SóProvas


ID
1393477
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às disposições do Código de Processo Penal, acerca do exame de corpo de delito e perícias em geral, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Letra B: o erro esta em dizer que pela evidencia dos sinais de morte possa ser feita a autópsia depois do prazo. o certo seria antes do prazo art 162 cpp.

    Letra C: são duas pessoas idôneas...

    Letra D: a qualquer hora

    Letra E: 1 perito oficial 

    foco e bons estudos!!!!!


  • Letra A é a correta!
    É o denominado exame de corpo de delito INDIRETO.
    Espero ter contribuído!

  • Não se pode confundir exame de corpo de delito indireto com suprimento de perícia pela prova testemunhal. 


    Vejam o que afirma Noberto Avena: 

    "Tem-se observado, na doutrina e às vezes até na jurisprudência, certa confusão entre o exame de corpo de delito indireto e a possibilidade de suprimento da perícia pela prova testemunhal em razão do desaparecimento do vestígio. É que, apesar da obrigatoriedade da perícia determinada pelo art. 158 quando se tratar de crime que deixa vestígios, o Código de Processo Penal, no art. 167, estabeleceu que, quando o vestígio houver desaparecido, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Esta possibilidade de suprimento não se confunde com o chamado exame indireto. No exame indireto há um laudo, firmado por peritos. Diferente é a situação de suprimento da perícia com base em testemunhas que vierem a prestar depoimento em juízo a respeito do vestígio do crime que tenham presenciado, caso em que se estará não diante de uma prova pericial indireta, mas sim de uma prova testemunhal.

    Essa conclusão decorre da conjugação dos já citados arts. 158 e 167, o primeiro classificando o exame de corpo de delito como direto ou indireto, e o segundo tratando da impossibilidade de realização do exame de corpo de delito – quaisquer deles, obviamente –, caso em que seria possível o suprimento pela prova testemunhal.

    Considerem-se, pois, as seguintes situações:

    a) Lesões corporais, tendo a vítima sido submetida à perícia dias após o delito, quando já ausentes os vestígios. Duas testemunhas, porém, comparecem perante os experts e narram suas percepções, sendo, então, elaborado laudo pericial, limitado a consignar, sinteticamente, o relato dessas pessoas e a referir a compatibilidade do quadro constatado com a narrativa realizada quanto ao vestígio percebido pelas testemunhas. Tem-se, aqui, hipótese de exame de corpo de delito indireto.

    b) Crime de homicídio, presenciado por várias testemunhas, sendo o cadáver, posteriormente, incinerado pelos criminosos.

    Denunciados os envolvidos, são as testemunhas inquiridas em juízo, narrando o que presenciaram quanto à forma de cometimento do crime e posterior destino do corpo. Aqui não se trata de exame indireto, mas sim de prova testemunhal suprindo a falta de exame de corpo de delito direto e indireto."


    Direito processual penal esquematizado, Edição digital, 2014. 

  • A) CORRETA:  Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    B) ERRADA: Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    C e E) ERRADA: Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

    D) ERRADA: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.


  • Só um adendo em relação a letra B, que diz:


    B) a autópsia será feita até seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita depois daquele prazo, o que declararão no auto.


    No art. 162 caput do CPP, diz que: A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.



    A palavra até dá a ideia de que não pode passar do prazo estabelecido que é seis horas.

    Bons estudos!!!

     

  • CORPO DE DELITO            X              EXAME DE CORPO DE DELITO

     

    CORPO DE DELITO
    Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais ou sensíveis deixados pela infração penal. A palavra corpo não significa necessariamente o corpo de uma pessoa. Significa sim o conjunto de vestígios sensíveis que o delito deixa para trás, estando seu conceito ligado à própria materialidade do crime. Exemplificando, suponha-se que haja um delito de latrocínio no interior de um apartamento. Nessa hipótese, o corpo de delito não se  resume ao cadáver, abrangendo também todos os vestígios perceptíveis pelos sentidos humanos, tais como eventuais marcas de sangue deixadas no chão, a arma de fogo utilizada para a prática do delito, eventuais sinais de arrombamento da porta do apartamento, etc.

     

    EXAME DE CORPO DE DELITO

    O exame de corpo de delito é uma análise feita por pessoas com conhecimentos técnicos ou científicos sobre os vestígios materiais deixados pela infração penal para comprovação da materialidade e autoria do delito. Como o magistrado não é dotado de conhecimentos enciclopédicos, e se vê obrigado a julgar causas das mais variadas espécies, afigura-se necessário recorrer a especialistas, os quais, dotados de conhecimentos específicos acerca do assunto, podem auxiliar o juiz no esclarecimento do fato delituoso.

     

    bons estudos !

     

     

    Fonte: Renato Brasileiro

  • É sempre bom ficarem atentos nessas questões ,pois a banca costuma trocar uma única palavra para confundir as pessoas como foi o caso da alternativa b ,onde a banca  tão somente colocou  a palavra DEPOIS , quando na verdade era ANTES .

    BONS ESTUDOS !!!

    gabarito = a

  •  Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • kkkkkkkkkkkkk... a pericia podera ser realizada somente de dia , claro .... homicidio a noite , os peritos chegam armam a barraca esperam 12 horas ate ficar de dia para fazer a pericia 

  • A) CORRETA;

    B) ELA PODE SER FEITA ANTES DO PRAZO, NÃO DEPOIS;

    C) 2 PESSOAS IDÔNEAS;

    D) DIA OU NOITE;

    E) UM PERITO OFICIAL

    BONS ESTUDOS GALERA!!! RUMO A PCPR!!!

  • a)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão contida no art. 167 do CPP:

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir−lhe a falta.

    b)  ERRADA: Item errado, pois a autópsia será feita PELO MENOS seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita ANTES daquele prazo, o que declararão no auto, conforme art. 162 do CPP.

    c)    ERRADA: Item errado, pois na falta de perito oficial o exame de corpo de delito deverá ser realizado por dois peritos não oficiais, que serão pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, conforme art. 159, §1º do CPP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e horário, na forma do art. 161 do CPP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito e as perícias em geral serão realizados por UM perito oficial ou, na sua falta, por dois peritos não oficiais, na forma do art. 159 do CPP.


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • BERRADA: Art. 162. A autópsia será 

    feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela 

    evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que 

    declararão no auto.

    NÃO ATÉ SEIS HORAS.

  • Salvo-se julgarem que possa ser feita depois daquele prazo-

    Salvo-se julgarem que possa ser feito antes daquele prazo

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ERRADOS.

  • BOA, ALELUIA!

  • CPP: Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • B) a autópsia será feita até seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita depois daquele prazo, o que declararão no auto.

    CPP - Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    C) na falta de perito oficial, o exame será realizado por 1 (uma) pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior.

    CPP - Art. 159. § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    D) o exame de corpo de delito deverá ser feito durante o dia.

    CPP - Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    E) os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos obrigatoriamente por dois peritos oficiais.

    CPP - Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial (basta 1 perito) portador de diploma de curso superior.