vontade criminosa, que pode se revelar tanto na fase dos atos preparatórios como também durante a execução. O sujeito é punido por sua intenção, pois o que importa é o desvalor da ação, sendo irrelevante o desvalor do resultado.

     

    TEORIA OBJETIVA, REALÍSTICA OU DUALISTA: a tentativa é punida em face do perigo proporcionado ao bem jurídico tutelado pela lei penal. Sopesam-se o desvalor da ação e o desvalor do resultado: a tentativa deve receber punição inferior à do crime consumado, pois o bem jurídico não foi atingido integralmente.

     

             Teoria adotada pelo CP: A punibilidade da tentativa é disciplinada pelo art. 14, parágrafo único. Nesse campo, o CP acolheu como regra a teoria objetiva, realística ou dualista, ao determinar que a pena da tentativa deve ser correspondente à pena do crime consumado, diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços). Como o desvalor do resultado é menor quando comparado ao do crime consumado, o conatus deve suportar uma punição mais branda. Excepcionalmente, entretanto, é aceita a teoria subjetiva, voluntarística ou monista, consagrada pela expressão “salvo disposição em contrário”. Há casos, restritos, em que o crime consumado e o crime tentado comportam igual punição: são os delitos de ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO.

    A regra é adotar a Teoria Objetiva e, excepcionalmente, a Teoria Subjetiva, como no caso do crime de evasão mediante violência contra a pessoa. Vejamos:

     

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

    Crime de atentado ou de empreendimento.

     

    Nesse caso, a pena é a mesma para a consumação e para tentativa.

     

    FONTE: Cleber Masson.

  • Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • O "salvo disposição ao contrário", no início da questão correta, se refere, por exemplo, aos crimes atentados - também conhecidos como crime de empreendimento -, que punem a tentativa com a mesma pena do crime consumado, sem prejuízo da dosimetria da pena.

    EX:

            Evasão mediante violência contra a pessoa

            Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

     

  • a) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos elementos de sua definição legal. (ERRADA)

    Art. 14 - Diz-se o crime: Crime consumado  I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

     

    b) diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente.(ERRADA)

    Art. 14 - Diz-se o crime: Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

     

    c) diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (ERRADA)

    Art. 14 - Diz-se o crime: Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

     

    d) salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (CERTA)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

     

    e) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal (ERRADA)

    Art. 14 - Diz-se o crime: Crime consumado  I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

  • sobre a letra b:

     

    O exaurimento (quando acontece) é após a consumação, é quando, encerrado o iter criminis, o agente pratica nova conduta, itensificando agressão ao bem jurídico.

    No caso o crime é tentado quando ele não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • a)  diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos elementos de sua definição legal.   (ERRADO)  OBS. Para ocorrer a consumação, deve ter todos os elementos, apenas a falta de um não irá ser consumado.

     

    b) diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente.    (ERRADO)  OBS.

     

    c) diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente    (ERRADO)  OBS.  Congitação e preparação, em regra, não é crime, muito menos crime tentado.

     

    d) salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.    (CORRETO)

     

    e) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal    (ERRADO)  OBS. Quando reunir todos os elementos (cogitação, preparação, execução e consumação)

  • Art. 14. - Diz-se o crime:

     

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Distingue ainda o crime consumado do exaurido, uma vez que neste há um resultado a mais que no crime consumado, ou seja, no crime exaurido após a consumação o agente continua a sua conduta lesiva ao bem jurídico protegido pela norma penal. ... 

    Exemplo prático do crime exaurido é o tipo legal previsto no artigo 317 do Código Penal, em que a conduta do funcionário público vai além da primeira figura do núcleo do tipo (solicitar), ou seja, para que se consuma o crime de corrupção passiva basta solicitar. Caso o funcionário público receba, aí se enquadra o crime exaurido.

  • Brown Investigador, sabia que havia uma diferença, porém, não estava conseguindo raciocinar e explicitar isso, perfeita a explicação! vlw.
     

  •    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • a) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos elementos de sua definição legal. TODOS 

    b)diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente. Consuma 

    c) diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. execução 

    d) salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. correta  

    e)diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal. TODOS 

  • #Complementando. 

    Considera-se CONSUMADO o crime em que se reúnam TODOS os requisitos de ordem legal. Art. 14, I, CP. 

    Não se confunde com o crime  EXAURIDO em que ocorrem acontecimentos subsequentes à consumação, que , por isso mesmo, nela não influenciam, não obstante devam ser considerados na aplicação da pena. 

     

    Exemplo: Na extorsão, a consumaçao se dá no momento em que o agente emprega os meios para constranger a vítima com o intuito de obter vantagem econômica indevida, dispensando-se o efetivo proveito. Todavia, uma vez alcançada a finalidade, diz-se exaurido o crime, sendo que o juiz deverá considerar essa circunstância no momento da aplicação da pena, em razão da maior reprovabilidade da conduta.

     

    Há no entanto, hipótese TENTADA,  art. 14, II, CP, que por circunstâncias alheias à vontade do agente, o resultado não ocorre, caracterizando o crime tentado.

     

    FONTE - MANUAL DE DIREITO PENAL - ROGÉRIO SANCHES - JUSPODVM - 2017

  • Com relação à consumação e tentativa do crime, nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar que

     a) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos elementos de sua definição legal. (E)
    R:    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

     b) diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente.(E)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     c) diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (F)

     d) salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(V)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

     e) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal (F)

  • Exaurimento não é etapa do iter criminis. O examinador tentou confundir com consumação.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Pensei demais! imaginei que exaurir fosse completar tudo... ¬¬'

    Errei sabendo = Falta de atenção

  • Art. 14 - Diz-se o crime:
    Pena de tentativa
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

    GABARITO -> [D]

  •     codigo penal 

       Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Com relação à consumação e tentativa do crime, nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar que

    a) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos (todos os) elementos de sua definição legal.

    b) diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente. (errado)

    c) diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação (execução), não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    d) salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.  (correto)

    e) diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos (todos os) elementos de sua definição legal

  • Vunesp e suas letras de lei. rsrs

  • Diz−se o crime consumado quando nele se reúnem a TODOS os elementos de sua definição legal, nos termos do art. 14, I do CP. Diz.. iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do art. 14, II do CP.

    A tentativa, salvo disposição em contrário, é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, nos termos do art. 14, § único do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.


  • Cobrou em uma questão pra acertar na outra.

  • - A opção A e C está errada porque de acordo com o Artigo 14, I, do Código Penal, o crime consumado ocorre quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    - A opção B e C também está incorreta porque o crime tentando ocorre quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (Artigo 14, II, do Código Penal).

    - A opção D está correta de acordo com o Artigo 14, II, parágrafo único, do Código Penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Salvo o comentário do Professor, que é limitadíssimo e contém inclusive erros de concordância verbal, os comentários dos demais colegas não deixam dúvidas de que a questão tem como resposta o artigo 14 do Código Penal, que assim determina:

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal

    ehuhuehuehuehuehuehuehuehuhuehuehuehuehuehuehueuehuheuhuehuehuhuehuhuehuehuhuehu

    ehuhuehuehuehuhuehuehuhueuheuhehuhueuehuehuehuhuehue

    ehuhueuhehuheuhuee

  • Consumado > diz-se crime consumado quando nele se reúnem todos elementos para sua definição legal.

    Tentado > Diz-se crime tentado quando, após iniciada a execução, o resultado não se produza por circunstâncias alheias a vontade do agente.

    PM/BA 2019

  • Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    (todas as fases do inter-criminis)

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • inter criminis (caminho do crime)

    *cogitação (não é punível)

    *preparação(em regra não é punível)

    *execução

    *consumação

  • A diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos elementos de sua definição legal. TODOS OS ELEMENTOS.

    B diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente. NÃO SE CONSUMA.

    C diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. INICIADA A EXECUÇÃO, pois a cogitação JAMAIS será punível, a preparação em regra não se pune, com exceção dos crimes obstáculos (atos preparatórios tipificados como crimes autônomos para evitar o principal - EX: porte ilegal de arma de fogo, a fim de evitar o homicídio).

    E diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal. TODOS OS ELEMENTOS.

  • inter criminis (caminho do crime) CPEC

    Cogitação (não é punível)

    Preparação(em regra não é punível)

    Execução

    Consumação

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    inciso II - tentado, quando, iniciada a execução, não se CONSUMA por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • A Diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem a maioria dos elementos de sua definição legal. TODOS OS ELEMENTOS.

    B Diz-se o crime tentado quando não se exaure por circunstâncias alheias à vontade do agente. NÃO SE CONSUMA.

    C Diz-se o crime tentado quando, iniciada a cogitação, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. INICIADA A EXECUÇÃO

    E Diz-se o crime consumado, quando nele se reúnem dois terços dos elementos de sua definição legal. TODOS OS ELEMENTOS.

  • O indivíduo B, com a finalidade
  • GABARITO LETRA D

    Diz-se o crime consumado quando nele se reúnem a TODOS os elementos de sua definição legal, nos termos do art. 14, I do CP. Diz-se o crime como “tentado” quando, uma vez iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, nos termos do art. 14, II do CP. A tentativa, salvo disposição em contrário, é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, nos termos do art. 14, § único do CP.

  • PENA DA TENTATIVA

    Tentativa é quando o crime NÃO se consuma por circunstâncias ALHEIAS a vontade do agente.

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.