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Gabarito B - Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
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ESTADO DE NECESSIDADE -Requisitos
Perigo Atual
Perigo não causado voluntariamente
Perigo inevitável de outro modo
Direito próprio ou alheio
Inexigibilidade do sacrifício
Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo
ENCAIXOU NESSAS HIPÓTESES, É "ESTADO DE NECESSIDADE"
FONTE: QG144
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O Código Penal em seu art. 23, enumera quais são causas excludentes de ilicitude:
Estado de Necessidade — quando o autor pratica a conduta para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio.Legitima Defesa— consiste em repelir moderadamente injusta agressão a si próprio ou a outra pessoa.
Estrito cumprimento do dever legal — quando o autor tem o dever de agir - por ser agente público - e o faz de acordo com determinação legal.
Exercício regular de direito — consiste na atuação do agente dentro dos limites conferidos pelo ordenamento legal.
O agente, em qualquer das hipóteses, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Analisando
as incorretas:
a)atua ou se omite sem a consciência da
ilicitude do fato, quando não lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir
essa consciência.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é
inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena;
se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando
lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Trata do Erro
sobre a ilicitude do fato ou Erro de proibição evitável, que é analisado na culpabilidade, e que sendo evitável pode diminuir a
pena de 1/6 a 1/3.
c) pratica o fato para salvar de perigo atual,
que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito
próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se.
Art. 24 - Considera-se em estado de
necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou
por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não
era razoável exigir-se.
É a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado. É o requisito da proporcionalidade, também chamado de inevitabilidade.
Significa que, naquela situação, ele não poderia salvar-se ou a terceiro senão sacrificando
o bem jurídico.
d)tendo o dever legal de enfrentar o
perigo, pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua
vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo
sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável se exigir.
Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever
legal de enfrentar o perigo.
e)pratica o fato usando moderadamente
dos meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a
direito seu ou de outrem.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão,
atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Analisando as incorretas:
a)atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando não lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Trata do Erro sobre a ilicitude do fato ou Erro de proibição evitável, que é analisado na culpabilidade, e que sendo evitável pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3.
c) pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se.
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
É a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado. É o requisito da proporcionalidade, também chamado de inevitabilidade. Significa que, naquela situação, ele não poderia salvar-se ou a terceiro senão sacrificando o bem jurídico.
d)tendo o dever legal de enfrentar o perigo, pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável se exigir.
Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
e)pratica o fato usando moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Qual a necessidade de copiar e colar o comentário da colega?
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Atua em estado de necessidade aquele que pratica o fato definido como crime para salvar de perigo atual, que não provocou por sua
vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, nos termos do art. 24 do CP.
Gab: B
Tive que ler os itens B e C 3 vezes para notar essa diferença sutil: NÃO :D
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Exclusão de ilicitude
Art. 23. - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível.
Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Estado de necessidade
Art. 24. - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
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Parece que a letra B e C estão iguais
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errei por falta de atenção
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Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (
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Gab galera! Praticamente texto de lei do artigo 24.
Força!
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A - Erro de proibição inevitável (ERRADA)
B - Estado de Necessidade como excludente de ilicitude (CORRETA) - GABARITO
C - Estado de Necessidade Exculpante (ERRADA) - previsto no Código Penal Militar somente (art. 39 do CPM)
D - Seria estado de necessidade, caso não fosse praticado por quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo (ERRADA)
E - Legítima Defesa
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So pra sanar pequenas duvidas, de quem passou despercebido, parece ser iguazinhas as questões, mas...(Lucy Viana ver ai...)
b) pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (CORRETA)
c) pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, era razoável exigir-se. (ERRADO)
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não era razoável exigir-se....
ENTENDO QUE NO CASO DA PESSOA QUE ESTA NO ESTADO DE NECESSIDADE, NAO ERA RAZOAVEL O DIREITO EXIGIR DELA MAIS OU MENOS DO SACRIFICIO QUE ELA FEZ PARA ALEGAR TAL ESTADO.
CARACTERISTICAS
-PESSOA PRATICA O ATO PARA SE SALVAR OU SALVAR ALGUEM DO PERIGO
-QUE NAO TENHA PROVOCADO
-NAO PODIA EVITAR
-RASOABILIDADE DO SACRFICIO
-NAO VALE ALEGAR DAL ESTADO SE O AGENTE JA TINHA A INTENCAO DO SACRIFICIO ANTES
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Complementando:
A noção de estado de necessidade remete a ideia de sopesamento de bens diante de uma situação adversa de risco de lesão: se há dois bens em perigo, permite-se que seja sacrificado um deles, pois a tutela penal, nas circunstâncias do caso concreto não consegue proteger ambos.
Requisitos do Estado de Necessidade:
Perigo Atual
Que a situação jde perigo não tenha sido causada voluntariamente pelo agente
Salvar direito próprío ou alheio
Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo
Inevitabilidade do comportamento lesivo
Inexigibilidade de sacrifício do interesse ameaçado
Conhecimento da situação de fato justificante
Conhecimento da situação de fato justificante
Fonte - Manual de Direito Penal - Rogério Sanches - Juspodvm - 2017
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GABARITO: LETRA B
Características do Estado de Necessidade
-Não ter sido criado voluntariamente o perigo
-Perigo atual
-Direito Próprio ou Alheio
- Não deve ter o dever de enfrentar o perigo
- Conduta inevitável e proporcional
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alguem consegue me explicar a diferença entre "Não era razoavel exigir-se" e "era razoavel exigir-se" com um exemplo.
fiquei um pouco confuso
desculpem a ignorancia.
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Vê se te ajuda Luis:
Estado de necessidade
Art. 24, CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Tente imaginar um estado de necessidade em que uma pessoa é levada a praticar determinado crime em razão de um bem maior, pois o sacrifício (de deixar determinado fato ocorrer) não era razoável exigir-se.
Por exemplo: Um carinha tá andando na rua suavão curtindo um racionais no fone de ouvido e comendo um x bacon... DO NADA ele ouve uns gritos e repara que tem uma senhorinha pedindo socorro em sua casa em chamas. NA HORA nosso amigo gordinho joga o x bacon pro alto e sai correndo em direção à casa da senhorinha indefesa. "Mas e agora?", pensa ele, o portão tá trancado :(((((((((((((( será que ele deve deixar uma senhora morrer só porque é crime invadir uma residência? Óbvio que não né!! Então ele invoca o superman e senta a voadora no portãozinho, chuta o coitado com todo ódio acumulado de sua vida inteira, derrubando-o, entra correndo e salva a senhora.
Nesse caso, o gordinho do x bacon (que acabou esquecendo da fome) agiu por extrema necessidade (salvar uma vida), cujo sacrifício (a senhora morrer) não era NADA razoável exigir-se, portanto, não responderá pelo crime de invasão de domicílio, muito pelo contrário, será visto como herói e até terá uns minutinhos de fama no programa da Fátima Bernardes :DD
Quer dizer né, é isso que eu acho, se eu estiver errado me corrijam
PAZ
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Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
MACETE:
estado necessidade= nao+nem+nao
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GABARITO B
Atenção: quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode se aconrar na excludente do Estado de Necessidade.
Ex: policial não pode usar dessa excludente e deixar de enfrentar meliantes em uma “troca de tiros” o mesmo serve ao bombeiro, que não poderá invocar desse direito para não salvar uma donzela que esteja em perigo em uma casa sob a queima do fogo.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Art 24, do CP: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, quem não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, NÃO ERA RAZOÁVEL EXIGIR-SE".
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*não era razoável exigir-se.
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Atua em estado de necessidade aquele que pratica o fato definido como crime para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir−se, nos termos do art. 24 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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Questão requer conhecimento sobre o conceito do estado da necessidade, excludente de ilicitude encontrada no Código Penal.
- A opção A está errada porque ela é na verdade o conceito de erro evitável, segundo o Artigo 21, parágrafo único, do Código Penal.
- A opção C está errada porque fala o Artigo 24, caput, do Código Penal, fala que o sacrifício não era razoável de se exigir.
- A opção D está errada porque conforme o Artigo 24,parágrafo primeiro, do Código Penal, fala que não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
- A opção E está incorreta porque ela fala da injusta agressão iminente quando o Artigo 24, caput, do Código Penal, fala em injusta agressão atual.
- A opção B é a correta de acordo com o Artigo 24, caput, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
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Se não era razoável exigir sacrifício - bem preservado MAIOR/IGUAL ao bem sacrificado (não há crime - estado de necessidade)
Se era razoável exigir o sacrifício - o agente sacrificou um bem de maior valor do que o preservado - não há estado de necessidade - mas sim uma causa de diminuição da pena de 1/3 a 2/3
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GABARITO B
Atua em estado de necessidade aquele que pratica o fato definido como crime para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, nos termos do art. 24 do CP.
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Art. 24. Considera-se estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.